ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 003, 07 DE JUNHO, DE 2023.

 

Dispõe sobre a relação dos candidatos previamente habilitados para o Processo de Escolha para Conselho Tutelar do Município de Pedro Velho/RN, quadriênio 2024/2028.

A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS PREVIAMENTE HABILITADOS para a candidatura a membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024-2028.

 

Na relação, constam 22 (vinte e duas) inscrições homologadas, após a apresentação dos documentos exigidos no Edital 001/2023 que conduz o certame.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2023

 

01 – AURELIO RODRIGUES BARBOSA

02 – ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR

03 – ANDREIA DA SILVA PEREIRA

04 – CÍCERO DE MACENA

05 – DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA

06 – GICÉLIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES

07 – GILBERTO PEDRO DE LIMA

08 – HENRIQUE BEZERRIL NETO

09 – JEANNE CLEIG DA SILVA

10 – JOHÁLEX DE OLIVEIRA RODRIGUES

11 – JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDEVINO

12 – JOSÉ CELIO DO NASCIMENTO COSTA

13 – LEANDRO CORDEIRO DA SILVA

14 – LENILDA MARIA DA SILVA

15 – LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTODIO

16 – MARIA SALETE DE LIMA BEZERRA

17 – MARIA DE LOURDES FREIRE

18 – MATOVANIO BONDADE DA SILVA

19 – NATALIA THAISE MARTINS DE OLIVEIRA

20 – SABRINA MEDEIROS DAS NEVES

21 – SOLANGE COSTA DA SILVA

22 – VANIELY CORREIA DE ANDRADE

O Ministério Público ou qualquer candidato poderá entrar com recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no período de 08 de junho à 09 de junho do corrente ano, preferencialmente, com provas que instruam os fatos alegados.

Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na sede do CMDCA, localizada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Rua João Pessoa, s/n, Centro, Pedro Velho/RN, no horário de 08 às 16 horas.

 

Pedro Velho/RN, 07 de Junho de 2023.

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

 

Cláudio José da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

 

José Marcelo da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL




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RESOLUÇÃO Nº 002, 11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe acerca da publicação da relação dos inscritos para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN – Quadriênio 2024-2028 e prazo para impugnações.

A Presidente da Comissão Especial Eleitoral responsável por conduzir o processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, torna pública a RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA A CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – QUADRIÊNIO 2024-2028.

 

A relação totalizou 22 (vinte e duas) inscrições, sendo 02 (dois) indeferimentos por falta de documentação qual seja: o formulário de comprovação ou declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original), de acordo com exigido no Edital 001 / 2023.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

01 – Aurelio Rodrigues Barbosa (Deferido)

02 – Natalia Thaìse Martins de Oliveira (Deferido)

03 – Henrique Bezerril Neto (Deferido)

04 – Lenilda Maria da Silva (Deferido)

05 – Daniele Peixoto de França (Deferido)

06 – Gicelia Felix dos Santos Rodrigues (Deferido)

07 – Solange Costa da Silva (Deferido)

08 – Matuvânio Bondade da Silva (Deferido)

09 – Jeanne Cleig da Silva (Deferido)

10 – Johálex de Oliveira Rodrigues (Deferido)

11 – Maria Salete de Lima Bezerra (Deferido)

12 – John Everton do Nascimento de Lima Valdivino (Deferido)

13 – Gilberto Pedro de Lima (Deferido)

14 – Vanielly Correia de Andrade (Deferido)

15 – Maria de Lourdes Freire (Deferido)

16 – Lenita Ferreira da Silva Custódio (Deferido)

17 – Cícero de Macena (Deferido)

18 – Sabrina Medeiros das Neves (Deferido)

19 – José Célio do Nascimento Costa Fernandes (Deferido)

20 – Leandro Cordeiro da Silva (Deferido)

21 – Adriano de Oliveira Fernandes Júnior (Indeferido)

22 – Andreia da Silva Ferreira (Indeferido)

 

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de conselheiro tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral no período de 12 à 18.05.2023, preferencialmente, com provas que instruam o ato.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Rua João Pessoa – 160, Centro, Pedro Velho/RN (vizinho ao Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN), das 08h:00min as 12h:00min.

 

 

Pedro Velho/RN, 11 de Maio de 2023.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL




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RESOLUÇÃO Nº 02/2023

Dispõe sobre a 7ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Pedro Velho/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária, de 27 de março de 2023:

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a 7ª Conferência Municipal de Assistência Social de acordo com a Resolução de nº. 90 de 21 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com o Tema: Reconstrução do SUAS: “O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Pedro Velho/RN será realizada no dia 12 de abril de 2023.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Pedro Velho (RN), 27 de março de 2023.

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 




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RESOLUÇÃO Nº 01/2023

 

Cria a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada no dia de 27 de março de 2023, CONSIDERANDO:

 

Dentre as atribuições do CMAS definidas na Lei nº 270/1997, alterada pela Lei nº 376/2005, está convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como, aprovar suas normas de funcionamento e constituir a Comissão Organizadora.

 

A Resolução CNAS/MC 90, de 21 de dezembro de 2022, estabelece normas gerais para a realização das conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social com o Temário: “Reconstruindo o SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, composta de forma paritária pelos Conselheiros abaixo relacionados:

 

I – Representantes da Sociedade Civil:

 

 

  • MICARLA SABRINA DOS SANTOS GOMES, Representante dos Usuários da Assistência Social;
  • CLÁDIO JOSÉ DA SILVA, Representante dos Trabalhadores do SUAS;
  • CAMILA OTÍLIA DE OLIVEIRA BARBOSA, representante da AMCOPA

 

II – Representantes do Governo:

 

  • LAYLA LUANA BEZERRIL DA SILVA MEDEIROS, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • FLÁVIA FERNANDES DE LIMA, Representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • MARIA DE LOURDES CRISTINA COSTA, Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente do CMAS e terá como competência:

 

  1. Preparar e acompanhar a operacionalização da 7ª Conferência Municipal de PEDRO VELHO/RN;
  2. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado os critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 7ª Conferência Municipal;
  • Organizar e coordenar a 7ª Conferência Municipal;
  1. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 7ª Conferência Municipal;
  2. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
  3. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 7ª Conferência Municipal;
  • Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 7ª Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
  • Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 7ª Conferência Municipal.

 

Art. 3º – Para a operacionalização da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

 

  1. Secretária Executiva do CMAS – ANDRÉIA DO NASCIMENTO LIMA
  2. Secretária Municipal de Assistência Social – MARIJANE NUNES

 

Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.




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RESOLUÇÃO Nº 001, 31 DE MARÇO DE 2023.

 

Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do município de PEDRO VELHO/RN para o quadriênio 2024/2028 e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Pedro Velho/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 31 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 650/2023.

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X, XI, XV, XVI, XVII e XX da Lei nº 8.069/90, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 231/2022, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;

 

CONSIDERANDO que o processo de escolha, em data unificada, para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

 

CONSIDERANDO que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha, em data unificada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN para o quadriênio 2024/2028 e instituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal nº 650/2023 correspondente, da Resolução 231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023 do CONSEC.

 

Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:

 

  1. Elvira Maria Carneiro de Lima- Representante do Governo – Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadora  da Comissão
  2. Cláudio José da Silva- Representante do Governo- Secretaria Municipal de Assistência Social.
  3. José Marcelo da Silva- Representante da Sociedade Civil- Corporação Musical Rubens Cavalcante-COMURC
  4. Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo- Representante da Sociedade Civil- Igreja Batista Cristã de Pedro Velho-PIB

 

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral, na condução do processo de escolha:

 

  1. I) Publicar o edital até o dia 03/04/2023, receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos nas datas previstas no edital;

 

  1. II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

 

III) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

 

  1. IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações, em primeira instância administrativa;

 

  1. V) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal aos candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha, tomando-lhes o compromisso de respeito e observância;

 

  1. VI) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;

 

VII) Notificar os candidatos sobre notícias de fatos que constituam violação às regras de propaganda eleitoral;

 

VIII) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de votação manual;

 

  1. IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos votos e os escrutinadores dentre servidores públicos municipais;

 

  1. X) Providenciar as credenciais para os fiscais;

 

  1. XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

 

XII) Escolher e divulgar os locais de votação, preferencialmente, dentre aqueles de fácil acesso à população;

 

XIII) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantia da integridade das urnas de votação, bem como, da segurança e da ordem dos locais de eleição e apuração;

 

XIV) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

 

  1. XV) Solicitar, junto à Administração Pública Municipal, veículos para o transporte oficial de eleitores aos locais de votação, com definição e aprovação prévia das rotas;

 

XVI) Decidir os casos omissos no edital;

 

XVII) Notificar o Ministério Público, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas sobre o processo de escolha, das decisões proferidas e dos incidentes suscitados;

 

Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial eleitoral os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 15 da Resolução n° 231 do CONANDA).

 

Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

 

  • 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069/90.

 

Art. 6º O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de conselheiros tutelares do município de Pedro Velho/RN para o exercício do mandato de 4 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028.

 

  • 1º A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual, não sendo admitida a composição de chapas e a vinculação político-partidária;

 

  • 2º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

 

Art. 7º Os conselheiros tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a condução da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público, sendo que cada eleitor terá direito a votar em único candidato.

