ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 44/2024 

PROCESSO Nº 201/2024 

 No dia 30 de maio de 2025, no Município de Pedro Velho/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio de Seu Prefeito Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, residente nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN,  de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município,  decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 44/2025 , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão  da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 1º – A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º – Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3º – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão de Gerenciamento.

  1. a)Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço;
  3. c)Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d)Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e)Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f)Comunicar aos gestores do órgão possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
  7. g)Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
  8. h)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º – O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a)Retirar a respectiva ordem de compra ou serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b)Executar os serviços no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
  4. d)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos solicitados na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN;
  5. e)Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADORreferentes às condições firmadas na presente ARP;
  6. f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  7. g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  8. h)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento das obrigações assumidas na presente ARP;
  9. i)Pagar, pontualmente aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao produto entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  10. j)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5° – A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único – Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6° – O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos gêneros registrados nesta Ata, encontram-se indicados na (s) proposta (s) final (is) apresentada (s) pelo (s) licitante (s) descrito (s) na tabela abaixo, a (s) qual (is) são parte (s) integrante (s) da presente ata:

 

Fornecedor: IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA
CNPJ: 23.106.657/0001-33 Telefone: Email:
Endereço: EST GALVÃO BUENO, 3300 , BATISTIN, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CEP: 09842-080
Representante: WILLIAN DOS SANTOS BRITES – CPF: 011.815.693-84

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0038368 – CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL – INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 24.000 BTU/H (OU SUPERIOR) MODELO DE EVAPORADORA 42 LUCA 012, MODELO CONDENSADORA 38 KCA 012, SOMENTE FRIO, TENSÃO 220V, GÁS R410A, COMPRESSOR ROTATIVO R-410A, SELO PROCEL CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO “A”, DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA, (ECONOMIA A) FILTRAGEM DO AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIDIFICADOR, TIMER DIGITAL, TURBO; MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTROLE REMOTO SEM FIO; – GARANTIA MÍNIMA: 1 (UM) ANO.   UND 50,000000 4.426,000 221.300,00

 

O valor total da presente Ata de Registro de Preço é de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais ).

 

Art. 7º – O pagamento será realizado, através de ordem bancária até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento dos produtos/serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

  1. a)Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
  3. c)Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
  • O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
  • Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8° – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º – O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Pedro Velho, ou outros meios de comunicação, quando for o caso.

Art. 10º – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11º – A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

  1. a)Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
  2. b)A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, situada à Rua João Pessoa, 181 – Centro, Pedro Velho/RN.

Art. 12º – O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

  1. a)O recebimento dos produtos e/ou serviços deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação;
  2. b)Não serão aceitos serviços e/ou produtos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
  3. c)Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento;
  4. d)Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:

d.1.1 – A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

d.1.2 – A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

d.1.3 – O objeto esteja adequado para utilização.

d.1.4 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

  1. e)Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:

e.1) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;

e.2) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  1. f)Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez)dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13º – São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a)Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b)Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
  3. c)Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  4. d)Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
  5. e)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública, conforme lei 14.133/2021

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. a)Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
  2. b)Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14º – O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

  1. a)Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  2. b)Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  3. c)Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  4. d)Em qualquer das hipóteses de não entrega total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
  5. e)Não manutenção das condições de habilitação;
  6. f)Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
  7. g)Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeito fornecimento contratual.

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Presidente da Mesa diretora.

Art. 15º – Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei Federal nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16º – A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente jus ficada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, e suas auterações porteriores.

Art. 17º – Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Pedro Velho /RN.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

 

 

Pedro Velho/RN, em 30 de maio de 2025.

 

 

 

 

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Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

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IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA

23.106.657/0001-33

WILLIAN DOS SANTOS BRITES

CPF – 011.815.693-84

Contratada

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FQORROABD1




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do(a)PREFEITO MUNICIPAL ,  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 17/2025, Registro de Preços n.⁰ 038/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO , doravante denominada R M LOCAÇAO E COMERCIO LTDA com sede  no(a) Sitio Três Aroeiras, n° 13, Bairro Zona Rural, Pedro Velho no Estado do RN, Portadora do CNPJ n° 46.530.443/0001-95, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO, INCLUINDO O TRANSPORTE E A ENTREGA DOS MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, VISANDO A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICA.

Fornecedor: R M LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 46.530.443/0001-95 Telefone: Email:
Endereço: SÍTIO TRÊS AROEIRAS, 13 , ZONA RURAL, PEDRO VELHO/RN, CEP: 59196-000
Representante: ROMULO JOSE MEDEIROS DE BRITO – CPF: 069.649.514-74
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
3 AREIA média PRÓPRIA 18000,000000 50,000 900.000,00

 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

  1. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

30.1. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

30.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

30.3. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

30.4. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestação dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02  vias de igual teor e forma.

Pedro Velho/RN, 20 de Maio de 2025

 

 

_________________________

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

_________________________

ROMULO JOSE MEDEIROS DE BRITO CPF: 069.649.514-74

R M LOCAÇAO E COMERCIO LTDA

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: V3461XQVL2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A       PREFEITURA      MUNICIPAL      DE         PEDRO VELHO         por     intermédio     do(a) PREFEITO MUNICIPAL ,  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 17/2025, Registro de Preços n.⁰ 037/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO , doravante denominada CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA com sede  no(a) R. Reginaldo de Andrade Lisboa, n° 285, Bairro Nova Batalha, Goianinha no Estado do RN, Portadora do CNPJ n° 54.992.084/0001-16, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO, INCLUINDO O TRANSPORTE E A ENTREGA DOS MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, VISANDO A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICA.

