ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020

PEDRO VELHO/RN

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, terá seu início dia 29 de janeiro de 2020 e o seu termino no dia 21 de fevereiro 2020. E tem por objetivo principal a busca do alto rendimento do Futsal e será disputada de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais Nacionais e as Regras da FIFA, com as atualizações e ajustes aprovados pela CBFS.

Art. 2º – As 12 (doze) equipes disputantes do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, aceitam e aderem incondicionalmente a este regulamento, seus Anexos e demais normativas editadas pela Comissão Organizadora, bem como a eventuais ajustes que se façam necessárias na competição, como prévia e imperiosa condição para participação nesta competição.

 

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 3º – A organização e direção do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que fará cumprir e observar este Regulamento, o Livro Nacional de Regras de Futsal e as Leis Desportivas vigentes.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA

Art. 4º – Cada equipe poderá inscrever o máximo 20 (vinte) atletas, sendo que, 03 (três) atletas poderão ser de fora do Município, sendo que, 01 (um) atleta obrigatoriamente terá que ser inscrito como goleiro. As inscrições poderão ser feitas até o fim da primeira fase. Ficando as inscrições de todos atletas de forma definitiva, sem poder inscrever nenhum outro em seu lugar, após os mesmos terem atuado na competição, ou terem sido inscritos em sumula. Cada equipe poderá inscrever na sumula do jogo 14 (quatorze) atletas e 03 (três) membros da comissão técnica.

Parágrafo Único – Somente permanecerão no banco de reservas os atletas suplentes em número máximo de 09 (nove), além do técnico, auxiliar técnico e 01 (um) atendente. Todos devidamente identificados ao anotador, sendo proibido a todos os integrantes do banco de reservas, fumarem ou ingerirem bebida alcoólica durante o desenrolar da partida.

Art. 5º – Critérios para ser considerado de Pedro Velho:

a) Ter domicílio Municipal Eleitoral no Município de Pedro Velho ou ter feito a transferência eleitoral para o município, 03 (três) meses antes do início do campeonato;

b) Morar no Município de Pedro Velho há pelo menos 06 (seis) meses;

c) Os Pais residirem no Município de Pedro Velho há pelo menos 06 (seis) meses;

d) Ser Natural do Município de Pedro Velho.

§ 1º – Um atleta inscrito por determinada equipe e após o mesmo ter atuado ou ter sido inscrito na sumula do jogo, terá inscrição definitiva para toda a competição. Assim sendo, um atleta inscrito em um grupo por determinada equipe, não poderá ser inscrito por outra equipe em outro grupo.

§ 2º – O atleta inscrito em duas ou mais equipes terá que optar por qual equipe quer participar, mediante o pagamento de uma taxa de transferência no valor de R$ 100,00 (cem) reais, que terá que ser pago pelo atleta ou pela sua nova equipe. Esse valor será revertido para melhorias no ginásio de esportes.

§ 3º – As inscrições de todos os atletas poderão ser realizadas até o termino da primeira fase.

§ 4º – Documentos necessários para as inscrições dos atletas: xerox do RG, xerox do título de eleitor ou xerox do comprovante de residência e ficha de inscrição.

§ 5º – Documentos necessários para as inscrições dos dirigentes e membros das comissões das equipes: xerox do RG, xerox do CPF, xerox do comprovante de residência.

Art. 6º – Somente poderão participar os atletas e membros da comissão técnica inscrito na competição, dentro dos prazos estipulados.

Parágrafo Único – Os atletas para terem condições de jogo, terão que serem inscritos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da partida. Exceto na primeira rodada, onde os mesmos poderão serem inscritos na hora do jogo.

Art. 7º – Só poderão participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, atletas com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.

Art. 8º – Somente poderão participar dos jogos, atletas, técnicos e atendentes, que constarem da relação de inscrição enviada a organização da competição. Os atletas e dirigentes para terem condições de jogo, devem apresentar um documento oficial com foto. Ex.: RG, CNH, PASSAPORTE, CARTEIRA DE TRABALHO OU RESERVISTA, junto ao anotador da partida, antes do início do jogo.

§ 1º – Na hipótese de perda ou extravio do RG, a identificação junto ao anotador da partida deverá ser feita pela apresentação do Boletim de Ocorrências (BO), expedido pelo órgão competente.

§ 2º – A cópia xerográfica só será aceita, mediante a autenticação em cartório.

§ 3º – Cada equipe pagará uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em benefício da praça esportiva. Esse valor terá que ser pago até o dia 21 de janeiro de 2020, com a passibilidade de ser prorrogado por mais 72 (setenta e duas) horas, caso alguma equipe não pague a taxa de inscrição nos prazos estipulados, a mesma será tida como desistente da competição. Período de inscrições: de 10 de janeiro a 21 de janeiro. Não podendo nenhuma outra equipe se inscrever após esta data, pois foi colocado em votação na última reunião, no dia 21 de janeiro de 2020, e por unanimidade, foi aprovado pelas equipes.

§ 4º – Será cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) na primeira fase e R$ 2,00 (dois reais) a partir das Quartas de Finais, para os torcedores entrarem no Ginásio Poliesportivo João Brasil Fernandes “O BRASILEIRÃO”, as equipes terão o direito a 20 (vinte) ingressos cada uma, para que seus atletas e dirigentes tenham acesso ao ginásio. A bilheteria ficará a cargo da comissão organizadora, para custear despesas com a equipe de arbitragem e pessoal de apoio.

 

CAPÍTULO IV – DA FORMA DE DISPUTA

Art. 9º – O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, será disputada em 04 (quatro) fases, a saber:

1. Primeira Fase – Fase Classificatória;

2. Segunda Fase – Fase Quartas de Finais;

3. Terceira Fase – Fase Semifinais;

4. Quarta Fase – Fase Final.

§ 1º – O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, na primeira fase será disputado por 12 (doze) equipes, divididos em 03 (três) grupos, “A”, “B” e “C”. Assim distribuídos:

GRUPO “A”

JUVENTUDE, CHAPECOENSE, CATOLÉ, FORÇA E LUZ

GRUPO “B”

VILA REAL, CRUZEIRO, MILAN, BAHIA

GRUPO “C”

VLA FUTSAL, SÃO PAULO, PORTUGUESA, FLUMINENSE

a) Primeira Fase – Serão 12 (doze) equipes, as equipes serão distribuídas em 03 (três) grupos, cada grupo com 04 (quatro) equipes. Onde jogarão entre si, no sistema de rodízio simples, passando para as Quartas de Finais, as 02 (duas) equipes melhores colocadas de cada grupo, e os 02 (dois) melhores terceiros colocados pelo somatório de pontos.

 

VER CONFRONTOS:

1º Melhor Geral x 2º Melhor 3º

2º Melhor 1º x 1º Melhor 3º

3º Melhor 1º x 3º Melhor 2º

1ª Melhor 2º x 2º Melhor 2º

§ 2º – As Semifinais serão disputadas pelas 04 (quatro) equipes classificadas dos confrontos das Quartas de Finais, quando ocorrerão os seguintes cruzamentos:

CRUZAMENTOS:

1º Melhor Geral x 2º Melhor 3º

X

1ª Melhor 2º x 2º Melhor 2º

2º melhor 1º x 1º Melhor 3º

X

3º Melhor 1º x 3º Melhor 2º

§ 4º – A Final será disputada entre as equipes vencedoras das Semifinais. A equipe vencedora deste confronto será a Campeã do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, e a perdedora Vice-Campeã. A equipe que ficará com o terceiro lugar, será a que fez a melhor campanha entre as equipes perdedoras das semifinais.

Art. 10º – Os jogos das QUARTAS DE FINAIS serão definidos em jogo único. Em caso de terminarem empatados, teremos cobranças de tiros livres da marca do pênalti, com 03 (três) cobranças alternadas par cada equipe. Ainda assim persistindo o empate, tantas séries de 01 (um) batedor se farão necessárias, para se conhecer a equipe vencedora.

Art. 11º – Os jogos das SEMIFINAIS serão definidos em 02 (dois) jogos, (ida e volta). Não serão observados saldo de gols como vantagem, EXEMPLO: Se na primeira partida a EQUIPE “A” vencer a EQUIPE “B” pelo placar de 03 x 00, e na segunda partida a EQUIPE “B” vencer a EQUIPE “A” pelo placar de 01 x 00, haverá prorrogação, com 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos. Caso a prorrogação termine empatada, teremos cobranças de tiros livres da marca do pênalti, com 03 (três) cobranças alternadas para cada equipe. Ainda assim persistindo o empate, tantas séries de 01 (um) batedor se farão necessárias, para se conhecer a equipe vencedora.

Art. 12º – O jogo da FASE FINAL será definido em jogo único, caso de termina empatado, teremos cobranças de tiros livres da marca do pênalti, com 03 (três) cobranças alternadas par cada equipe. Ainda assim persistindo o empate, tantas séries de 01 (um) batedor se farão necessárias, para se conhecer a equipe CAMPEÃ.

CAPÍTULO V – DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 13º – A contagem dos pontos será a seguinte:

a) Vitória: 03 (três) pontos ganhos;

b) Empate: 01 (um) ponto ganho;

c) Derrota ou Ausência: 00 (zero) ponto.

§ 1º – Na hipótese da homologação de um WO, a equipe infratora será declarada perdedora do confronto pelo placar de 01 x 00. Sendo creditado à equipe adversária, 03 (três) pontos ganhos. A equipe infratora poderá ser eliminada da competição, ficando ainda, em face dessas ocorrências, podendo perder a vaga para o ano seguinte.

§ 2º – O Gol será computado para o capitão da equipe adversária, mas, não será contabilizado para a artilharia e nem para o saldo de gols da equipe.

§ 3º – Confirmada a eliminação da equipe por WO, desprezar-se todos os seus jogos já disputados e posteriores, atribuindo 03 (três) pontos ganhos, para todos os seus adversários na tabela de classificação.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 14º – Quando 02 (duas) equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, o desempate dar-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação, para saber qual equipe passará da fase classificatória para as Quartas de Finais:

a) Maior número de vitórias;

b) Confronto direto (somente entre duas equipes);

c) Menor número de Gols sofridos;

d) Saldo de gols;

e) Maior número de Gols marcados;

f) Menor número de cartões vermelhos;

g) Menor número de cartões amarelos;

h) Sorteio.

Parágrafo Único – Quando 03 (três) ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, observar-se-á, sucessivamente e na ordem eliminatória os critérios do caput deste artigo, exceto o confronto direto.

CAPÍTULO VII – DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS

Art. 15º – O tempo de duração das partidas serão de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com 05 (cinco) minutos de intervalo até o termino da primeira fase. NAS QUARTAS DE FINAIS, SEMIFINAIS E FINAL, os últimos 05 (cinco) minutos de cada tempo dos jogos, serão cronometrados. Quando uma partida não se realizar ou for interrompida por qualquer motivo, ou ainda, se for anulada, será programada a sua realização ou continuação em uma nova data que será marcada pela comissão organizadora.

Art. 16º – As partidas começarão às 19h30m. A equipe que se apresentar na quadra de jogo com número insuficiente de atletas exigido na regra ou com atraso superior a tolerância de 15 (quinze) minutos, mesmo que devidamente uniformizada, será considerada perdedora por WO.

Art. 17º – A equipe que negar-se a participar da partida ou dela desistir durante seu andamento, será considerada como desistente, e estará eliminada, devendo ser aplicado o artigo 14º do presente Regulamento.

CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE, ARBITRAGEM, DISCIPLINA E APENAÇÕES

Art. 18º – A comissão organizadora da competição, não se responsabilizará por nenhum acidente que venha a acontecer com atletas, árbitros, comissões técnicas ou quaisquer pessoas envolvidas na competição.

§ 1º – Os árbitros que dirigirão as partidas serão da CBFS, FNFS e ÁRBITROS DIPLOMADOS PELA FNFS. A equipe de arbitragem será escalada pela comissão organizadora da competição, e não será aceito veto aos mesmos. OBS.: A EQUIPE QUE SOLICITAR ARBITRAGEM DE FORA DO MUNICIPIO, FICARÁ RESPONSÁVEL POR CUSTERAR AS DISPESAS DOS MESMOS, TAIS COMO: COMPUSTÍVEL, ALIMENTAÇÃO E CASO PRECISE, HOSPEDAGEM.

§ 2º – Todos os envolvidos na competição, estarão passiveis de punições, independente de relatório enviado pelo árbitro a comissão organizadora. EXEMPLO: Os atletas que suas equipes não estejam jogando, mas ficarem tumultuando nas arquibancadas, e forem identificados pelos árbitros do jogo ou pela comissão organizadora, poderão ser punidos com suspensão ou até exclusão da competição.

§ 3º – Qualquer inscrito na competição que adentrar a quadra de jogo, para tentar ou impedir um gol, poderá ser eliminado da competição, e cumprirá uma suspensão de até 10 (dez) jogos em Campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pedro Velho.

Art. 19º – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas regras de futsal, nas cores: amarela (advertência) e, vermelha (expulsão). Constitui medidas preventivas de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partias.

§ 1º – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilitado de participar na partida subsequente o atleta que receber:

a) 01 (um) cartão vermelho (expulsão) ou,

b) 03 (três) cartões amarelos (advertência).

§ 2º – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilitado de participar da partida subsequente. O técnico, aux. técnico ou atendente que, for expulso na partida anterior.

Art. 20º – Ao final das Quartas de Finais, os cartões amarelos serão zerados, ficando para cumprir suspensão, apenas os que, receberem o terceiro cartão amarelo ou vermelho.

Parágrafo Único – A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação oficial da coordenação, sendo o seu controle e cumprimento de responsabilidade exclusiva das equipes.

Art. 21º – A contagem de cartões (vermelho e amarelo), para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.

§ 1º – Se um atleta, em determinado momento de na competição acumular simultaneamente 03 (três) cartões amarelos e mais 01 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por duas partidas.

§ 2º – O cartão amarelo ou vermelho que enseje suspensão automática será considerado cumprido pelo atleta quando a equipe adversária do jogo seguinte desistir da competição.

Art. 22º – O atleta, dirigente ou integrante das equipes, que agredirem fisicamente, moralmente ou com injuria racial, algum atleta de sua equipe, algum atleta adversário, comissão técnica adversaria, equipe de arbitragem, comissão organizadora ou torcedor, poderá ser eliminado da competição, e poderá ser suspenso por 01 (um) ano, sem poder participar de nenhuma competição promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único – A equipe ou torcida (identificada pela comissão) que provocar tumulto generalizado, com agressões a atletas adversários, comissões técnicas adversárias, equipe de arbitragem ou comissão organizadora, poderá ser eliminada da competição. podendo os mesmos e também seus dirigentes, suspensos de todas as competições promovidas pela Secretaria Municipal de cultura, Esporte e Lazer do Município de Pedro Velho/RN, por um período de 01 (um) ano.

Art. 23º – A equipe que utilizar atleta irregularmente em qualquer partida sujeitar-se-á:

a) Perda automática dos pontos na partida, em caso de vitória ou empate, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária, independente de protesto;

b) Ratificação de 00 (zero) ponto ganho na partida, em caso de derrota ou empate, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária.

§ 1º – A irregularidade do atleta, configurar-se-á na hipótese:

a) Inexistência de inscrição do atleta na competição;

b) Participar de jogo da competição, quando estiver cumprindo suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;

c) Participar de jogo da competição, quando estiver cumprindo suspensão por punição de outra competição que tenha sido promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Pedro Velho.

d) Praticar outras irregularidades tipificadas como infrações as regras de futsal ou a este Regulamento.

§ 2º – A participação efetiva de uma atleta ou membro da comissão técnica na partida é caracterizado quando o mesmo é relacionado na súmula de jogo e esta tem o seu início.

Art. 24º – Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora pelo placar de 01 a 00, se estava ganhando ou empatando, somando-se 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.

§ 1º – Se as duas equipes não possuírem o número mínimo de atletas para continuidade da partida, ambas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.

§ 2º – A equipe que se recusar a dar continuidade a partida por mais de 10 (dez) minutos, depois de advertida pela arbitragem, ainda que permaneça em quadra, perderá os pontos para a equipe adversária, e estará eliminada da competição.

CAPÍTULO IX – DAS PREMIAÇÕES

Art. 25º – Ao final do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020 – PEDRO VELHO/RN, será entregue uma premiação em espécie no valor de: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DIVISÃO DA PREMIAÇÃO:

1) Ao Campeão – R$ 6.000,00 (seis mil reais) + 01 Troféu e Medalhas para os Atletas e Membros da Comissão Inscritos;

2) Ao Vice-Campeão – R$ 3.000,00 (três mil reais) + 01 Troféu e Medalhas para os Atletas e Membros da Comissão Inscritos;

3) Ao Terceiro Colocado – R$ 1.000,00 (um mil reais) + 01 Troféu e Medalhas para os Atletas e Membros da Comissão Inscritos;

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26º – De conformidade com a legislação vigente, as equipes deverão apresentar-se em quadra, devidamente uniformizadas. Com camisas, shorts, meiões, caneleiras e tênis. Todos padronizados. OBS.: O USO DE CANELEIRAS SERÁ OBRIGATÓRIO.

§ 1º – A numeração que identifica individualmente o atleta, será obrigatoriamente inserida na parte de trás (costas) das camisas, ficando sua visualização também na parte da frente de caráter facultativo, as camisas poderão ser numeradas de 01 a 99 (zero um a noventa e nove) conforme orientação da FIFA.

§ 2º – Com relação aos equipamentos obrigatórios denominados calções e meiões, a numeração é facultativa.

§ 3º – Em caso de semelhança de uniforme a equipe que tem o mando de jogo deverá providenciar a mudança do seu uniforme. NÃO SERÃO PERMITIDOS O USO DE ESPARADRAPOS, FITAS OU QUALQUER OUTRO MATERIAL PARA NUMERAÇÃO NAS CAMISAS.

§ 4º – Se considera a equipe que tem o mando de jogo aquela que estiver colocada no lado esquerdo da tabela.

§ 5º – A camisa do goleiro linha deverá ser de cor diferente daquelas que estão sendo usadas pelos atletas de linha das duas equipes, não podendo ser utilizado coletes ou numeração feita com esparadrapo ou outro elemento improvisado qualquer. Devendo seu número ser o mesmo da camisa utilizada pelo atleta durante o jogo.

Art. 27º – Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas suplentes e os membros da comissão técnica, todos devidamente identificados à mesa, sendo proibido fumar e ingerir bebida alcoólica durante o desenvolvimento da partida.

§ 1º – Qualquer atleta, uma vez relacionado em súmula antes do início do jogo, poderá se incorporar ao banco de reservas, mesmo no desenvolvimento da partida, sendo considerado participante dela, mesmo que ausente.

§2º – Os membros da comissão técnica podem permanecer no banco de reservas usando bermudas, shorts ou agasalhos, desde que sejam uniformes da equipe. Não será permitido o uso de camisas sem manga (regata ou machão), chinelos ou sandálias, bem como, o uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação (rádios, telefones, etc).

Art. 28º – As bolas do jogo ficarão a cargo da organização, cabendo as equipes trazer as suas bolas para aquecimento.

Art. 29º – Cabe ao realizador, providenciar segurança às autoridades desportivas, oficiais de arbitragem, atletas e ao público em geral, no local da competição e fora dele. A segurança deverá ser fornecida pela Polícia Militar ou Segurança Privada.

Parágrafo Único – Inexistindo condições de segurança para iniciar a partida ou nela prosseguir, o Árbitro deverá determinar a suspensão do jogo, elaborando relatório minucioso das causas da suspensão, cabendo à Organização da competição a determinação da nova data para a realização do tempo faltante ou de novo jogo se ainda não houver sido iniciado, independentemente do envio do relatório à Justiça Desportiva.

Art. 30º – Fica proibido a utilização de buzinas, charanga ou quaisquer instrumentos de sopro durante o desenrolar das partidas.

Art. 31º – Em caso de PROTESTO e CONTRAPROTESTO: A equipe que se sentir prejudicada durante a competição, poderá efetuar o PROTESTO através de requerimento encaminhado a organização da competição até 24 (vinte e quatro) horas após o final da partida, devendo ser assinado pelo representante legal da equipe, acompanhado do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie. Em caso de CONTRAPROTESTO a equipe protestada terá 24 (vinte e quatro) horas após ser notificada pela comissão organizadora, a apresentar a documentação exigida pela comissão, para comprovar a regularidade do atleta. O contraprotesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, assinado pelo representante legal da equipe protestada, acompanhado do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie. A comissão organizadora devolverá a taxa para a equipe vencedora do protesto ou contraprotesto. Os locais para a entrega do PROTESTO ou CONTRAPROTESTO, serão na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou no GINÁSIO DE ESPORTES. Nos seus respectivos horários de funcionamento.

Parágrafo Único – A EQUIPE QUE PROCURAR A JUSTIÇA COMUM, ANTES DE SE ESGOTAR TODOS OS SEUS RECURSOS NA JUSTIÇA DESPORTIVA, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADA DA COMPETIÇÃO.

Art. 32º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, serão observados o que preceitua nas regras da FIFA (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL E ASSOCIADOS) e CBJD (CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA) e resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futsal Masculino 2020.

Art. 33º – Este Regulamento, elaborado com base no Art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pelas Equipes e Comissão Organizadora do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO 2020, entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2020.

 

Pedro Velho, 29 de janeiro de 2020.

 

TIAGO DE LIMA BEZERRA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DA COMPETIÇÃO

 

Presidente Da Comissão Organizadora

 

TIAGO DE LIMA BEZERRA

Membros Da Comissão Organizadora

 

ANTÔNIO MARCOS DE LIMA TEIXEIRA

 

GILBERTO PEDRO DE LIMA

 

MATOVÂNIO BONDADE DA SILVA

 

ANDRÉ RAMOS DA SILVA

 

Contatos dos Representantes das Equipes

 

EQUIPE RESPONSÁVEL Fone Assinatura
JUVENTUDE VINICIUS SOARES PESSOA (84) 98123-1477
VLA FUTSAL JOSÉ LAÉRCIO DOS S. JÚNIOR (84) 98163-8948
VILA REAL AURELIANO ALVES FREIRE (84) 98137-9583
CRUZEIRO JAIRO BERNARDO DA SILVA (84) 98115-0494
SÃO PAULO JOSÉ BERNARDINO DA SILVA (84) 98129-3653
CHAPECOENSE MARCELO BATISTA DA SILVA (84) 98106-8195
MILAN MARCIANO BATISTA DA SILVA (84) 98171-0427
CATOLÉ EDMILTON ANTONIO DA SILVA (84) 98161-5966
PORTUGUESA JOÃO ALYSSON DE L. CAVALCANTE (84) 98146-5772
FORÇA E LUZ PEDRO AGOSTINHO
FLUMINENSE FABIANO GOMES DE OLIVEIRA (84) 98138-4032
BAHIA “A” WILLAME TOMAZ DA SILVA (84) 98185-1490



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, terá seu início dia 28 de janeiro de 2020 e o seu termino no dia 21 de fevereiro 2020. E tem por objetivo principal a busca do alto rendimento do Futsal e será disputada de acordo com este Regulamento, adotando-se as Regras Oficiais Nacionais e as Regras da FIFA, com as atualizações e ajustes aprovados pela CBFS.

Art. 2º – As 04 (quatro) equipes disputantes do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, aceitam e aderem incondicionalmente a este regulamento, seus Anexos e demais normativas editadas pela Comissão Organizadora, bem como a eventuais ajustes que se façam necessárias na competição, como prévia e imperiosa condição para participação nesta competição.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 3º – A organização e direção do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que fará cumprir e observar este Regulamento, o Livro Nacional de Regras de Futsal e as Leis Desportivas vigentes.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE ATLETAS

Art. 4º – Cada equipe poderá inscrever o máximo 20 (vinte) atletas, sendo que, 03 (três) atletas poderão ser de fora do Município, sendo que, 01 (um) atleta obrigatoriamente terá que ser inscrita como goleira. As inscrições poderão ser feitas até o fim da primeira fase. Ficando as inscrições de todas atletas de forma definitiva, sem poder inscrever nenhuma outra em seu lugar, após as mesmas terem atuado na competição, ou terem sido inscritas em sumula. Cada equipe poderá inscrever na sumula do jogo 14 (quatorze) atletas e 03 (três) membros da comissão técnica.

Parágrafo Único – Somente permanecerão no banco de reservas as atletas suplentes em número máximo de 09 (nove), além do técnico, auxiliar técnico e 01 (um) atendente. Todos devidamente identificados ao anotador, sendo proibido a todos os integrantes do banco de reservas, fumarem ou ingerirem bebida alcoólica durante o desenrolar da partida.

Art. 5º – Critérios para ser considerado de Pedro Velho:

a) Ter domicílio Municipal Eleitoral no Município de Pedro Velho ou ter feito a transferência eleitoral para o município, 03 (três) meses antes do início do campeonato;

b) Morar no Município de Pedro Velho há pelo menos 06 (seis) meses;

c) Os Pais residirem no Município de Pedro Velho há pelo menos 06 (seis) meses;

d) Ser Natural do Município de Pedro Velho.

§ 1º – Uma atleta inscrita por determinada equipe e após a mesma ter atuado ou ter sido inscrita na sumula do jogo, terá inscrição definitiva para toda a competição. Assim sendo, uma atleta inscrita em um grupo por determinada equipe, não poderá ser inscrita por outra equipe em outro grupo.

§ 2º – A atleta inscrita em duas ou mais equipes terá que optar por qual equipe quer participar, mediante o pagamento de uma taxa de transferência no valor de R$ 100,00 (cem) reais, que terá que ser pago pelo atleta ou pela sua nova equipe. Esse valor será revertido para melhorias no ginásio de esporte.

§ 3º – As inscrições de todos as atletas poderão ser realizadas até o termino da primeira fase.

§ 4º – Documentos necessários para as inscrições das atletas: xerox do RG, xerox do título de eleitor ou xerox do comprovante de residência e ficha de inscrição.

§ 5º – Documentos necessários para as inscrições dos dirigentes e membros das comissões das equipes: xerox do RG, xerox do CPF, xerox do comprovante de residência.

Art. 6º – Somente poderão participar as atletas e membros das comissões técnicas inscritos na competição, dentro dos prazos estipulados.

Parágrafo Único – As atletas para terem condições de jogo, terão que serem inscritos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da partida. Exceto na primeira rodada, onde as mesmas poderão ser inscritas na hora do jogo.

Art. 7º – Só poderão participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, atletas com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.

Art. 8º – Somente poderão participar dos jogos, atletas, técnicos e atendentes, que constarem da relação de inscrição enviada a organização da competição. As atletas e dirigentes para terem condições de jogo, devem apresentar um documento oficial com foto. Ex.: RG, CNH, PASSAPORTE, CARTEIRA DE TRABALHO OU RESERVISTA, junto ao anotador da partida, antes do início do jogo.