 

  • 1º A eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

 

  • 2º. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão declarados pela Comissão Especial Eleitoral como conselheiros tutelares titulares seguindo-se a ordem decrescente de votos, e todos os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, vindo estes a assumir a função em caso de vacância do cargo ou de afastamentos dos titulares.

 

Art. 8º São requisitos para candidatura no processo de escolha para Conselheiro Tutelar do município de Pedro Velho/RN:

 

I – reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou na área de jurisdição do respetivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

 

II – idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição da candidatura;

 

III – residência e domicílio eleitoral no município de Pedro Velho/RN

 

IV- possuir escolaridade de ensino médio concluído até a data da inscrição

 

V –estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

 

VI – ser aprovado em prova de conhecimentos específicos;

 

VII – Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra função pública ou privada;

 

VIII – comprovada atuação na área da infância e da juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Art. 9º Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura para Conselheiro Tutelar do Município de Pedro Velho/RN.

 

I – Documento de identificação pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;

 

II – Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

 

III – Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

 

IV – Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

 

V – Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar ;

 

VI – Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Pedro Velho/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente;

VII) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva;

VIII) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

 

Art. 10.  Não poderá se candidatar ao Conselho Tutelar, por impedimento, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. (Lei nº 8.069/90, art. 140 e parágrafo único, e Resolução do CONANDA nº 231/2022, art. 15).

 

Art. 11.  O processo de escolha obedecerá ao calendário com as datas e os prazos para o registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, definidos no Edital de Convocação.

 

Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizados em 3 (três) etapas:

  1. a) Registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos exigidos;
  2. b) Prova de aferição de conhecimento sobre Língua Portuguesa, Informática e os Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente);
  3. c) Eleição dos candidatos por meio do voto popular.

 

Art. 12. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguirá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.

 

Parágrafo único. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

 

Art. 13. Durante o processo de escolha, são vedadas as seguintes condutas, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura e legenda dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, Insico II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

 

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

VII – o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

VIII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

  1. a) entidade ou governo estrangeiro;
  2. b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
  3. c) concessionário ou permissionário de serviço público;
  4. d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
  5. e) entidade de utilidade pública;
  6. f) entidade de classe ou sindical;
  7. g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
  8. h) entidades beneficentes e religiosas;
  9. i) entidades esportivas;
  10. j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;
  11. l) organizações da sociedade civil de interesse público.

IX – práticas desleais de qualquer natureza;

 

Parágrafo único. O candidato que incorrer em qualquer das condutas vedadas estará sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à sanção de cassação do registro de candidatura.

 

Art. 14. A eleição dos candidatos dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Pedro Velho/RN, no dia 01 de outubro de 2023, das 8 às 17 horas.

 

  • 1º. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Pedro Velho/RN até a data de 25 de junho de 2023.

 

  • 2º. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais), além de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:
  1. a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
  2. b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;
  3. c) carteira de reservista;
  4. d) carteira de trabalho;
  5. e) carteira nacional de habilitação.

 

  • 3º. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

 

Art. 15.  Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Velho/RN solicitar junto ao Juízo da respectiva Zona Eleitoral, em caso de votação manual, as urnas de lona, cabinas de votação e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais de votação definidos pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Parágrafo único. A cédula de votação seguirá modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.

 

Art. 16. Será considerado inválido o voto manual:

  1. a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
  2. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
  3. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
  4. d) em branco;
  5. e) que tiver o sigilo violado.

 

Art. 17. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Art. 18. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

 

Art. 19. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

  1. a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
  2. b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

Art. 20.  A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos.

 

  • 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Pedro Velho/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

 

  • 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual devem constar todos os incidentes suscitados.

 

  • 3º. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

I – apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

II – apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

III – residir no município há mais tempo;

IV – tiver maior idade.

 

Art. 21. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser providenciada a sua divulgação nos meios oficiais e a comunicação ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomeação.

 

Art. 22.  A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024 em local e horário a ser definido e divulgado à comunidade local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 004/ de 22 de dezembro de 2022.

 

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Lei Municipal nº 406 de 14 de setembro de 2007 e 485/2013 de 09 de Maio de 2013. Dispõe da Apresentação e Aprovação do Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-PAMDCA.

 

Art 1º – O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Velho/RN, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Direitos de Criança e do adolescente em âmbito municipal e,

Art. 2º- Considerando a organização da política com a participação popular através da elaboração de planos, programas e projetos;

APROVA: por unanimidade o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada em Reunião Ordinária de vinte de julho de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão intersetorial do Selo Unicef- Edição 2021-2024.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se.

Pedro Velho/RN, 22 de dezembro de 2022.

 

Maria Elvira C. de Lima

Presidente