ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 10 DE SETEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA CAMILLE NOBRE MARQUES DA COSTA, DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais.

RESOLVE:

Art. 1º.  Exonerar a senhora CAMILLE NOBRE MARQUES DA COSTA, portadora do CPF Nº113.XXX.XXX-43do cargo em comissão de COORDENADORA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: R85IZD9Q7K




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

EXONERA SERVIDORA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR IDADE E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.

 

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por idade a servidora pública municipal, abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:

“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

(…)

“V – aposentadoria”

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“  

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica exonerada a servidora abaixo mencionada do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.

SERVIDOR (A) CPF
FRANCISCA DE MELO DUARTE 655.XXX.204-72
CARGO MATRÍCULA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 464

 

Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GO3C1P7AZE




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2 (duas) DIÁRIAS AO SR. GEANO CARNEIRO DA SILVA, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 281/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. GEANO CARNEIRO DA SILVA, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, 2 (duas), para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 9 a 10 de setembro de 2025, para participar do Encontro dos Coordenadores Municipais do Cadastro Único e Vigilância Socioassistencial.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: Q2VJQSVD9B




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2 (duas) DIÁRIAS A SRA. GICELIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES, COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSITÊNCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 281/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sra. GICELIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSITÊNCIAL, 2 (duas), para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 9 a 10 de setembro de 2025, para participar do Encontro dos Coordenadores Municipais do Cadastro Único e Vigilância Socioassistencial.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 2XEY3K93CU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 03 (TRÊS) DIÁRIAS AO SR. PEDRO GOMES DA SILVA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 280/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA NETO, Secretário Municipal de Juventude, 03 (três) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 09 a 11 de setembro de 2025, para acompanhar o Prefeito Municipal e participar da Mobilização Municipalista que ocorrerá na sede da Confederação Nacional de Municípios e no Congresso Nacional, com o objetivo de definir as ações conjuntas a serem realizadas para o enfrentamento da crise e dos riscos fiscais que afetam diretamente o Município de Pedro Velho/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: O8DVQRWW8N




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 03 (TRÊS) DIÁRIAS AO SR. JADER MARQUES DE LIMA, VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 279/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. JADER MARQUES DE LIMA, Vice-Prefeito, 03 (três) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 09 a 11 de setembro de 2025, para acompanhar o Prefeito Municipal e participar da Mobilização Municipalista que ocorrerá na sede da Confederação Nacional de Municípios e no Congresso Nacional, com o objetivo de definir as ações conjuntas a serem realizadas para o enfrentamento da crise e dos riscos fiscais que afetam diretamente o Município de Pedro Velho/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ZGJ1X040CC