ATA DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021

 

Aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um) as 10:30 (dez e meia) horas, a Comissão Permanente de Licitações do Município Pedro Velho/RN, composta pelos senhores André Rogerio Polícia Mendes, bem como, a Equipe de Apoio constituída pelos servidores: Leonice Cruz Felix Saraiva, e Marlybeth Da Silva Oliveira, reuniu-se para processar os trabalhos referente a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 012/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de máquinas pesadas para atender o município de Pedro Velho/RN. Por motivo da Pandemia do Covid-19 que alterou a forma de trabalho em todos os setores da Administração, e o recomente aumento dos casos no município de Pedro Velho/RN, foi recomendado aos representantes das empresas licitantes que realizassem o credenciamento do referido certame, protocolando os envelopes contendo os “Documentos e Habilitação” e “Proposta de Preços” no horário marcado para realização da sessão, para que fosse evitado aglomerações no Setor de Licitações desta Prefeitura. Na hora marcada para a realização da sessão compareceram as empresas;

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES
Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

Representante

Nome / Identidade / Emissor

Assinatura
Da Mata Representações Eireli – CNPJ; 26.620.865/0001-44 Allan Pablo Ferreira De Macedo  
KJR Comercio e Locação EIRELI – CNPJ; 39.892.378/0001-82 Kerginaldo Medeiros de Araújo Junior  
Denise Moura Do Nascimento EPP – CNPJ; 17.866.274/0001-22 Denise Moura Do Nascimento  
KLU Locações e Serviços – CNPJ; 21.969.026/0001-12 Caio Cezar Azevedo Ludgerio  
EF Comercio e Locações – CNPJ; 21.473.496/0001-90 Protocolado  
Eryka M. R. Agostinho ME – CNPJ; 24.165.686/0001-39 Protocolado  
Talentos Promecc Produção de Eventos EIRELI – CNPJ; 04.433.259/0001-87 Gilson Verissimo do Nascimento  
Construtora Esperança Locações e Serviços LTDA ME – CNPJ; 27.948.185/0001-17 José Walterlange de Souza  
AJ de Souza Locações ME – CNPJ; 11.572.226/0001-83 Luiz Eduardo Fernandes da Silva  
V & T Locações e Construções Eireli – CNPJ; 14.928.383/0001-77 Protocolo  
D´Leon Comercio e Serviços EIRELI – CNPJ; 24.295.246/0001-04 Camila Reveine de Assis  
LA Engenharia e Locações EIRELI – CNPJ; 24.621.931/0001-75 José Luiz Da Silva Andrade  
G S C Construtora e Serviços LTDA EPP – CNPJ; 14.055.950/0001-28 Mirela Sidelle Cardoso da Silva  
BJC Construções EIRELI Protocolo  
ECG Empreendimentos Construções e Comercio da Construção LTDA EPP – CNPJ; 07.275.651/0001-33 Silvio Alisson da Silva Lima  
Francisco Ivan França Dias ME – CNPJ; 29.048.853/0001-85 Phelipe Ewerton Pires dos Santos  
Dennison da S. Santos ME – CNPJ; 31.155.854/0001-70 Dennison da Silva Santos  
S. J. Serviços & Locações – CNPJ; 26.537.990/0001-95 Stepherson Jaime Da Silva Vale  

 

Atendendo a solicitação feita pela CPL, os mesmos protocolaram os envelopes e se ausentaram da sala de licitações. Foi avisado aos mesmos que logo que seja possível, será publicado na imprensa oficial do município a nova data e horário para a continuação do certame. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente da CPL determinou o encerramento dos trabalhos, lavrando para tanto a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações.

 

André Rogerio Polícia Mendes

CPF- 070.946.344-80

Pregoeiro

 

LEONICE CRUZ FELIX SARAIVA

CPF – 026.299.724-02

Membro

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

CPF – 007.748.144-54

Membro




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021

 

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um) as 09:00 (nove) horas, a Comissão Permanente de Licitações do Município Pedro Velho/RN, composta pelos senhores André Rogerio Polícia Mendes (presidente), Leonice Cruz Felix Saraiva (membro) e Marlybeth Da Silva Oliveira (membro), reuniu-se para processar os trabalhos referente a licitação na modalidade de Tomada de Preço Nº 001/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para capeamento asfáltico com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com sinalização horizontal e vertical de diversas ruas no município de Pedro Velho / RN – Avenidas 31 de março e Dr. José Targino. As empresas licitantes AGC – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ – 00.999.591/0001-52 e M2 ENGENHARIA EIRELI – CNPJ – 19.119.769/0001-51, através dos seus representantes, protocolaram seus documentos sem que os mesmos permanecessem na sessão. Os envelopes de “Habilitação” e “Propostas de Preços” ficarão na guarda da Comissão Permanente de Licitações. Após analisados os documentos e declaradas as empresas licitantes habilitadas, será marcada data para abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”. Foi lavrado a presente ata, que depois de lida, foi assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações.

 

André Rogerio Polícia Mendes

CPF- 070.946.344-80

PRESIDENTE DA CPL

 

LEONICE CRUZ FELIX SARAIVA

CPF – 026.299.724-02

Membro

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

CPF – 007.748.144-54

Membro




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021

 

Aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um) as 09:00 (nove) horas, a Comissão Permanente de Licitações do Município Pedro Velho/RN, composta pelos senhores André Rogerio Polícia Mendes (presidente), Leonice Cruz Felix Saraiva (membro) e Marlybeth Da Silva Oliveira (membro), reuniu-se para processar os trabalhos referente a licitação na modalidade de Concorrência Pública Nº 001/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e/ou provenientes da varrição e limpeza de ruas pavimentadas e dos serviços congêneres da zona urbana e rural do Município de Pedro Velho/RN. Na hora marcada para a realização da sessão compareceu o senhor Joacil Andrade, CPF – 071.268.984-28 (Representante). representante da empresa licitante LIMPAR LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ – 20.085.145/0001-40. As empresas licitantes PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ – 21.052.875/0001-51 e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ – 02.823.335/0001-35, através dos seus representantes, protocolaram seus documentos sem que os mesmos permanecessem na sessão. Ato contínuo foram abertos os envelopes de “Habilitação” e avisado aos senhores representantes das empresas licitantes presentes que os envelopes de “Propostas de Preços” ficarão na guarda da Comissão Permanente de Licitações, e após analisados os documentos e declaradas as empresas licitantes habilitadas, será marcada data para abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”. Facultada a palavra, não houve nenhuma manifestação por parte dos representantes das empresas licitantes participantes do referido certame. Foi lavrado a presente ata, que depois de lida, foi assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das empresas licitantes presentes.

 

 

André Rogerio Polícia Mendes

CPF- 070.946.344-80

PRESIDENTE DA CPL

 

LEONICE CRUZ FELIX SARAIVA

CPF – 026.299.724-02

Membro

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

CPF – 007.748.144-54

Membro

 

LIMPAR LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS EIRELI.

CNPJ – 20.085.145/0001-40.

Joacil Andrade

CPF – 071.268.984-28

(Representante).




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATA DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021

 

Aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2021 (dois mil e vinte e um) as 12:30 (dez) horas, a Comissão Permanente de Licitações do Município Pedro Velho/RN, composta pelos senhores Marcos Paulo Sousa de Freitas, bem como, a Equipe de Apoio constituída pelos servidores: Leonice Cruz Felix Saraiva, e Marlybeth Da Silva Oliveira, reuniu-se para processar os trabalhos referente a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 007/2021, que tem como objeto a Registro de preço para futura e eventual aquisição de forma parcelada de material elétrico para atender as demandas das secretarias municipais de Pedro Velho/RN. Por motivo da Pandemia do Covid-19 que alterou a forma de trabalho em todos os setores da Administração, foi recomendado aos representantes das empresas licitantes que solicitaram edital interessadas em participar do referido certame, o protocolo dos envelopes contendo os “Documentos e Habilitação” e “Proposta de Preços” no horário marcado para realização da sessão, para que fosse evitado aglomerações no Setor de Licitações desta Prefeitura. Na hora marcada para a realização da sessão compareceram as empresas;

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES
Licitante Representante
Razão Social / CNPJ / CPF Nome / Identidade / Emissor
LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO / 70.047.329/0001-93 AMARILDO DAMASCENO DE ARAÚJO /001198164 ITEP RN
CANAPU COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO EIRELI / 08.449.096/0001-81 LÚCIA SILVA DE ANDRADE /2704425 SSP/PB
COMERCIAL PAPARY EIRELI / 13.097.272/0001-01 GERSON SANTINI /21558329 SSP/MT
LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA / 40.351.078/0001-75 MARSON LUIZ DE LIMA JUNIOR /002033856 SSP RN

 

Atendendo a solicitação feita pela CPL, os mesmos protocolaram os envelopes e se ausentaram da sala de licitações. Foi avisado aos mesmos que logo que seja possível, será publicado na imprensa oficial do município a nova data e horário para a continuação do certame. Não havendo nada mais a tratar, o Presidente da CPL determinou o encerramento dos trabalhos, lavrando para tanto a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações.

 

 

Marcos Paulo Souza de Freitas

CPF – 016.975.704-88

Pregoeiro

 

LEONICE CRUZ FELIX SARAIVA

CPF – 026.299.724-02

Membro

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

CPF – 007.748.144-54

Membro

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019

Aos TREZE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE (13/11/2019), o Município de PEDRO VELHO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.354,896/0001-19, sediada na Rua João Pessoa, nº 181 – centro, PEDRO VELHO-RN, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. DERJELANE MACEDO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 012/2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A FROTA OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A FROTA OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde Obras e Serviços Urbanos, Agricultura, Trabalho e Ação Social e Gabinete da Prefeita de PEDRO VELHO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

 

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

 

Art. 3º – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

 

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

 

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: MARIA DA GLÓRIA ALVES DA SILVA-EPP
CNPJ: 07.266.876/0001-23 Telefone: 3240-2213 e-mail:
Endereço: Rod. 269, km 32, Montanhas –RN
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PERC. S/ANP
1 Gasolina Comum 82.500 LITROS 2%
2 Óleo Diesel 95.000 LITROS 2%
3 Álcool 13.000 LITROS 2%
4 Óleo S10 190.000 LITROS 2%

 

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

 

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

 

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

 

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

 

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

 

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

 

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

 

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

 

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

 

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

 

advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;

multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;

multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;

suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

 

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

 

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

 

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

 

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

 

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presenteARP será competente o Foro da Comarca do Município de Pedro Velho/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

 

Empresa:

Maria Da Glória Alves Da Silva-EPP

CNPJ: 07.266.876/0001-23

Endereço: Rod. 269, km 32, Montanhas-RN

MARIA DA GLÓRIA ALVES DA SILVA

Responsável

CPF. 512.892.534-04 RG 1.084.872-ITEP/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2019 ATA DE REUNIÃO

Às 09h do dia 17 de julho de 2019, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, situada na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN CEP: 59196000, Presentes a Pregoeira, Ana Célia Felipe de Oliveira, bem como, a Equipe de Apoio, solicitados pela Pregoeira para prestarem apoio técnico e operacional no processo licitatório, nomeados pela Portaria nº. 112/2019. Aberta a sessão para o ato de recebimento dos envelopes contendo as propostas e documentações referentes ao Pregão Presencial nº 03/2019, constatou-se que nenhuma empresa se fez presente, não havendo interessados. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, com fundamento na Lei 8.666/93, decide declarar a licitaçãoDESERTA, em segunda chamada. Tendo em vista que a referida licitação já foi declarada DESERTA, em primeira chamada, no dia 03/07/2019. Encaminham-se os autos à apreciação da Sra. Prefeita Municipal para deliberação. Nada mais havendo a relatar, a Pregoeira encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada.

 

 

ANA CÉLIA FELIPE DE OLIVEIRA

Pregoeira

 

 

AMANDA CARDOSO DE LIMA

Membro da Equipe de Apoio

 

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

Membro da Equipe de Apoio

 

 

GILBERTO MORAIS TARGINO FILHO

Membro da Equipe de Apoio