§ 1º – Na hipótese de perda ou extravio do RG, a identificação junto ao anotador da partida deverá ser feita pela apresentação do Boletim de Ocorrências (BO), expedido pelo órgão competente.

§ 2º – A cópia xerográfica só será aceita, mediante a autenticação em cartório.

§ 3º – Será cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) na primeira fase e R$ 2,00 (dois reais) a partir das Quartas de Finais, para os torcedores entrarem no Ginásio Poliesportivo João Brasil Fernandes “O BRASILEIRÃO”, as equipes terão o direito a 20 (vinte) ingressos cada uma, para que seus atletas e dirigentes tenham acesso ao ginásio. A bilheteria ficará a cargo da comissão organizadora, para custear despesas com a equipe de arbitragem e pessoal de apoio.

CAPÍTULO IV – DA FORMA DE DISPUTA

Art. 9º – O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, será disputada em 03 (três) fases, a saber:

1. Primeira Fase – Fase Classificatória;

2. Terceira Fase – Fase Semifinais;

3. Quarta Fase – Fase Final.

§ 1º – O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, na primeira fase será disputado por 04 (quatro) equipes, em grupo único, que jogarão entre si, com jogos só de ida, se classificando as 04 (quatro) para as semifinais. O grupo ficou definido da seguinte forma:

GRUPO ÚNICO

AS GUERREIRAS FC, CHAPECOENSE, LIDERANÇA, SÃO PAULO

§ 2º – As Semifinais terão os seguintes confrontos:

CONFRONTOS

1º x 4º

2º x 3º

Art. 10º – Os jogos das FASES SEMIFINAIS serão definidos em 02 (dois) jogos, (ida e volta). Não serão observados saldo de gols como vantagem, EXEMPLO: Se na primeira partida a EQUIPE “A” vencer a EQUIPE “B” pelo placar de 03 x 00, e na segunda partida a EQUIPE “B” vencer a EQUIPE “A” pelo placar de 01 x 00, teremos cobranças de tiros livres da marca do pênalti, com 03 (três) cobranças alternadas para cada equipe. Ainda assim persistindo o empate, tantas séries de 01 (um) batedor se farão necessárias, para se conhecer a equipe vencedora.

Art. 11º – O jogo da FINAL será definido em jogo único, caso de termina empatado, teremos cobranças de tiros livres da marca do pênalti, com 03 (três) cobranças alternadas par cada equipe. Ainda assim persistindo o empate, tantas séries de 01 (um) batedor se farão necessárias, para se conhecer a equipe CAMPEÃ.

Parágrafo Único – A Final será disputada entre as equipes vencedoras das Semifinais. A equipe vencedora deste confronto será a Campeã do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, e a perdedora Vice-Campeã. A equipe que ficará com o terceiro lugar, será a que fez a melhor campanha entre as equipes perdedoras das semifinais.

CAPÍTULO V – DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 12º – A contagem dos pontos será a seguinte:

a) Vitória: 03 (três) pontos ganhos;

b) Empate: 01 (um) ponto ganho;

c) Derrota ou Ausência: 00 (zero) ponto.

§ 1º – Na hipótese da homologação de um WO, a equipe infratora será declarada perdedora do confronto pelo placar de 01 x 00. Sendo creditado à equipe adversária, 03 (três) pontos ganhos. A equipe infratora poderá ser eliminada da competição, ficando ainda, em face dessas ocorrências, podendo perder a vaga para o ano seguinte.

§ 2º – O Gol será computado para o capitão da equipe adversária, mas, não será contabilizado para a artilharia e nem para o saldo de gols da equipe.

§ 3º – Confirmada a eliminação da equipe por WO, desprezar-se todos os seus jogos já disputados e posteriores, atribuindo 03 (três) pontos ganhos, para todos os seus adversários na tabela de classificação.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 13º – Quando 02 (duas) equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, o desempate dar-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação, para saber qual equipe passará da fase classificatória para as Quartas de Finais:

a) Maior número de vitórias;

b) Confronto direto (somente entre duas equipes);

c) Menor número de Gols sofridos;

d) Saldo de gols;

e) Maior número de Gols marcados;

f) Menor número de cartões vermelhos;

g) Menor número de cartões amarelos;

h) Sorteio.

Parágrafo Único – Quando 03 (três) ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, observar-se-á, sucessivamente e na ordem eliminatória os critérios do caput deste artigo, exceto o confronto direto.

CAPÍTULO VII – DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS

Art. 14º – O tempo de duração das partidas serão de 30 (trinta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos, com 05 (cinco) minutos de intervalo. Na Final, os últimos 05 (cinco) minutos de cada tempo será cronometrados. Quando uma partida não se realizar ou for interrompida por qualquer motivo, ou ainda, se for anulada, será programada a sua realização ou continuação em uma nova data que será marcada pela comissão organizadora.

Art. 15º – As partidas começarão às 18hrs45m a equipe que se apresentar na quadra de jogo com número insuficiente de atletas exigido na regra ou com atraso superior a tolerância de 15 (quinze) minutos, mesmo que devidamente equipada, será considerada perdedora por WO.

Art. 16º – A equipe que negar-se a participar da partida ou dela desistir durante seu andamento, será considerada como desistente, e estará eliminada, devendo ser aplicado o artigo 14º do presente Regulamento.

CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE, ARBITRAGEM, DISCIPLINA E APENAÇÕES

Art. 17º – A comissão organizadora da competição, não se responsabilizará por nenhum acidente que venha a acontecer com atletas, árbitros, comissões técnicas ou quaisquer pessoas envolvidas na competição.

§ 1º – Os árbitros que dirigirão as partidas serão da CBFS, FNFS e ÁRBITROS DIPLOMADOS PELA FNFS. A equipe de arbitragem será escalada pela comissão organizadora da competição, e não será aceito veto aos mesmos. OBS.: A EQUIPE QUE SOLICITAR ARBITRAGEM DE FORA DO MUNICIPIO, FICARÁ RESPONSÁVEL POR CUSTERAR AS DISPESAS DOS MESMOS, TAIS COMO: COMPUSTÍVEL, ALIMENTAÇÃO E CASO PRECISE, HOSPEDAGEM.

§ 2º – Todos os envolvidos na competição, estarão passiveis de punições, independente de relatório enviado pelo árbitro a comissão organizadora. EXEMPLO: As atletas que suas equipes não estejam jogando, mas ficarem tumultuando nas arquibancadas, e forem identificados pelos árbitros do jogo ou pela comissão organizadora, poderão ser punidos com suspensão ou até exclusão da competição.

§ 3º – Qualquer inscrito na competição que adentrar a quadra de jogo, para tentar ou impedir um gol, poderá ser eliminado da competição, e cumprirá uma suspensão de até 10 (dez) jogos em Campeonatos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pedro Velho.

Art. 18º – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas regras de futsal, nas cores: amarela (advertência) e, vermelha (expulsão). Constitui medidas preventivas de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva durante as partidas.

§ 1º – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilitado de participar na partida subsequente a atleta que receber:

a) 01 (um) cartão vermelho (expulsão) ou,

b) 03 (três) cartões amarelos (advertência).

§ 2º – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e consequentemente impossibilitado de participar da partida subsequente. O técnico, aux. técnico ou atendente que, for expulso na partida anterior.

Art. 19º – Ao final das Quartas de Finais, os cartões amarelos serão zerados, ficando para cumprir suspensão, apenas os que, receberem o terceiro cartão amarelo ou vermelho.

Parágrafo Único – A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação oficial da Coordenação, sendo o seu controle e cumprimento de responsabilidade exclusiva das equipes.

Art. 20º – A contagem de cartões (vermelho e amarelo), para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.

§ 1º – Se uma atleta, em determinado momento de na competição acumular simultaneamente 03 (três) cartões amarelos e mais 01 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por duas partidas.

§ 2º – O cartão amarelo ou vermelho que enseje suspensão automática será considerado cumprido pelo atleta quando a equipe adversária do jogo seguinte desistir da competição.

Art. 21º – A atleta, dirigente ou integrante das equipes, que agredirem fisicamente, moralmente ou com injuria racial, algum atleta de sua equipe, algum atleta adversário, comissão técnica adversaria, equipe de arbitragem, comissão organizadora ou torcedor, poderá ser eliminado da competição, e poderá ser suspenso por 01 (um) ano, sem poder participar de nenhuma competição promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único – A equipe ou torcida (identificada pela comissão) que provocar tumulto generalizado, com agressões a atletas adversários, comissões técnicas adversárias, equipe de arbitragem ou comissão organizadora, poderá ser eliminada da competição. Podendo os mesmos e também seus dirigentes, suspensos de todas as competições promovidas pela Secretaria Municipal de cultura, Esporte e Lazer do Município de Pedro Velho/RN, por um período de 01 (um) ano.

Art. 22º – A equipe que utilizar atleta irregularmente em qualquer partida sujeitar-se-á:

a) Perda automática dos pontos na partida, em caso de vitória ou empate, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária, independente de protesto;

b) Ratificação de 00 (zero) ponto ganho na partida, em caso de derrota ou empate, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária.

§ 1º – A irregularidade da atleta, configurar-se-á na hipótese:

a) Inexistência de inscrição do atleta na competição;

b) Participar de jogo da competição, quando estiver cumprindo suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;

c) Participar de jogo da competição, quando estiver cumprindo suspensão por punição de outra competição que tenha sido promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Pedro Velho.

d) Praticar outras irregularidades tipificadas como infrações as regras de futsal ou a este Regulamento.

§ 2º – A participação efetiva de uma atleta ou membro da comissão técnica na partida é caracterizado quando o mesmo é relacionado na súmula de jogo e esta tem o seu início.

Art. 23º – Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora por 01 a 00, se estava ganhando ou empatando, somando-se 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.

§ 1º – Se as duas equipes não possuírem o número mínimo de atletas para continuidade da partida, ambas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.

§ 2º – A equipe que se recusar a dar continuidade a partida por mais de 10 (dez) minutos, depois de advertida pela arbitragem, ainda que permaneça em quadra, perderá os pontos para a equipe adversária, e estará eliminada da competição.

CAPÍTULO IX – DAS PREMIAÇÕES

Art. 24º – Ao final do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO 2020 – PEDRO VELHO/RN, será entregue uma premiação em espécie no valor de: R$ 3.000,00 (três mil reais).

DIVISÃO DA PREMIAÇÃO

1) Ao Campeão – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + 01 Troféu e Medalhas para os Atletas e Membros da Comissão Inscritos;

2) Ao Vice-Campeão – R$ 900,00 (novecentos reais) + 01 Troféu e Medalhas para os Atletas e Membros da Comissão Inscritos.

3) Ao Terceiro Colocado – R$ 400,00 (quatrocentos reais) + 01 Troféu e Medalhas para os Atletas e Membros da Comissão Inscritos.

