ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Osvaldo Rui Dias Martins

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 001/2019

DICAL – VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA

RUA ROTARY, 1467, JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS/PB.

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de pedro Velho/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

Considerando os termos do Termo de Referência oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2021, cujo objeto é aquisição de Equipamentos Permanentes para implantação e melhorias nos Serviços das Unidades de Saúde do Município de Pedro Velho/RN, conforme Proposta Número 11913.437000/1200-01 do Ministério da Saúde, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula quinta do referido Termo de Referência, o qual no seu item 5.1 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS Nº 126/2021, datada do dia 19 de abril de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Pedro Velho/RN, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entreguem

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Oitava das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa DICAL – VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.825.186/0003-69, situada na RUA ROTARY, 1467, JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS/PB, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Osvaldo Rui Dias Martins, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 374.766/SSP-PB, e do CIC(MF) nº 136.405.184-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais e cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido processo licitatório, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Pedro Velho/RN, por sua aceitação.

 

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida licitação nº 001/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN no endereço eletrônico: https://pedrovelho.rn.gov.br/.

 

Pedro Velho/RN, 19 de maio de 2021.

 

Carlos Luiz Galvão

Secretário




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PROCESSO N°. 2208/2019 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 reconheço a dívida no valor total de R$ 978,20 (novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Abelardo Calafange, nº. 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, pelos serviços prestados, sem a formalização de nenhum tipo de procedimento administrativo prévio:Nota Fiscal n°. 0000002902 – Valor a Pagar: R$ 438,20 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos); Nota Fiscal n°. 0000003001 – Valor a Pagar: R$ 556,20 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Informo que o passivo foi reconhecido tendo em vista que, à época, havia crédito orçamentário aprovado. Por equívoco, não foi formalizado prévio procedimento administrativo, razão pela qual foi solicitada a emissão de empenho, que terá natureza de despesa com elemento de 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, em cumprimento à Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01 e a Lei nº. 4.320/64.

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2019.

 

 

 PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


PROCESSO N°. 2208/2019 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 reconheço a dívida no valor total de R$ 978,20 (novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Abelardo Calafange, nº. 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, pelos serviços prestados, sem a formalização de nenhum tipo de procedimento administrativo prévio:

Nota Fiscal n°. 0000002902 – Valor a Pagar: R$ 438,20 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos)

Nota Fiscal n°. 0000003010 – Valor a Pagar: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Informo que o passivo foi reconhecido tendo em vista que, à época, havia crédito orçamentário aprovado. Por equívoco, não foi formalizado prévio procedimento administrativo, razão pela qual foi solicitada a emissão de empenho, que terá natureza de despesa com elemento de 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, em cumprimento à Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01 e a Lei nº. 4.320/64.

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO 

Prefeita Municipal




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO CONVITE Nº 001/2019 COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

O Município de Pedro Velho/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a inabilitação das seguintes empresas: a RBS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELE – EPP, CNPJ: 10.4528.681/0001-90 e a DR & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELE- EPP, CNPJ: 17.382.733/0001-30 em razão de não terem atentado para a exigência do Item 6.5.9 do Edital; e a Empresa JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME, CNPJ: 26.951.460/0001-99 e Empresa ECC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 07.275.651/0001-33, em razão do Representante da primeira também ter juntado os envelopes de habilitação e proposta da segunda Empresa, conforme ata acostada ao procedimento licitatório.

 

Todas as demais Empresas foram devidamente habilitadas, quais sejam: 1) CONECT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.849.210/0001-06; 2) RN CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54; 3) CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕIES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: 26.635.344/0001-60; 4) H & M CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 01.233.506/0001-03; 5) PLANO A SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 23.249.596/0001-63; 6) LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 29.769.351/0001-43. Diante do exposto a Comissão, nos termos do item 9.1.1 do Edital abre prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação para que as Empresas apresentem recurso, se quiserem. Os autos do referido processo encontram-se franqueados para todas as empresas participantes, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, CPL/PMPV – Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN; Fone/Fax: (84) 3247-2203, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

 

Pedro Velho/RN, 14 de maio de 2019.