ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 28 DE ABRIL DE 2026 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Designar JULIANA CALIXTA DA SILVA DUARTECoordenadora De Programas, Serviços e Projetos Sociaisportadora do CPF Nº 715.XXX.XXX-97, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: BNP95J1G3J




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 27 DE ABRIL DE 2026 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS AO SENHOR RONALD TEIXEIRA RODRIGUES, SECRETÁRIO ADJUNTO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. RONALD TEIXEIRA RODRIGUES, Secretário Adjunto da Indústria, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico, 02 e ½ (duas e meia) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2026.

Art. 2º A concessão das diárias de que trata o artigo anterior tem como justificativa o deslocamento do servidor para acompanhar o Prefeito Municipal, para participar da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 2026 ocorrerá de 27 a 30 de abril no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: YRJ6HVEZUT




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 14 DE ABRIL DE 2026

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela legislação em vigor.

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Dispor sobre a alteração da composição dos representantes Titulares e Suplentes representatividade da Secretária Municipal Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Administração, como também representantes dos trabalhadores do SUAS da área –sociedade civil e do processo de escolha do (a) Presidente (a), para compor o CMAS- Biênio 2025 a 2027:

 

GOVERNAMENTAL

 

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular – CINTYA BEZERRIL MARQUES DE OLIVEIRA

Suplente – VALESKA DE LIMA MARINHO COSTA

 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular – JENIFER RANIELE VIEIRA DA SILVA

Suplente – MARIA DO SOCORRO MENDONÇA DE LIMA

 

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular – LAURA VITORIA COSTA DA FONSECA

Suplente – MARILIA BEZERRIL FERREIRA

 

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Titular – BRUNA KATIENE LIRA MOREIRA

Suplente – MARLIBETHE DA SILVA OLIVEIRA

 

SOCIEDADE CIVIL

 

Representantes dos usuários do SUAS

Titular- MICARLA SABRINA DOS SANTOS GOMES

Suplente – SELMA MARIA SUDARIO TEIXEIRA

 

Representantes de entidades e organizações de Assistência Social

Titular– EDIMILSON COSTA DE OLIVEIRA

Suplente- JEAN CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

 

Representantes trabalhadores do SUAS

Titular – CLAUDIO JOSE DA SILVA

Suplente – MARIJANE NUNES

 

Representantes de Associação ANCOPA

Titular – ADRIANA JUVÊNCIO DE FONSECA

Suplente – CAMILA OTILIA DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Art. 2º – A CONSELHEIRA CINTYA BEZERRIL MARQUES DE OLIVEIRA

ASSUME O CARGO DE PRESIDENTE DO CMAS, SUBSTITUINDO A CONSELHEIRA ALLYNE COSTA DA SILVA DE ACORDO COM A ATA DE Nº03 /2026 DO CMAS.

 

Art. 3º- PARA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CMAS A SRA FERNANDA DA SILVA MEIRELES

 

Art. 4º – Esta portaria ente em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Constitucional

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: KTNE7UFDZA

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 27 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 E ½ (DUAS E MEIA) DIÁRIAS AO SENHOR PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, 02 e ½ (duas e meia) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2026.

Art. 2º A concessão das diárias de que trata o artigo anterior tem como justificativa o deslocamento do Prefeito Municipal para participar da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 2026 ocorrerá de 27 a 30 de abril no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: RQGX4YDNZM




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a homologação e publicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN para o biênio 2026/2028.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a realização da Eleição Regular e Eleição Suplementar do Conselho Municipal de Saúde, ocorridas em 31 de março de 2026 e em 24 de abril de 2026, conforme Atas devidamente lavradas e aprovadas;

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Pedro Velho tornou sem efeito nesta data a Convocação feita no EDITAL Nº 002/2026 – SMS, para nova eleição, visto que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e integrante da estrutura do SUS no âmbito municipal, com atuação na formulação, controle e fiscalização das políticas públicas de saúde, Lei Municipal nº 598, de 16 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e dar publicidade à composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026/2028;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica homologada e publicada a composição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN para o biênio 2026/2028, conforme deliberação da reunião realizada em 24 de abril de 2026.

Art. 2º

O Conselho Municipal de Saúde passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

Igreja Católica

  • Julieta de Oliveira C. da Cruz – Titular
  • Francismar Jerônimo de Lima – Suplente

Movimento de Mães Atípicas

  • Kaline de Lima Moreira – Titular
  • Vilma Gonçalves da Silva – Suplente

Associação Beneficente José Pinto

  • Jean Carlos Alves de Oliveira – Titular (Presidente)
  • Marlybeth da Silva Oliveira – Suplente

SINDAS

  • João Arian de Souza Lima – Titular (Vice-Presidente)
  • Climéria Valdevino Moreira de Lima – Suplente

SOS Rio Piquiri

  • Janice Medeiros da Silva – Titular
  • Maria Raquel da Silva Lima – Suplente

Grupo de Mulheres

  • Maria de Fátima Francisca da Silva – Titular
  • Maria da Glória Francisca da Silva – Suplente

II – REPRESENTANTES DO GOVERNO/GESTÃO

  • Evaristo de Azevedo Neto – Titular
  • André Henrique Silva de Albuquerque – Suplente

III – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

  • Maria Joseane Galvão da Silva – Titular
  • Marcos Ferreira de Azevedo – Suplente

IV – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro Velho/RN

  • Fabiane Lima Bezerra – Titular
  • Emanuel Cruz da Silva – Suplente

Art. 3º

Os conselheiros exercerão mandato no período de 2026 a 2028, conforme legislação vigente, com atribuições definidas na Lei nº 8.142/1990 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Velho/RN, 24 de abril de 2026.

 

Evaristo de Azevedo Neto

Secretário(a) Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN
CNPJ: 11.913.437/0001-32
Evaristo de Azevedo Neto

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: Q5L3O0NP8H




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 22 DE ABRIL DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ½ (MEIA) DIÁRIA AO SR. CESAR RODRIGO NUNES DE OLIVEIRAASSESSOR TÉCNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. CESAR RODRIGO NUNES DE OLIVEIRAAssessor Técnico, ½ (meia) diária, destinadas ao custeio de despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de João Pessoa/PB, no dia 23 de abril de 2026, para participar do Evento de Visita Técnica – Premiação Selo Ouro do SEBRAE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FWIY3Q76Q0