ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 49/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: KDN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA  
  CNPJ: 39.346.590/0001-44
  ENDEREÇO: RUA DA LUZ N° 51 – JD. MORUMBI CAMBÉ/PR, CEP: 86.191-770
  REPRESENTANTE: KAMILLA DARDENGO DO NASCIMENTO
  E-MAIL: kdn.produtoshospitalares@hotmail.com   TEL.: (43) 3316-7108
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0008 APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – BRAÇO ADULTO (ESFIGMOMANÔMETRO). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: TAMANHO: ADULTO; TIPO: BRAÇO; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: C/ FREQUENCÍMETRO; COR BRANCO; MATERIAL NYLON; ARMAZENA ATÉ 60 MEDIÇÕES; FAIXA DE MEDIÇÃO 30 ATÉ 300 MMHG; POSSUI FUNÇÃO DE MÉDIA DE LEITURAS: SIM; POSSUI PRECISÃO DE CALIBRAÇÃO: SIM; PULSAÇÃO 40 A 199 BATIDAS/MIN; VARIAÇÃO DA PRESSÃO +-3MMHG; VARIAÇÃO DA PULSAÇÃO +-4%; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 10,8 X 12 X 6,8 CM (A X L X P); PESO APROXIMADO DO PRODUTO 0,225 KG: GARANTIA DO FORNECEDOR 60 MESES; 1 MONITOR DE PRESSÃO; 1 MANUAL DE PRESSÃO; 1 BRAÇADEIRA PADRÃO 22-32CM DE CIRCUNFERÊNCIA. 40,00 UND R$ 105,00 R$ 4.200.00
0024 COMADRE – COLETOR DE URINA FEMININO TIPO COMADRE TIPO PA EM AÇO INOX, MEDINDO 40 X 30CM E CAPACIDADE 3500ML. 10,00 UND R$ 187,00 R$ 1.870.00
0035 GLICOSÍMETRO – MONITOR PORTÁTIL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE GLICOSE À PARTIR DE AMOSTRAS CAPILARES COM RAPIDEZ E EFICIÊNCI. COM TEMPO DE LEITURA P ARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE INFERIOR A 30 SEGUNDOS. 100,00 UND R$ 49,00 R$ 4.900.00
VALOR TOTAL R$ 10.970,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

KDN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA

CNPJ: 39.346.590/0001-44

KAMILLA DARDENGO DO NASCIMENTO

CPF: 076.664.379-43

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 48/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: K J DE M ANDRADE LTDA
CNPJ: 49.385.374/0001-61
ENDEREÇO: RUA CEL. GURGEL, 168, LOJA 106, CENTRO, MOSSORÓ/RN, CEP: 59.600-200
REPRESENTANTE: KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE
E-MAIL: lculturallicitacoes@hotmail.com      TEL.: (84) 9998100900
 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0019 CAIXA ORGANIZADORA RETANGULAR 30L.

 

– APRESENTAÇÃO: RETANGULAR. TRANSPARENTE.

– CAPACIDADE PARA 30 LITROS. CARACTERÍSTICAS: DE POLIPROPILENO. COM VEDAÇÃO HERMÉTICA E IMPERMEÁVEL. RESISTENTE AO IMPACTO E ARRANHÕES. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER.

-SUGESTÃO DE MARCA: SANREMO

10 UND R$ 63,00 R$ 630,00
0021 CAIXA TERMICA 15 L COM TERMÔMETRO – ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL, TAMPA REVERSÍVEL (FUNÇÃO BANDEJA), LEVE E PRÁTICA. DEVE POSSUIR TERMÔMETRO DIGITAL ACOPLADO, COM REGISTRO MÁXIMA E MÍNIMA (A PROVA D AGUA), CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) NAS PAREDES INTERNA E EXTERNA, POLÍMERO SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA, IMPACTOS E ÀS BAIXAS TEMPERATURAS. MEDIDAS APROXIMADAS : 35CM X 29CM X 27CM. 20 UND R$ 400,00 R$ 8.000,00
0022 CAIXA TERMICA 28 L COM TERMÔMETRO – ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL, TAMPA REVERSÍVEL (FUNÇÃO BANDEJA), LEVE E PRÁTICA. DEVE POSSUIR TERMÔMETRO DIGITAL ACOPLADO, COM REGISTRO MÁXIMA E MÍNIMA (A PROVA D AGUA), CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) NAS PAREDES INTERNA E EXTERNA, POLÍMERO SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA, IMPACTOS E ÀS BAIXAS TEMPERATURAS. MEDIDAS APROXIMADAS : 46,77CM X 33,65CM X 42,69CM 40 UND R$ 560,00 R$ 22.400
VALOR TOTAL R$ 31.030,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

K J DE M ANDRADE LTDA

CNPJ: 49.385.374/0001-61

KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE

CPF: 087.854.774-60

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 47/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

  EMPRESA: INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  
  CNPJ: 38.098.716/0001-46
  ENDEREÇOAVENIDA SÃO PAULO,625, LOTE ½,QUADRA 13, GALPÃO 3, BAIRRO SÃO JÕAO, ANÁPOLIS/GO, CEP:75133-330
  REPRESENTANTE: JAIRO LINDOSO DINIZ CAMPOS
  E-MAIL: licitação@intensimedhospitalar.com.br     TEL.: (62) 37718790
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0054 UMIFICADOR P/ OXIGÊNIO C/FRASCO PLÁSTICO 250ML P/O2 – FRASCO COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÁXIMO E MÍNIMO; CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA, CONFORME NORMA ABNT; 20 UND R$ 11,66 R$ 233,20
VALOR TOTAL R$ 233,20

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

DAS PENALIDADES.                                                                                                                         

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 38.098.716/0001-46

JAIRO LINDOSO DINIZ CAMPOS

CPF: 959.396.281-68

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

  EMPRESA: RH MEDICAL SOLUÇÕES  LTDA  
  CNPJ:31.445.696/0001-93
  ENDEREÇO: AV PADRE VIEIRA,800-LOTE 03 QUADRA38, JARDIM CATARINA, SAO GONCALO, RJ, CEP: 24.715-162
  REPRESENTANTE: RAFAEL DE SOUZA RABRLO
  E-MAIL: licitaçaohrmedical@gmail.com        TEL.: (21) 989979878
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0034 FLUXÔMETRO OXIGÊNIO –  FUNÇÃO DE CONTROLAR A VAZÃO DO GÁS DE ACORDO COM VOLUME RECOMENDADO. FABRICADO EM METAL CROMADO DE ALTA RESISTÊNCIA, CÁPSULA E BILHA EM POLICARBONATO, ESCALA DE 0 A 15 LITROS POR MINUTO E BOTÃO PARA REGULAGEM DE FLUXO. CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA PADRÃO ABNT NBR 11906. 20 UND R$ 43,00 R$ 860,00
0055 VÁLVULA REGULADORA CILINDRO DE OXIGÊNIO + FLUXÔMETRO + UMIDIFICADOR  (KIT) – DESENVOLVIDO PARA CONTROLAR A PRESSÃO DE SAÍDA DE OXIGÊNIO. FABRICADA EM METAL CROMADO DE ALTA RESISTÊNCIA, MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM2, ENTRADA COM FILTRO DE BRONZE, PRESSÃO FIXA DE 3,5 KGF/CM2, VÁLVULA DE SEGURANÇA E FLUXÔMETRO. CONEXÕES PADRÃO ABNT NBR 11725 E 11906. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: – MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM2; – ENTRADA COM FILTRO EM BRONZE SINTERIZADO; – PRESSÃO FIXA DE 3,5 KGF/CM2; – VÁLVULA DE SEGURANÇA; – FLUXÔMETRO; – FABRICADO EM METAL CROMADO. 20 UND R$ 260,00 R$ 5.200,00
0056 VÁLVULA REGULADORA P/ OXIGENIO – AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO PARA CILINDRO FORAM DESENVOLVIDAS PARA CONTROLAR A PRESSÃO DE SAÍDA DE OXIGÊNIO. 20 UND R$ 154,00 R$ 3.080,00
VALOR TOTAL R$ 9.140,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

 

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.

