ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de maio de 2024.

 

Concede ao Servidor, GIVANILDO L. DA SILVA, coveiro, matrícula nº 244, licença de sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei municipal 361/2004.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, respaldado pelo que lhe confere o art. 91 da Lei municipal 361/2004 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º, CONCEDER ao servidor do quadro efetivo, GIVANILDO L. DA SILVA, coveiro, matrícula nº 244, lotado na Secretaria Municipal de Obras, licença sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos consecutivos, para tratar de assunto de seu interesse particular.

Art. 2º.  A licença ora concedida terá vigência iniciada em 02.05.2024 e poderá ser rescindida a qualquer momento por iniciativa do servidor.

 

Pedro Velho/RN, em 21 de maio de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: AUYOY46WLU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 04 diárias ao Sr. THALLES HENRIQUE FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 309/2024.

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor THALLES HENRIQUE FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 03 (três) diárias, para acompanhar o prefeito na  XXV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS e captação de investimentos para o município, nos dias 21,22, e 23 de maio de 2024  na cidade de Brasília/DF.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 17 de maio de 2024.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LNMPWVDJEW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de maio de 2024.

 

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais, em consonância com a Lei Municipal nº 361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Velho –RN. e sua posterior alteração pela Lei municipal 493/2013.

 

RESOLVE:

Art.1°. Conceder Licença Prêmio por assiduidade a servidora pública municipal, Srª GERLANE DOS SANTOS VIEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 20.08.2008, pelo período de 03 (TRÊS) meses consecutivos, com data de início registrada em 22.05.2024 e término em 22.8.2024.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Interino

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 1XXAD9NGFF




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 4 e 1/2 diárias ao Sr. Prefeito PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito municipal e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 307/2024.

Resolve:

Art. 1º. Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito municipal, 04 e 1/2 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias de 20 á 24 de maio de 2024, para participar da XXV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 17 de maio de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: I6QW4OWWAY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 04 e 1/2 diárias ao Sr. DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS, procurador do município, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 308/2024.

 

Resolve:

Art. 1º. Conceder ao servidor DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS, procurador, 04 e 1/2 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias de 20 á 24 de maio de 2024, para acompanhar o prefeito na XXV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 17 de maio de 2024.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: Z5U5LFWJ67




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a concessão de 2 e 1/2 diárias ao Sr. Prefeito PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito municipal e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Administração do município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº. 157/2024.

 

Resolve:

Art. 1º. Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, prefeito municipal, 2 e 1/2 diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, 14 a 16/05/2024, para tratar assuntos administrativos e jurídicos de interesse do município.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 13 de maio de 2024.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Secretário Municipal Administração

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LD8V3IADCJ