ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA | ||||||
CNPJ: 09.478.023/0001-80 | ||||||
ENDEREÇO: ODON BEZERRA, N°. 16 – CENTRO, SOUSA – PB CEP: 58.800-130 | ||||||
REPRESENTANTE: ANDRE LUNA DE LUCENA | ||||||
E-MAIL: od.ontomed@hotmail.com TEL.: (83) 3522-2850 | ||||||
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE E QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | ||
0004 | APARADEIRA – DISPOSITIVO COLETOR (APARADEIRA) USADO PARA COLETAGEM DE URINA E FEZES DE PACIENTES DO SEXO FEMININO, EM AÇO INOX, TAMANHO ADULTO, COM DIMENSÃO DE 40 X 30CM, COM CAPACIDADE PARA 3,5 LITRO OU VARIAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATÉ 500ML PARA MAIS OU MENOS. | 10,00 UND | R$ 193,00 | R$ 1.930,00 | ||
0007 | APARELHO DE ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL – COMPLETO, COMPOSTO DE MANOMETRO MECANICO TIPO RELOGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG,BRAÇADEIRA COM FECHO DE VELCRO,CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEAVEL, LAVAVEL,RESISTENTE E FLEXIVEL QUE SE MOLDA FACILEMENTE AO BRAÇO,MANGUITOS E PERA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL QUE RECEBE TRATAMENTO TERMICO, RECOZIMENTO E POLIMNETO,APRESETAM RESISTENCIA E PERFEITA VEDAÇAO,ACONDICIONADA EM BOLSA APROPRIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM CERTIFICADO DO INMETRO E SELO DA ABNT. | 10,00 UND | R$ 55,00 | R$ 550,00 | ||
0009 | ASPIRADOR DE O2 – ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO. MARCA SUGERIDA: PROTEC. ASPIRADOR TIPO VENTURI PARA REDE DE AR COMPRIMIDO COM FRASCO DE POLICARBONATO DE 400ML. | 5,00 UND | R$ 89,00 | R$ 445,00 | ||
0012 | BALANÇA DIGITAL PARA CONTROLE DE PESO – LIMITE DE PESO 180 KG EM VIDRO TEMPERADO. | 50,00 UND | R$ 47,00 | R$ 2.350,00 | ||
0015 | CADEIRA DE BANHO – CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO. DESCRIÇÕES ESPECIFICAS: CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS, ADULTO TIPO PADRÃO. | 10,00 UND | R$ 190,00 | R$ 1.900,00 | ||
0025 | CUBA REDONDA INOX 08X04 CM | 10,00 UND | R$ 25,66 | R$ 256,00 | ||
0026 | CUBA RIM – EM AÇO INOXIDÁVEL COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE: 26 X 12
X 6 CM E CAPACIDADE DE 750 ML. DEVE APRESENTAR REGISTRO DE CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO. |
10,00 UND | R$ 40,00 | R$ 400,00 | ||
0027 | CUBA RIM – MATERIAL DE INOX | 10,00 UND | R$ 56,00 | R$ 560,00 | ||
0052 | TERMÔMETRO DIGITAL CLÍNICO – PONTA FLEXÍVEL, TOTALMENTE RESISTENTE À ÁGUA, COM BATERIA DE LONGA DURAÇÃO, TEMPO MÍNIMO APROXIMADO DE MEDIÇÃO: 1 MINUTO, FAIXA DE MEDIÇÃO/USO: 32°C A 42ºC, COM ESTOJO DE PROTEÇÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E Nº. DE LOTE. | 100,00 UND | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 | ||
0053 | TERMÔMETRO TIPO DIGITAL PARA GELADEIRA – FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA-50¨C A +70 ¨C, APLICAÇÃO GELADEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DISPLAY CRISTAL, BASEMAGNÉTICA, ALARME, SENSOR, ALIMENTAÇÃO PILHA | 50,00 UND | R$ 89,00 | R$ 4.450,00 | ||
0062 | COLCHÃO SISTEMA DE TERAPIA ANTI ESCARAS – AIR PLUS (COR BEGE) SOLTEIRO | 20,00 UND | R$ 289,00 | R$ 5.780,00 | ||
0063 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA RESGATE SP HEAD BLOCK ADULTO | 4,00 UND | R$ 110,00 | R$ 440,00 | ||
0064 | MACA DE RESGATE – MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:PRANCHA, TAMANHO:ADULTO, LARGURA:CERCA DE 0,40 M, CAPACIDADE DE CARGA:ATÉ 250 KG, COMPONENTES:ATÉ 5 CINTOS DE SEGURANÇA, COMPONENTES 01:CINTO IMOBILIZADOR PARA CABEÇA UNIDADE | 4,00 UND | R$ 499,00 | R$ 1.996,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 22.057,60 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
- A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
- A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
- Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
- Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
- solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
- Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata
REVISÃO E CANCELAMENTO.
- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado
- O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.
- O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
- Descumprir as condições da ata de registro de preços;
- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
- Por razão de interesse público; ou
- A pedido do fornecedor
DAS PENALIDADES.
- O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
CONDIÇÕES GERAIS.
- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
- Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal
Representante legal do órgão gerenciador
ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ:09.478.023/0001-80
ANDRE LUMA DE LUCENA
CPF: 886. 043.814-49
Representante legal da Empresa Registrada