3) Ao Quarto Colocado – R$ 200,00 (duzentos reais) + 01 Troféu.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º – De conformidade com a legislação vigente, as equipes deverão apresentar-se em quadra, devidamente uniformizadas. Com camisas, shorts, meiões, caneleiras e tênis, todos padronizados. Obs.: o uso de caneleiras será facultativo.

§ 1º – A numeração que identifica individualmente o atleta, será obrigatoriamente inserida na parte de trás (costas) das camisas, ficando sua visualização também na parte da frente de caráter facultativo, as camisas poderão ser numeradas de 01 a 99 (zero um a noventa e nove) conforme orientação da FIFA.

§ 2º – Com relação aos equipamentos obrigatórios denominados calções e meiões, a numeração é facultativa.

§ 3º – Em caso de semelhança de uniforme a equipe que tem o mando de jogo deverá providenciar a mudança do seu uniforme. Não serão permitidos o uso de esparadrapos, fitas ou qualquer outro material para numeração nas camisas.

§ 4º – Se considera a equipe que tem o mando de jogo aquela que estiver colocada no lado esquerdo da tabela.

§ 5º – A camisa do goleiro linha deverá ser de cor diferente daquelas que estão sendo usadas pelos atletas de linha das duas equipes, não podendo ser utilizado coletes ou numeração feita com esparadrapo ou outro elemento improvisado qualquer. Devendo seu número ser o mesmo da camisa utilizada pelo atleta durante o jogo.

Art. 26º – Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas suplentes e os membros da comissão técnica, todos devidamente identificados à mesa, sendo proibido fumar e ingerir bebida alcoólica durante o desenvolvimento da partida.

§ 1º – Qualquer atleta, uma vez relacionado em súmula antes do início do jogo, poderá se incorporar ao banco de reservas, mesmo no desenvolvimento da partida, sendo considerado participante dela, mesmo que ausente.

§2º – Os membros da comissão técnica podem permanecer no banco de reservas usando bermudas, shorts ou agasalhos, desde que sejam uniformes da equipe. Não será permitido o uso de camisas sem manga (regata ou machão), chinelos ou sandálias, bem como, o uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação (rádios, telefones, etc).

Art. 27º – As bolas do jogo ficarão a cargo da organização, cabendo as equipes trazer as suas bolas para aquecimento.

Art. 28º – Cabe ao realizador, providenciar segurança às autoridades desportivas, oficiais de arbitragem, atletas e ao público em geral, no local da competição. A segurança deverá ser fornecida pela Polícia Militar ou Segurança Privada.

Parágrafo Único – Inexistindo condições de segurança para iniciar a partida ou nela prosseguir, o Árbitro deverá determinar a suspensão do jogo, elaborando relatório minucioso das causas da suspensão, cabendo à Organização da competição a determinação da nova data para a realização do tempo faltante ou de novo jogo se ainda não houver sido iniciado, independentemente do envio do relatório à Justiça Desportiva.

Art. 29º – Fica proibido a utilização de buzinas, charanga ou quaisquer instrumentos de sopro durante o desenrolar das partidas.

Art. 30º – Em caso de PROTESTO e CONTRAPROTESTO: A equipe que se sentir prejudicada durante a competição, poderá efetuar o PROTESTO através de requerimento encaminhado a organização da competição até 24 (vinte e quatro) horas após o final da partida, devendo ser assinado pelo representante legal da equipe, acompanhado do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie. Em caso de CONTRAPROTESTO a equipe protestada terá 24 (vinte e quatro) horas após ser notificada pela comissão organizadora, a apresentar a documentação exigida pela comissão, para comprovar a regularidade do atleta. O contraprotesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, assinado pelo representante legal da equipe protestada, acompanhado do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em espécie. A comissão organizadora devolverá a taxa para a equipe vencedora do protesto ou contraprotesto. Os locais para a entrega do PROTESTO ou CONTRAPROTESTO, serão na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou no GINÁSIO DE ESPORTES. Nos seus respectivos horários de funcionamento.

Parágrafo Único – A EQUIPE QUE PROCURAR A JUSTIÇA COMUM, ANTES DE SE ESGOTAR TODOS OS SEUS RECURSOS NA JUSTIÇA DESPORTIVA, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADA DA COMPETIÇÃO.

Art. 31º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, serão observados o que preceitua nas regras da FIFA (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL E ASSOCIADOS) e CBJD (CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA) e resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futsal Feminino 2020.

Art. 32º – Este Regulamento, elaborado com base no Art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pelas Equipes e Comissão Organizadora do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMENINO 2020, entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2020.

 

Pedro Velho, 29 de janeiro de 2020.

 

TIAGO DE LIMA BEZERRA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Comissão Organizadora Da Competição

 

Presidente Da Comissão Organizadora

 

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TIAGO DE LIMA BEZERRA

 

Membros Da Comissão Organizadora

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ANTÔNIO MARCOS DE LIMA TEIXEIRA

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GILBERTO PEDRO DE LIMA

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MATOVÂNIO BONDADE DA SILVA

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ANDRÉ RAMOS DA SILVA

 

Contatos dos Representantes das Equipes

 

EQUIPE RESPONSÁVEL Fone Assinatura
SÃO PAULO JOSÉ BERNARDINO DA SILVA (84) 98129-3653
CHAPECOENSE MARCELO BATISTA DA SILVA (84) 98106-8195
AS GUERREIRAS FC ANALICE MIRANDA DE MEDEIROS (84) 98102-6427
LIDERANÇA FC LUCICLEIDE BISPO DOS SANTOS (84) 98159-4883