ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO N° 09/2022/CMAS

Pedro Velho/RN, 22 Dezembro de 2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que caberá aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios analisarem e manifestar-se sobre os planos de Co-financiamento e prestações de contas da Politica de Assistência Social em âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Co-financiamento do Governo Federal – 2022. Ajustando os valores referentes aos recursos próprios alocados no Fundo Municipais, bem como, retificação do item 4.2 que trata dos conselheiros, deixando a atualização no CADSUAS, conforme consta na Ata n° 17/CMAS de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2° Esta Resolução de N° 08/2022, Ata n° 17/CMAS de 21/12/2022 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do CMAS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO N° 08/2022/CMAS

Pedro Velho/RN, 22 Dezembro de 2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Municipio de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Relatório de Execução da Concessão  das 300 Cestas Básicas adquiridas com recursos próprios Municipais  para os usuários com perfil do Cadastro Único do Governo Federal;

Art. 2° Esta Resolução de N° 08/2022, Ata n° 16/CMAS de 30/11/2022 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do CMAS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 002/2022

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CMDCA), no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 406/2007;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 223, de 20 de outubro de 2021, e nº 227, de 19 de maio de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

CONSIDERANDO a deliberação do seu colegiado, em Assembleia Ordinária realizada no dia 31 de Agosto de 2022;

RESOLVE

Artigo 1º – Convocar a 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, a realizar-se no dia 20 de Outubro de 2022 nesta cidade, com a finalidade de promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e póspandemia.

Artigo 2º – A 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, terá como Tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos:

I – Eixo 1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

II – Eixo 2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid 19;

III – Eixo 3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia;

IV – Eixo 4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; e

V – Eixo 5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19.

Artigo 3º – São objetivos estratégicos:

I – Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós-pandemia da Covid 19;

II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

IV – Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

VIII – Eleger delegados e aprovar propostas para a 12ª CEDCA.

Artigo 4º – Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá informar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a data de realização de sua conferência livre e/ou Municipal, bem como deverá encaminhar os relatórios contendo as propostas aprovadas e os delegados titulares e suplentes eleitos na respectiva conferência municipal, após a conclusão dos trabalhos, por meio eletrônico no email: 12confdcarn@gmail.com.

Artigo 5º – A 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, será realizada no dia 20 de Outubro de 2022, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (antigo cinema), e suas etapas acontecerão de acordo com o seguinte cronograma:

Parágrafo único – Recomendar a Educomunicação em todas as etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 6º – A Comissão Organizadora Municipal da Conferência, sob a coordenação da Presidente e da Vice-Presidente do CMDCA, ficou instituída de acordo com a Resolução n° 003/2022 de 31 de Agosto de 2022 – CMDCA do município de Pedro Velho/RN, com a seguinte composição: a) Poder Público; b) Sociedade Civil.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 2ª Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.

Artigo 7º – Caberá à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN:

I – Organizar e coordenar a 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;

II – Orientar e acompanhar a realização e resultados da 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;

III – Preparar e acompanhar a operacionalização da 2ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;

IV – Mobilizar o público alvo para participar das Conferências;

Artigo 8º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, ao qual este Conselho está vinculado administrativamente, a responsabilidade orçamentária e o apoio administrativo, necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Estadual e para realização de todas as etapas citadas no Art.5º desta resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até mesmo alterações, que se fizerem necessárias, a partir de subsídios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e das deliberações deste conselho, visando qualificar o processo de debate, promover e ampliar os objetivos aqui definidos.

Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 31 de Agosto de 2022.

 

ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA PRESIDENTE




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RESOLUÇÃO N°003/2022

 

Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 406 de 14 de Setembro de 2007 e no art. 16 inciso 18º, do Regimento Interno; e

 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 406/2007 a qual dispõe “Art. 16º. Compete ao CMDCA: convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”.

 

Considerando, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR, a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:

 

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

 

Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

 

Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

 

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

 

Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

 

Art. 3º A realização da conferência lúdica, deverá ocorrer antes da municipal. Art.4º. São objetivos estratégicos:

 

I- Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;

 

II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

 

III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

 

IV-Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

 

V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

 

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

 

VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.

 

VIII – Eleger delgados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual Art. 5º. Estabelecer o dia 5 de Outubro de 2022 para a realização da conferência lúdica e o dia 20 de Outubro de 2022, para a conferência municipal.

 

Art. 6º. O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:

 

I – Dois representantes Governamentais: 1. Cláudio José da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. Luciana Joaquim da Silva – Secretaria Municipal de Educação.

 

II – Dois da Sociedade Civil 1. José Marcelo da Silva – Corporação Musical Rubens Cavalcante – COMURC 2. Maria José Barnabé Tavares Pletitsch – Igreja Católica .

 

III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro) 1. Gislaine Gomes da Silva; 2. Érick Rodrigues da Silva;

 

  • 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

  • 2º. A Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e das Conferências Lúdicas e Municipais.

 

Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Organizar e coordenar a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III – mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 31 de Agosto de 2022.

 

ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 07/2022 – CMAS Pedro Velho/RN, 25 de agosto 2022.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instancia de controle social nas políticas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Aprova por unanimidade o Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025

 

Art. 1° O conselho Municipal de Assistência Social de Pedro Velho/RN, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social na esfera Municipal e,

 

Art. 2° CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – 8.742/93/LOAS;

 

Art. 3° CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos.

 

Art. 4° O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2022, conforme a Ata de n° 15/2022, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 376/2005 e alterada pela Lei n° 520/2015.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. APROVAR por unanimidade o Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025. Conforme Ata de n° 15 – CMAS.

 

Art. 2º. RESOLUÇÃO de N°07/2022, entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registre-se, publique-se

 

Pedro Velho/RN, 25 de agosto de 2022.

 

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do CMAS




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 06 /2022 – CMAS Pedro Velho/RN, 18 de março 2022.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instancia de controle social nas políticas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Aprova por unanimidade o plano de ação de distribuição de alimentos – ADA, conforme Portaria MC N°618/2021. Enviadas pelo o Governo Federal às famílias cadastradas em extrema pobreza e insegurança alimentar.

 

Art. 1° O conselho Municipal de Assistência Social de Pedro Velho/RN, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social na esfera Municipal e,

 

Art. 2° CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – 8.742/93/LOAS;

 

Art. 3° CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos.

 

Art. 4° O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de março de 2022, conforme a Ata de n° 14/2022, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 376/2005 e alterada pela Lei n° 520/2015.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. APROVAR por unanimidade o Plano de Execução, Portaria MC n°.618, de 22 de março de 2021, Ação de Distribuição de Alimentos – ADA, conforme lista de beneficiários, às famílias extremamente pobres do município de Pedro Velho/RN. Conforme Ata de n° 14 – CMAS.

 

Art. 2º. RESOLUÇÃO de N°06/2022, entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registre-se, publique-se

 

Pedro Velho/RN, 18 de março de 2022.

 

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do CMAS