ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 REFERENTE À ADESÃO Nº 011/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2621/2018, ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018 DO MUNICIPÍO DE SÃO MIGUEL/RN,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA SJ SERVIÇOS E LOCAÇÕES.
Pelo presente contrato celebram de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n° 385060-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 261.474.914-15, residente na Fazenda Boa Vista, S/N, zona rural, Pedro Velho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S J SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ/MF nº 26.537.990/0001-95, com sede na Rua Antonio Mota, 1406, Bairro Santa Delmira I, CEP: 59. 615-250, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. Sr. STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE, brasileiro, solteiro, empresário inscrito no CPF nº 050.988.374-56, portador da cédula de identidade nº 1811731-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Antonio Mota da Silva, 1406, Bairro Santa Delmira I, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de pessoa jurídica destinada à prestação dos serviços transporte escolar em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal De Pedro Velho/RN |
S J Serviços E Locações |
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO |
STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE |
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN |
Representante Legal |
Contratante |
Contratada |
TESTEMUNHA:
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CPF/RG:
TESTEMUNHA:
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CPF/RG: