ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

Resolução n° 01/2025/CMAS

Pedro Velho/RN, 04 de fevereiro de 2025.

Aprovação da reprogramação dos Saldos do exercício 2024, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e dá outras providências, conforme ATA nº. 31.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação da Reprogramação de Saldos do  Exercício 2024.

Art. 2° Esta Resolução de  01/2025Ata n° 31/CMAS de 04/02/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

Publicado por: DOM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 12 De Dezembro De 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação de retificação do demonstrativo físico financeiro PAB Programa Auxilio Brasil exercício 2022.

Art. 2° Esta Resolução de N° 16/2024, Ata n° 29/CMAS de 12/12/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria do Socorro Mendonça De Lima

Presidente do CMAS

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: G84K1JRHCR




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 26 de novembro de 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovado a solicitação de reabertura do demonstrativo IGD-PAB Exercício 2022 e IGD-GBF Exercício 2023.

Art. 2° Esta Resolução de N° 15/2024, Ata n° 28/CMAS de 26/11/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

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Pedro Velho/RN, 26 de novembro de 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação do Demonstrativo Gestão Suas Exercício 2023.

Art. 2° Esta Resolução de N° 14/2024, Ata n° 28/CMAS de 26/11/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 26 de novembro de 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação do Demonstrativo PBF  Programa Bolsa Família Exercício 2023.

Art. 2° Esta Resolução de N° 13/2024, Ata n° 28/CMAS de 26/11/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

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Pedro Velho/RN, 26 de novembro de 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação do Demonstrativo Serviços/programas do Governo Federal Sistema Ùnico de Assistência Social ano 2023.

Art. 2° Esta Resolução de N° 12/2024, Ata n° 28/CMAS de 26/11/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

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