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$)
1 BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO – MODELO RETANGULAR, 20CMX10CM E=8CM, COR NATURAL CARVALHO PRE MOLDADOS 30000,000000 102,800
2 MEIO FIO PRÉ-MOLDADO CONCRETO (0,12X0,30X1,00M), RESISTÊNCIA 20 MPA, COR NATURAL CARVALHO PRE MOLDADOS Metro 20000,000000 31,800
4 Cimento material: clinker, tipo: cp ii – e 32 NACIONAL SACO 5000,000000 35,800

 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

  1. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

30.1. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

30.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

30.3. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

30.4. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestação dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (02) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 20 de maio de 2025

 

_________________________

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

_________________________

RENATO LISBOA DE CARVALHO CPF: 083.619.484-57

CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 1HTZ9CDJ15




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº. 011/2025, Oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO e a empresa COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, na forma abaixo.

 

A         PREFEITURA           MUNICIPAL            DE      PREDO VELHO/RN, com sede no rua João Pessoa – SN – Centro – Pedro Velho/RN, , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e CPF nº. 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.504/0001-73, estabelecida na Rua Ponta Porã – 301/50 – Gravataí/RS – CEP: 94035-010 – Bairro Jansem, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Lindomar Nascimento Fernandes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, com o acréscimo de valor para incluir os serviços de instalação de gerador, os quais não foram contemplados originalmente no escopo do processo licitatório.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite a alteração da Ata de Registro de Preços nas hipóteses de necessidade de modificação do valor registrado em decorrência de inclusão de serviços complementares ao objeto contratado, desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

 

Fica acrescido ao valor global da Ata de Registro de Preços o montante de R$ 14.900,00 [quatorze mil e novicentos reais], correspondente à execução dos serviços de instalação de gerador, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo Aditivo.

 

Novo Valor Total Registrado: R$ 194.898,00[cento e noventa e quatro mil reais oitocentos e noventa e oito reais]

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

 

A presente alteração se justifica pela necessidade superveniente identificada pela Administração, tendo em vista que o objeto originalmente registrado (aquisição de gerador de energia elétrica com potência mínima de 300 kva) não contempla a sua devida instalação, sendo esta imprescindível para o funcionamento do equipamento.

Durante a execução contratual, foram identificadas demandas adicionais ou ajustes necessários que implicaram em serviços e/ou fornecimentos não previstos originalmente, os quais, no entanto, são indispensáveis à plena funcionalidade do objeto contratado. Tais adequações, embora não alterem significativamente o escopo inicial, impactam o valor global do contrato.

Dessa forma, para que a contratada mantenha integralmente as obrigações assumidas em relação à garantia dos serviços e/ou bens fornecidos, conforme previsto nas cláusulas contratuais, torna-se imprescindível o reajuste do valor contratual por meio de aditivo. Tal medida visa resguardar a Administração de eventuais prejuízos decorrentes da perda da cobertura de garantia, assegurando a responsabilidade da contratada pela integridade e funcionalidade do objeto contratado pelo período acordado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

 

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original, que não colidirem com este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

CPF – 036.767.964-70

Prefeito

 

 

 

 

COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ – 05.458.504/0001-73

Lindomar Nascimento Fernandes – Representante legal

CONTRATADO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WVYB7VC2UD




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE USINA ASFÁLTICA E MÁQUINAS PESADAS, CONFORME DESCRIÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE PAVIMENTAÇÃO OTIMIZADA EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN. ASSINATURA DA ATA: 10 DE ABRIL DE 2025. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA. EMPRESA ADJUDICADA E HOMOLOGADA: PAIZ EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 47.800.797/0001-75, VENCEDORA NOS LOTES: 01, 02, 03 NO VALOR TOTAL DE R$ 1.779.050,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CINQUENTA REAIS). SIGNATÁRIOS: PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, RONALDO NEVES PAIZ – REPRESENTANTE DA EMPRESA. A ATA COM OS PREÇOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, NO SETOR DE LICITAÇÕES. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR POR E-MAIL: PEDROVELHO.SETORLICITACAO@GMAIL.COM.

 

PEDRO VELHO/RN, 10 DE ABRIL DE 2025

 

 

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Código Identificador: 48LOFWUQCS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN. ASSINATURA DA ATA: 08 DE ABRIL DE 2025. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA. EMPRESA ADJUDICADA E HOMOLOGADA: J B CARDOSO SERVIÇOS DE TRASPORTE LTDA – CNPJ: 17.918.110/0001-30, COM VALOR GLOBAL DE R$ 192.000,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL REAIS). SIGNATÁRIOS: PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, JEFERSON BENITES CARDOSO – REPRESENTANTE DA EMPRESA. A ATA COM OS PREÇOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, NO SETOR DE LICITAÇÕES. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR POR E-MAIL: PEDROVELHO.SETORLICITACAO@GMAIL.COM.

 

PEDRO VELHO/RN, 08 DE ABRIL DE 2025

 

 

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Código Identificador: QMBJ6OFXVL