ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 598/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 598/2020, que dispõe sobre a criação da lei do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Pedro Velho de acordo com a resolução 453/2012 para revogar a lei de n° 368/2004 de 23/11/2004, e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 16 de janeiro de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 597/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 597/2020, que autoriza o poder executivo a contratar pessoal temporariamente, e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 16 de janeiro de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 596/2019

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2019, e eu SANCIONO a Lei n° 596/2019, que dispõe sobre a incorporação no orçamento vigente de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

Republicado por incorreção.

 

Pedro Velho/RN, 27 de dezembro de 2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 595/2019

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2019, e eu SANCIONO a Lei n° 595/2019, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 27 de dezembro de 2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional