ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 603/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 603/2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura, estabelece as suas diretrizes e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 603/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 603/2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura, estabelece as suas diretrizes e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 602/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 602/2020, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do reparo de buracos e valas abertas nas vias públicas no âmbito do Município de Pedro Velho – RN e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de março de 2020, e eu SANCIONO a emenda n° 04/2020, a Lei n° 589/2020, que acrescentou o parágrafo único ao art. 24 da Lei 589/2020, na qual autoriza o Ente Público adquirir de forma emergencial matérias de higienização e proteção individual, bem como outros matérias que se encaixe na necessidade de prevenção em decorrência do Estado de Emergência na Saúde Pública causado pelo Coronavírus (COVID-19).

 

Pedro Velho/RN, 08 de maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 600/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 600/2020, que dispõe sobre requisições de pequeno valor – RPV no Município de Pedro Velho/RN, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal e determina outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 02 de março de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 599/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 599/2020, que dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores do magistério do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional