ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 55/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA  
  CNPJ: 09.478.023/0001-80
  ENDEREÇO: ODON BEZERRA, N°. 16 – CENTRO, SOUSA – PB CEP: 58.800-130
  REPRESENTANTE: ANDRE LUNA DE LUCENA
  E-MAIL: od.ontomed@hotmail.com                TEL.: (83) 3522-2850
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0004 APARADEIRA – DISPOSITIVO COLETOR (APARADEIRA) USADO PARA COLETAGEM DE URINA E FEZES DE PACIENTES DO SEXO FEMININO, EM AÇO INOX, TAMANHO ADULTO, COM DIMENSÃO DE 40 X 30CM, COM CAPACIDADE PARA 3,5 LITRO OU VARIAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATÉ 500ML PARA MAIS OU MENOS. 10,00 UND R$ 193,00 R$ 1.930,00
0007 APARELHO DE ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL – COMPLETO, COMPOSTO DE MANOMETRO MECANICO TIPO RELOGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG,BRAÇADEIRA COM FECHO DE VELCRO,CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEAVEL, LAVAVEL,RESISTENTE E FLEXIVEL QUE SE MOLDA FACILEMENTE AO BRAÇO,MANGUITOS E PERA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL QUE RECEBE TRATAMENTO TERMICO, RECOZIMENTO E POLIMNETO,APRESETAM RESISTENCIA E PERFEITA VEDAÇAO,ACONDICIONADA EM BOLSA APROPRIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM CERTIFICADO DO INMETRO E SELO DA ABNT. 10,00 UND R$ 55,00 R$ 550,00
0009 ASPIRADOR DE O2 – ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO. MARCA SUGERIDA: PROTEC. ASPIRADOR TIPO VENTURI PARA REDE DE AR COMPRIMIDO COM FRASCO DE POLICARBONATO DE 400ML. 5,00 UND R$ 89,00 R$ 445,00
0012 BALANÇA DIGITAL PARA CONTROLE DE PESO – LIMITE DE PESO 180 KG EM VIDRO TEMPERADO. 50,00 UND R$ 47,00 R$ 2.350,00
0015 CADEIRA DE BANHO – CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITARIO. DESCRIÇÕES ESPECIFICAS: CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRAÇOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACIÇOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PÉS, ADULTO TIPO PADRÃO. 10,00 UND R$ 190,00 R$ 1.900,00
0025 CUBA REDONDA INOX 08X04 CM 10,00 UND R$ 25,66 R$ 256,00
0026 CUBA RIM  – EM AÇO INOXIDÁVEL COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE: 26 X 12

X 6 CM E CAPACIDADE DE 750 ML. DEVE APRESENTAR REGISTRO DE

CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO.

10,00 UND R$ 40,00 R$ 400,00
0027 CUBA RIM – MATERIAL DE INOX 10,00 UND R$ 56,00 R$ 560,00
0052 TERMÔMETRO DIGITAL CLÍNICO – PONTA FLEXÍVEL, TOTALMENTE RESISTENTE À ÁGUA, COM BATERIA DE LONGA DURAÇÃO, TEMPO MÍNIMO APROXIMADO DE MEDIÇÃO: 1 MINUTO, FAIXA DE MEDIÇÃO/USO: 32°C A 42ºC, COM ESTOJO DE PROTEÇÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E Nº. DE LOTE. 100,00 UND R$ 10,00 R$ 1.000,00
0053 TERMÔMETRO TIPO DIGITAL PARA GELADEIRA – FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA-50¨C A +70 ¨C, APLICAÇÃO GELADEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DISPLAY CRISTAL, BASEMAGNÉTICA, ALARME, SENSOR, ALIMENTAÇÃO PILHA 50,00 UND R$ 89,00 R$ 4.450,00
0062 COLCHÃO SISTEMA DE TERAPIA ANTI ESCARAS –  AIR PLUS (COR BEGE) SOLTEIRO 20,00 UND R$ 289,00 R$ 5.780,00
0063 IMOBILIZADOR DE CABEÇA RESGATE SP HEAD BLOCK ADULTO 4,00 UND R$ 110,00 R$ 440,00
0064 MACA DE RESGATE –  MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:PRANCHA, TAMANHO:ADULTO, LARGURA:CERCA DE 0,40 M, CAPACIDADE DE CARGA:ATÉ 250 KG, COMPONENTES:ATÉ 5 CINTOS DE SEGURANÇA, COMPONENTES 01:CINTO IMOBILIZADOR PARA CABEÇA UNIDADE 4,00 UND R$ 499,00 R$ 1.996,00
VALOR TOTAL R$ 22.057,60

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.                                                                                 

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

CNPJ:09.478.023/0001-80

ANDRE LUMA DE LUCENA

CPF: 886. 043.814-49

Representante legal da Empresa Registrada




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 54/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA  
  CNPJ: 37.182.085/0001-86
  ENDEREÇO: RUA PARAISO, N°. 724, VILA TIBÉRIO – RIBEIRÃO PRETP – SP CEP: 14056-285
  REPRESENTANTE: FABIANA SOUZA ESTEVÃO DA COSTA
  E-MAIL: contato@uber.ent.br                           TEL.: (16) 3325-6046
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0017 CADEIRA DE RODAS INFANTIL – TIPO PADRÃO CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, MATERIAL ESTRUTURA: ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, TAMANHO: INFANTIL, APOIO BRAÇO: APOIO BRAÇOS FIXOS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO: NÁILON, TIPO PNEU TRASEIRO: TRASEIRO FIXO 24″, APOIO PÉS: APOIO PÉS FIXO, ATÉ 70 KG 10,00 UND R$ 525,00 R$ 5.250,00
VALOR TOTAL R$ 5.250,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.                                                                                 

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 37.182.085/0001-86

FABIANA SOUZA ESTEVÃO DA COSTA

CPF: 307.952.948-08

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 52/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: MEDICALMED REPRE IMPORT E EXP DE PRO HOSP LTDA EPP  
  CNPJ: 27.705.997/0001-31
  ENDEREÇO: RUA CONDE IRAJA, N° 60 – PAJUCARA, MACÉIO/AL CEP: 57.030-150
  REPRESENTANTE: MARJORYE CAVALCANTI DE SÁ BARRETO
  E-MAIL: vendas.se@medicalmedhosp.com.br         TEL.: (82) 98173-5294
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0066 ELETROCARDIÓGRAFO (3 CANAIS) – ELE MAXIMIZA A PRECISÃO DOS DIAGNÓSTICOS E É ESPECIALMENTE IMPORTANTE PARA O DIAGNÓSTICO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO; ELE DESTACA OS RESULTADOS DE DIAGNÓSTICO CRÍTICOS, COMO INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, ISQUEMIA AGUDA DO MIOCÁRDIO, FIBRILAÇÃO VENTRICULAR, TAQUICARDIA VENTRICULAR, BRADICARDIA ACENTUADA E ARRITMIA MALIGNA, PARA QUE A EQUIPE MÉDICA POSSA IDENTIFICAR O PROBLEMA E OFERECER TRATAMENTO EM TEMPO HÁBIL.

– TELA COLORIDA DE 5 POLEGADAS, A ALTA RESOLUÇÃO DE 800 X 480 E A EXIBIÇÃO EM FORMA DE ONDA EM TEMPO REAL FORNECEM UMA EXPERIÊNCIA VISUAL CONFORTÁVEL.

– PESO: 1,2 KG (INCLUINDO A BATERIA).

– MARCA: MINDRAY BENEHEART R3.

1,00 UND R$ 3.395,00 R$ 3.395,00
VALOR TOTAL R$ 3.395,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.                                                                                 

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

MEDICALMED REPRE IMPORT E EXP DE PROD HOSP LTDA EPP

CNPJ: 27.705.997/0001-31

MARJORYE CAVALCANTI DE SÁ BARRETO

CPF: 020.197.924-19

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 51/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: LRF DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 49.464.926/0001-27
ENDEREÇO: RUA ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS,N° 565, LOJÁ 1 , SÃO JOSÉ, GARANHUNS/PE, CEP: 55.295-200
REPRESENTANTE: LATICIA RABÊLO FERREIRA
E-MAIL: Ir_distribuidora@outlook.com          TEL.: (87) 3763-0445
 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0016 CADEIRA DE RODAS ADULTO –  TIPO PADRÃO: CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO; DOBRÁVEL; BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON, ACENTO EM TECIDO DE NYLON, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS; FREIO BILATERAL; APOIOS REMOVÍVEIS E ELEVÁVEIS PARA OS PÉS E PERNAS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM CINTO PÉLVICO, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA. TOLERÂNCIA DE PESO: 100KG. 20 UND R$ 641,91 R$ 12.838,20
VALOR TOTAL R$ 12.838,20

