ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 14 DE JULHO DE 2025

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRO VELHO/RN PARA O BIÊNIO 2025-2027

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os membros que integrarão o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDRO VELHO/RN, conforme segue:

 

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1 – Elvira Maria Carneiro de Lima (TITULAR)

CPF: 027.XXX.XXX-92

2 – Sandra Rodrigues Lisboa Costa (SUPLENTE)

CPF: 474.XXX.XXX-49

 

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

1- Isis Florêncio Da Costa (TITULAR)

CPF: 101.XXX.XXX-44

2 – Larissa dos Santos Almeida (SUPLENTE)

CPF: 016.XXX.XXX-20

 

III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO:

1- Maria do Socorro Mendonça de Lima (TITULAR)

CPF: 336.XXX.XXX-91

2-Ester Monalissa de Oliveira Cerqueira (SUPLENTE)

CPF: 099.XXX.XXX-89

 

IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1 – Leniane Lima da Silva (TITULAR)

CPF: 047.XXX.XXX-55

2 – Juliana Cecília Soares da Silva (SUPLENTE)

CPF: 068.XXX.XXX-90

 

V – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO:

1 – Edmilson Castro de Oliveira (TITULAR)

CPF: 444.XXX.XXX-04

2 – Isabel Cristina de Oliveira Rodrigues (SUPLENTE)

CPF: 479.XXX.XXX-20

 

VI-  REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS:

1- Suélia Pessoa da Costa Calixta (TITULAR)

CPF: 0407.XXX.XXX-38

2- Rapahel Fernandes oliveira de Azevedo (SUPLENTE)

CPF: 092.XXX.XXX-85

 

VII- REPRESENTANTES DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS:

1- Maria José de Oliveira Câmara Nunes (TITULAR)

CPF: 813.XXX.XXX-34

2- Julieta de Oliveira Câmara da Cruz (SUPLENTE)

CPF: 026.XXX.XXX-52

 

VIII- REPRESENTANTES DOS USÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL:

1- Maria Alzeni Vieira (TITULAR)

CPF: 333.XXX.XXX-34

2- Maria Luciene da Silva (SUPLENTE)

CPF: 912.XXX.XXX-59

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ADJHV4Q9WJ




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 09 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE PEDIDO RENOVAÇÃO DE CESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA MARCIA CAVALCANTE DE LIMA SOUZA PARA O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 361/2004, e considerando o interesse da administração pública e,

 

CONSIDERANDO o Ofício Nº 037/2025 da data de 17 de fevereiro de 2025, oriundo do da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, que solicita a renovação da cessão da servidora Marcia Cavalcante de Lima Souza;

 

CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a conveniência da manutenção da cooperação entre os entes federativos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renovar, pelo período de 02 (dois) anos, a cessão da servidora MARCIA CAVALCANTE DE LIMA SOUZA, sob matrícula nº 194, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, para exercer suas funções junto a Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, com ônus para o Município de destino (Montanhas/RN).

 

Art. 2º A presente renovação de cessão terá vigência a partir de 09 de julho de 2025, encerrando-se a cessão em 08 de julho de 2027.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: VEXGRZ8CBV




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 08 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA SANDRA RODRIGUES LISBOA COSTADO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DO CCI (CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS)

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a senhora SANDRA RODRIGUES LISBOA COSTAportadora do CPF nº 474.XXX.XXX-49do cargo em comissão de COORDENADORA DO CCI (CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS).

 

Art. 2º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GF5ED27RIE




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 08 DE JULHO DE 2025

 

EXONERA SERVIDORA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.

 

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora pública municipal, abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:

“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

(…)

“V – aposentadoria”

 

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“  

 

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a servidora abaixo mencionada do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.

SERVIDOR (A) CPF
MIRIAN PAIVA DA SILVA ALBUQUERQUE 380.051.904-68
CARGO MATRÍCULA
PROFESSORA 058

 

Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

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Código Identificador: XJNV3TOKBW




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 07 DE JULHO DE 2025

 

CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, em consonância com a Lei Municipal nº361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Velho/RN e sua posterior alteração pela Lei municipal 493/2013.

 

RESOLVE:

 

Art.1° Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO ao servidor público municipal, o Sr. JAILSON BALBINO DA COSTA LIMA, matrícula Nº 500, CPF Nº 011.XXX.XXX-81, ocupante do cargo de Vigia na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, com data de início registrada em 07.07.2025 e término em 06.07.2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 2A54OJBDM9




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 04 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, REGIDO PELO EDITAL Nº001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar Nº001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital Nº001/2024, divulgado pelo Decreto Nº03/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo único desta portaria.

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 14h às 17h, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento de identidade;

b. Cópia autenticada de documento de CPF;

c. Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias;

d. Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;

e. Cópia da carteira de trabalho (CTPS)

f. Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo;

g. Certidão de quitação eleitoral;

h. Certificado de Reservista (para sexo masculino);

i. Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)

j. Declaração de bens;

k. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição ao regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados;

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME ORDEM CARGO
CLOVIS UMBELINO DE LIMA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS –
CLAUDIANE SOARES PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS

 

 

 

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