ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 598/2020
Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 598/2020, que dispõe sobre a criação da lei do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Pedro Velho de acordo com a resolução 453/2012 para revogar a lei de n° 368/2004 de 23/11/2004, e dá outras providências.
Pedro Velho/RN, 16 de janeiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional