ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


CARONA N°. 11/2019 EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 20/2018 – FNDE

Processo: 000098/2019. Órgão Gerenciador: FNDE. Vigência da Ata: 31/12/2018 a 31/12/2019. Órgão Aderente: Município de Pedro Velho/RN. Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais. Fornecedor: Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. Data: 28/08/2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal







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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 016/2018- RUY BARBOSA/RN EXTRATO DO CONTRATO

Contratante: Município de Pedro Velho/RN. Contratada: Embarque Já Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento, para atendimento às diversas secretarias. Valor Total do Contrato: R$ 50.160,00 (cinquenta mil cento e sessenta reais). Vigência do Contrato: 09/07/2019 à 31/12/2019. Fundamento Legal: Processo: 000072/2019 e Lei nº. 8.666/93. Data da Assinatura: 09/07/2019. Origem de Recursos: Secretaria Municipal de Administração e outras.

 

Município de Pedro Velho /RN

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal

 

Embarque Já Viagens e Turismo LTDA

 

JOSÉ ALVES SOBRINHO

Diretor Comercial




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EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 016/2018- RUY BARBOSA/RN

Processo: 000072/2019. Órgão Gerenciador: Município de Ruy Barbosa/RN. Vigência da Ata: 05/12/2018 a 04/12/2019. Órgão Aderente: Município de Pedro Velho/RN. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento, para atendimento às diversas secretarias. Fornecedor: Embarque Já Viagens e Turismo Ltda. Data: 09 de julho de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO 

Prefeita Municipal




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ADITIVO DE CONTRATO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 REFERENTE À ADESÃO Nº 011/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2621/2018, ORIUNDA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018 DO MUNICIPÍO DE SÃO MIGUEL/RN,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA SJ SERVIÇOS E LOCAÇÕES.

 

Pelo presente contrato celebram de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n° 385060-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 261.474.914-15, residente na Fazenda Boa Vista, S/N, zona rural, Pedro Velho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S J SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ/MF nº 26.537.990/0001-95, com sede na Rua Antonio Mota, 1406, Bairro Santa Delmira I, CEP: 59. 615-250, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. Sr. STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE, brasileiro, solteiro, empresário inscrito no CPF nº 050.988.374-56, portador da cédula de identidade nº 1811731-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Antonio Mota da Silva, 1406, Bairro Santa Delmira I, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de pessoa jurídica destinada à prestação dos serviços transporte escolar em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2019.

 

Prefeitura Municipal De Pedro Velho/RN S J Serviços E Locações
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN Representante Legal
Contratante Contratada

 

TESTEMUNHA:

________

CPF/RG:

 

TESTEMUNHA:

________

CPF/RG:




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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO REFERENTE À ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 040/2018

OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, COM SEDE RUA JOÃO PESSOA, 181, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, CEP: 59.196-000, CNPJ/MF: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: MOSSÓRO TELECOMUNICAÇÕES & TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ/MF Nº 17.854.997/0001-40, COM SEDE NA RUA FELIPE GUERRA, 12, CENTRO, CEP: 59.600-192, MOSSORÓ/RN.

 

VALOR R$: O valor estimado do contrato será de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme cláusula primeira.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 362 – Ensino Médio
ATIVIDADE: 2064 – Manutenção das Atividades do Ensino Médio
NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 01000 – Recursos do Tesouro

 

DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 10 (dez) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

BASE LEGAL: LEI Nº. 10.520/02 E LEI Nº. 8.666/93 E NAS DEMAIS NORMAS VIGENTES.

 

PEDRO VELHO/RN, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

CPF: 261.474.914-15

Prefeita Constitucional