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.                                                                                 

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

LRF DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 49.464.926/0001-27

LETICIA RABÊLO FERREIRA

CPF:136.619.234-63

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 50/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

  EMPRESA: LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA  
  CNPJ: 42.650.279/0001-07
  ENDEREÇO: RUA MARIA DONIAK, 133, JARDIM TROPICAL, LONDRINA/PR, CEP: 86087-635
  REPRESENTANTE: GUSTAVO HENRIQUE CARREGA
  E-MAIL: londrihosplicitação@gmail.com       TEL.: (43) 33343142
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0005 APARELHO DE ESFIGNOMANOMETRO ADULTO – COMPLETO, COMPOSTO DE MANOMETRO MECANICO TIPO RELOGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG,BRAÇADEIRA COM FECHAMENTO EM VELCRO,CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEAVEL, LAVAVEL,RESISTENTE E FLEXIVEL E SE MOLDA FACILMENTE AO BRAÇO,MANGUITOS E PERA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL QUE RECEBE TRATAMENTO TERMICO,RECOZIMENTO E POLIMENTO,APRESETAM RESISTENCIA E PREFEITA VEDAÇAO,ACONDICIONADA EM BOLSA APROPRIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM CERTIFICADO DO INMETRO.

 

50 UND R$ 60,00 R$ 3.000,00
0006 APARELHO DE ESFIGNOMANOMETRO ADULTO ( OBESO) – COMPLETO, COMPOSTO DE MANOMETRO MECANICO TIPO RELOGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG,BRAÇADEIRA COM FECHAMENTO EM VELCRO,CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEAVEL, LAVAVEL,RESISTENTE E FLEXIVEL E SE MOLDA FACILMENTE AO BRAÇO,MANGUITOS E PERA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL QUE RECEBE TRATAMENTO TERMICO,RECOZIMENTO E POLIMENTO,APRESETAM RESISTENCIA E PREFEITA VEDAÇAO,ACONDICIONADA EM BOLSA APROPRIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM CERTIFICADO DO INMETRO. 10 UND R$70,00 R$700,00
0018 CADEIRA DE RODAS PARA OBSESO – TIPO PADRAO, CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO: MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO: DOBRÁVEL, MATERIAL ESTRUTURA: AÇO CARBONO OU ALUMÍNIO, ACABAMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPÓXI, TIPO USO: LOCOMOÇÃO, TAMANHO: ADULTO, APOIO BRAÇO: APOIO BRAÇOS FIXOS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO: ENCOSTO E ASSENTO EM NYLON, APOIO PERNAS: ELEVAÇÃO DE PERNAS, APOIO PANTURRILHA, TIPO DE PNEU: PNEUS DIANTEIROS MACIÇOS, TIPO PNEU TRASEIRO: TRASEIRO MACIÇO, TIPO FREIO: FREIO BILATERAL, APOIO PÉS: APOIO PÉS REMOVÍVEL, CAPACIDADE MÁXIMA: ATÉ 250 KG 10 UND R$1.199,00 R$11.990,00
0032 ESTETOSCOPIO P/USO ADULTO – COMPOSTO DE CORPO AUSCULTAR DE METAL, MODELO SOM SIMPLES, CONECTOR FIXO, BASE E ANEL FIXADOR DE TERMOPLÁSTICO, DIAFRAGMA DE FIBRA DE VIDRO, TUBO CONFECCIONADO EM TYGON NA COR PRETA, MOLA DE AÇO, HASTES METÁLICAS E OLIVAS NA COR PRETA, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE. 50 UND R$18,00 R$900,00
0033 ESTETOSCOPIO PARA USO PEDIATRICO – COMPOSTO DE CORPO AUSCULTADOR DE METAL, DIAFRAGMA DE FIBRA DE VIDRO, COM DUPLA CAMPÂNULA, MOVIMENTO DE ROTAÇÃO DE HASTES, TUBO CONFECCIONADO EM TYGON NA COR PRETA, MOLA DE AÇO, HASTES METÁLICAS E OLIVAS NA COR PRETA. 10 UND R$17,00 R$170,00
0036 LARINGOSCÓPIO ADULTO – TIPO LÂMPADA DE LED, COMPONENTES C/ 5 LÂMINAS, COMPONENTES ADICIONAIS C/CABO, MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CABO ADULTO, EMBALAGEM C/ ESTOJO. 2 UND R$ 600,00 R$1.200,00
0037 LARINGOSCÓPIO PEDIATRICO – TIPO LÂMPADA DE LED, COMPONENTES C/ 5 LÂMINAS, COMPONENTES ADICIONAIS C/CABO, MATERIAL EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CABO ADULTO, EMBALAGEM C/ ESTOJO. 2 UND R$ 600,00 R$1.200,00
0041 NEBULIZADOR – TIPO ULTRASSÔNICO, MODELO DE MESA, AJUSTE COM INTERRUPTOR LIGA/ DESLIGA, MATERIAL COMPRESSOR C/ GABINETE PLÁSTICO, COMPONENTES C/ NO MÍNIMO: MÁSCARA, TRAQUEIA, FRASCO GRADUADO. VOLTAGEM: 220 V. 15 UND R$ 105,00 R$ 1.575,00
0043 OTOSCÓPIO – TIPO LED, LENTE GIRATÓRIA MÍNIMO DE 2 X, COMPONENTES JOGO DE ESPÉCULOS REUTILIZÁVEIS. 2 UND R$ 180,00 R$ 360,00
0044 OXÍMETRO DE PULSO AUTOMATICO DE DEDO DIGITAL 30 UND R$ 44,00 R$ 1.320,00
0049 SELADORA –   MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, VOLTAGEM: 220 V, FUNCIONAMENTO: AUTOMÁCO, APLICAÇÃO: ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA, LARGURA SELAGEM, VELOCIDADE: 10 M,MIN, POTÊNCIA: 220 W. 15 UND R$ 600,00 R$ 9.000,00
VALOR TOTAL R$ 31.415,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.                                                                                 

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 42.650.279/0001-07

GUSTAVO HENRIQUE CARREGA

CPF: 084.265.219-16

Representante legal da Empresa Registrada

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 49/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: KDN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA  
  CNPJ: 39.346.590/0001-44
  ENDEREÇO: RUA DA LUZ N° 51 – JD. MORUMBI CAMBÉ/PR, CEP: 86.191-770
  REPRESENTANTE: KAMILLA DARDENGO DO NASCIMENTO
  E-MAIL: kdn.produtoshospitalares@hotmail.com   TEL.: (43) 3316-7108
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0008 APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – BRAÇO ADULTO (ESFIGMOMANÔMETRO). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: TAMANHO: ADULTO; TIPO: BRAÇO; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: C/ FREQUENCÍMETRO; COR BRANCO; MATERIAL NYLON; ARMAZENA ATÉ 60 MEDIÇÕES; FAIXA DE MEDIÇÃO 30 ATÉ 300 MMHG; POSSUI FUNÇÃO DE MÉDIA DE LEITURAS: SIM; POSSUI PRECISÃO DE CALIBRAÇÃO: SIM; PULSAÇÃO 40 A 199 BATIDAS/MIN; VARIAÇÃO DA PRESSÃO +-3MMHG; VARIAÇÃO DA PULSAÇÃO +-4%; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 10,8 X 12 X 6,8 CM (A X L X P); PESO APROXIMADO DO PRODUTO 0,225 KG: GARANTIA DO FORNECEDOR 60 MESES; 1 MONITOR DE PRESSÃO; 1 MANUAL DE PRESSÃO; 1 BRAÇADEIRA PADRÃO 22-32CM DE CIRCUNFERÊNCIA. 40,00 UND R$ 105,00 R$ 4.200.00
0024 COMADRE – COLETOR DE URINA FEMININO TIPO COMADRE TIPO PA EM AÇO INOX, MEDINDO 40 X 30CM E CAPACIDADE 3500ML. 10,00 UND R$ 187,00 R$ 1.870.00
0035 GLICOSÍMETRO – MONITOR PORTÁTIL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE GLICOSE À PARTIR DE AMOSTRAS CAPILARES COM RAPIDEZ E EFICIÊNCI. COM TEMPO DE LEITURA P ARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE INFERIOR A 30 SEGUNDOS. 100,00 UND R$ 49,00 R$ 4.900.00
VALOR TOTAL R$ 10.970,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

KDN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA

CNPJ: 39.346.590/0001-44

KAMILLA DARDENGO DO NASCIMENTO

CPF: 076.664.379-43

Representante legal da Empresa Registrada