ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 14 De Agosto De 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação da retificação do demonstrativo sintético anual  da execução físico- Financeira-Serviços/programa- SUAS do ano 2021.

Art. 2° Esta Resolução de N° 009/2024, Ata n° 25/CMAS de 14/08/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Kaíque De Almeida Santos Lopes

Presidente do CMAS

 

 

Publicado por: DOM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 27 DE Fevereiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação da retificação do demonstrativo sintético anual físico- Financeira-Serviços/programa- SUAS do ano 2021.

Art. 2° Esta Resolução de N° 008/2024, Ata n° 21/CMAS de 27/02/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio José Da Silva

Presidente do CMAS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 27 DE Fevereiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação da retificação do demonstrativo sintético anual físico- Financeira-Serviços/programa- SUAS do ano 2020.

Art. 2° Esta Resolução de N° 007/2024, Ata n° 21/CMAS de 27/02/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio José Da Silva

Presidente do CMAS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 22 DE Fevereiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira-Gestão Suas- ano 2022.

Art. 2° Esta Resolução de N° 006/2024, Ata n° 20/CMAS de 22/02/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio José Da Silva

Presidente do CMAS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 22 DE Fevereiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira-GestãoPBF- Programa Bolsa Família, índice de gestão descentralizada.

Art. 2° Esta Resolução de N° 005/2024, Ata n° 20/CMAS de 22/02/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio José Da Silva

Presidente do CMAS




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 22 DE Fevereiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação do demonstrativo serviços/programas, demonstrativo sintético anual da execução físico/financeira/serviços/programas, Sistema Único De Assistência Social-SUAS ano 2022.

Art. 2° Esta Resolução de N° 004/2024, Ata n° 20/CMAS de 22/02/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio José Da Silva

Presidente do CMAS