ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 02 DE SETEMBRO DE 2025

 

DECLARA VAGO CARGO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o falecimento da servidora MARIA LÚCIA LUIZ, ocorrido em 13 de agosto de 2025, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar a extinção, por falecimento, do vínculo funcional de MARIA LÚCIA LUIZ, inscrita no CPF nº 013.XXX.384-90, com esta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Declarar vago o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em decorrência do óbito da servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: T5JGIISIKV




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 01 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SR. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 271/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 02 e 03 de setembro de 2025, para visitar a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministérios para captação de recursos para o município de Pedro Velho/RN

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: BIECG1JF5D




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 26 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SR. DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS, PROCURADOR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho/RN, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 269/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS, Procurador do Município, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de agosto, para acompanhar o Prefeito Municipal e visitar a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministérios para captação de recursos para o município de Pedro Velho/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: C4SG6NM321




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 26 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SR. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 268/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal, 02 (duas) diárias, para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de agosto de 2025, para visitar a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministérios para captação de recursos para o município de Pedro Velho/RN

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QTFOYZGXGW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE – NEPS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que estabelece como competência do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar processos de formação e qualificação contínua dos trabalhadores da saúde, integrados ao cotidiano dos serviços;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações de educação permanente no território;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho, com a finalidade de coordenar, articular e apoiar as ações de educação permanente em saúde, formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS.

Art. 2º Compete ao NEPS:

1.    Identificar, junto aos serviços, as necessidades de aprendizagem dos trabalhadores da saúde;

2.    Planejar, coordenar e monitorar ações de Educação Permanente em Saúde (EPS) no município;

3.    Articular com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) e com a instância regional a programação e execução de ações formativas;

4.    Contribuir para a integração entre gestão, trabalho, ensino e controle social;

5.    Estimular práticas formativas baseadas em problemas e necessidades do território;

6.    Acompanhar a execução de projetos de educação permanente financiados com recursos federais, estaduais ou municipais.

Art. 3º O NEPS será composto por membros designados por portaria, devendo contemplar, preferencialmente:

Representante da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
Representante da Coordenação da Atenção Primária à Saúde;
Representante da Vigilância em Saúde;
Representante do Controle Social (CMS);
Representantes de serviços estratégicos, conforme a realidade local (CAPS, SAMU, Hospital, etc.).

Art. 4º A coordenação do NEPS será exercida por um (a) servidor (a) indicado (a) pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente com experiência em gestão ou formação em saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Atenciosamente,

 

EVARISTO DE AZEVEDO NETO

Secretário Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: I4U7VTVU9O




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 20 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 05 ½ (CINCO MEIAS) DIÁRIAS AO SR. JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA MEDEIROS, SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais, na melhor forma da Lei Orgânica do Município e em atendimento a Portaria nº 266/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA MEDEIROSSecretário Municipal de Meio Ambiente, 05 ½ (cinco meias) diárias, para custear despesas com alimentação e locomoção, durante sua permanência na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 21 a 25 de agosto de 2025, para participar do 71º Congresso de Desenvolvimento Administrativo para capacitação e aprimoramento da gestão pública, oportunizando o acesso a palestras, painéis e discussões técnicas voltadas ao desenvolvimento administrativo e à melhoria da eficiência dos serviços prestados à população.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

RAMON LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal Administração

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ZKYRHEAG55