ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 608/2021

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 05 de março de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 608/2021, que institui a vaqueja e suas respectivas expressões Artísticos Culturais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Velho/RN.

Pedro Velho/RN, 30 de março de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 609/2021

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 608/2021, que institui no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, o Incentivo por Desempenho Individual Variável, a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com recursos advindos do Programa Previne Brasil, na forma que especifica e dá outras providências.

Pedro Velho/RN, 29 de março de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 606/2020

 

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 606/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2021.

Pedro Velho/RN, 23 de dezembro de 2020.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 604/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 604/2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de julho de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 601/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 601/2020, que dispõe sobre a denominação da Praça de Cultura da comunidade de Cuité e determina outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 602/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 602/2020, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do reparo de buracos e valas abertas nas vias públicas no âmbito do Município de Pedro Velho – RN e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional