ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 135/2020 GAB, DE 12 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação de cessões de servidores deste Município para permanecerem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e o anexo II da Lei Municipal nº 299/98, de 18-12-1998 (alterado pela Lei Municipal nº 475/2013, de 31-1-2013).

Considerando o teor do Ofício nº 363/2021 GP/TJRN, datado no dia 17 de maio de 2021, e assinado pelo excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro presidente do TJ RN;

Considerando que os Servidores:

CARLOS WELIGTON LIMA SOUTO – matr. nº  355

ALEXANDRA FERNADES BONDADE VALENTIM FREIRE – matr.  nº 504

RICHARD DE SOUZA BEZERRIL – matr nº 727

JACIRA MARIA DE LIRA – matr. nº 492

AURIMAR GOMES DA SILVA – matr. nº 526

NELSON XAVIER DO NASCIMENTO – matr. nº 119

JAELSON BALBINO DA COSTA LIMA – matr. nº 500

Considerando que todos os funcionários já se encontram à disposição do tribunal de Justiça, em decorrência de ato administrativo anterior;

Considerando a manifestação de interesse por parte do Tribunal de justiça, através de seu Presidente, em dar continuidade às cessões dos ditos servidores;

Considerando que apesar de ter sido assinado o convênio de nº 05/2015, somente agora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informou a necessidade de novo ato de cessão, tendo os ditos servidores permanecidos cedidos ao dito órgão, sem que tenha havido solução de continuidade;

RESOLVE

Art. 1º. PRORROGAR as cessões dos servidores Públicos Municipais:

CARLOS WELIGTON LIMA SOUTO – matr. nº  355

ALEXANDRA FERNADES BONDADE VALENTIM FREIRE – matr.  nº 504

RICHARD DE SOUZA BEZERRIL – matr nº 727

JACIRA MARIA DE LIRA – matr. nº 492

AURIMAR GOMES DA SILVA – matr. nº 526

NELSON XAVIER DO NASCIMENTO – matr. nº 119

JAELSON BALBINO DA COSTA LIMA – matr. nº 50

 

Devendo os mesmos continuarem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de mais 02 (dois) anos, e sem ônus para a referida Corte de Justiça, para que os mesmos permaneçam exercendo suas funções perante  Comarca de Pedro Velho/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 12 de junho de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 125/2020 GAB, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio a Servidora Pública JEANNE NUNES.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Constitucionais e de acordo com o art. 45 da Lei 493/2013.

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal JEANNE NUNES, matrícula funcional nº 404, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18/05/2021 a 18/08/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 19 de MAIO de 2021.

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA CONSTITUCIONAL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 123/2020 GAB, DE 19 MAIO DE 2021

EXONERAR O SERVIDOR DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E GESTOR DO CONTRATO.

RESOLVE:

 

Art. 1° – Exonerar JULIO CESAR ANACLETO PINHEIRO, portador do RG: 1.482.829 SSP/RN, CPF(MF): 000.693.244-41, Matrícula: 454, servidor efetivo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da função de GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 DE MAIO DE 2021.

 

Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 19 de MAIO de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 33/2020 GAB, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E GESTOR DO CONTRATO.

A(o) PREFEITA(o) MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

– Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

 

– Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

 

– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

 

– Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

 

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

 

– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 

– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

 

– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

 

– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

 

– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

 

– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

 

– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

– Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

 

– Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

 

– Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 

– Registrar todas as ocorrências surgidas durante aexecução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

 

– Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiaisempregados;

 

– Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviçoou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 

– Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 

– Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

 

– Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deveatestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

 

– Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 

– Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 

– Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

 

– Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

 

– Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

 

– Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, atravésde notificações escrita com protocolamento;

 

– Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com ocontrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;

 

– Se manter informado com relação aos prazos com oresponsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

 

CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

 

CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Nomear AMANDA SOUZA COSTA DA SILVA, portadora do RG: 003134518 SSP/RN, CPF(MF): 116.576.814-32,Matrícula: 5892 lotada na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, como GESTORA E FISCAL DE CONTRATOS.

 

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de janeiro de 2021.

 

Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 06 de JANEIRO de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 31/2020 GAB, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a revogação da portaria 30/2021 de 05 de JANEIRO de 2021 torna-se sem efeito. 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e da lei 8.666/93, 21/06/93.

RESOLVE

Art. 1º. Revoga-se e torna-se nulo a portaria 30/2020 de 05 de JANEIRO de 2021 publicado no diário do município edição 2697 no dia 05/01/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 06 de JANEIRO de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 302/2020 GAB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a exoneração de SEVERINO DO RAMO DE ALMEIDA, do cargo de provimento Comissionado de COORD DA BIBLIOTECA E TELECENTRO .

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e o anexo II da Lei Municipal nº 299/98, de 18-12-1998 (alterado pela Lei Municipal nº 475/2013, de 31-1-2013).

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar SEVERINO DO RAMO DE ALMEIDA, brasileiro (a),  portador (a) do RG: 1380700 SSP/RN, CPF (MF): 875.389.034-53, do cargo de provimento Comissionado de COORD. DA BIBLIOTECA E TELECENTRO. .

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 30 de Dezembro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA CONSTITUCIONAL