 

  • 3.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.                                                                                                                     

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

HR MEDICAL SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 31.445.696/0001-93

RAFAEL DE SOUZA RABELO

CPF: 140.053.827-03

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 45/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA-ME
CNPJ: 18.258.209/0001-15
ENDEREÇO: RUA ALBERTO LAUREANO HEINRICH, 50- PASSA VINTE-PALHOÇA-SC, CEP: 88132-230
REPRESENTANTE: JOSIE MARINA DOS SANTOS
E-MAIL: adm@cirurgicaceron.com.br ou vendas02@cirurgicaceron.com.br    TEL.: (48) 991916642
 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0001 AMBU ADULTO – BOLSA RESERVATORIO O2, TIPO: REUTILIZÁVEL,COMPONENTES : C/RESERVATÓRIO DE O2 SUPLEMENTAR , ENTRADA DE O2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MÁSCARA TRANSPARENTE, AUTOCLAVÁVEL. 4 UND R$ 114,99 R$ 459,96
0002 AMBU NEONATAL –  BOLSA RESERVATORIO O2, TIPO: REUTILIZÁVEL,COMPONENTES : C/RESERVATÓRIO DE O2 SUPLEMENTAR , ENTRADA DE O2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MÁSCARA TRANSPARENTE, AUTOCLAVÁVEL. 2 UND R$ 114,99 R$ 229,98
0003 AMBU PEDIATRICO –  BOLSA RESERVATORIO O2, TIPO: REUTILIZÁVEL,COMPONENTES : C/RESERVATÓRIO DE O2 SUPLEMENTAR , ENTRADA DE O2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MÁSCARA TRANSPARENTE, AUTOCLAVÁVEL. 2 UND R$ 114,99 R$ 229,98
0045 OXIMETRO PORTATIL – MARCA SUGERIDA: OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM CURVA SENSE 10 – ALFAMED

DADOS TÉCNICOS:

•        MEDIÇÃO DE SPO2;

•        FREQÜÊNCIA DE PULSO;

•        TELA COM ONDA PLETISMOGRÁFICA;

•        COMPATÍVEL COM SOFTWARE DE GESTÃO DE DADOS;

•        INDICADOR DE PERFUSÃO- FAIXA DE MEDIÇÃO DE SPO2: 0 A 100%;

•        FAIXA DE MEDIÇÃO DE FREQ. PULSO: 25 A 300 BPM;

•        TELA LCD;

•        ALARME AUDIOVISUAL;

•        TABELAS DE TENDÊNCIA;

•        GRANDE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO;

•        PESO: 165 GRAMAS;

•        AUTONOMIA: PILHAS (48 HORAS), BATERIA (36 HORAS);

•        TECNOLOGIA PARA BAIXA PERFUSÃO E MOVIMENTAÇÃO.

DIMENSSÕES

•        ALTURA: 30,00 CENTÍMETROS

•        LARGURA: 30,00 CENTÍMETROS

•        PROFUNDIDADE: 20,00 CENTÍMETROS

•        PESO: 4,00 KILOGRAMAS

15 UND R$800,00 R$ 12.000,00
VALOR TOTAL R$ 12.919,92

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

 

DAS PENALIDADES.

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

CIRURGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINARIOS LTDA-ME

CNPJ: 18.258.209/0001-15

JOSIE MARINA DOSSANTOS

CPF: 036.997.159-06

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 44/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

  EMPRESA: ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA  
  CNPJ: 33.068.320/0001-32
  ENDEREÇO: RUA GRAÇA ARANHA,875-BRCÃO 02-SALA A, VARGEM GRANDE, PINHAIS, PR, CEP:83321-020
  REPRESENTANTE: PATRÍCIA BACH
  E-MAIL: asclepioshospitalares@uol.com.br   TEL.: (41) 36994237
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0028 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS – EQUIPAMENTO DE ALTA SENSIBILIDADE UTILIZADO PARA CAPTAR MOVIMENTOS NO INTERIOR DO CORPO HUMANO POR MEIO DO SISTEMA DOPPLER. O SISTEMA DOPPLER CONSISTE NA TRANSMISSÃO DE UMA ONDA ULTRASSÔNICA DE BAIXA INTENSIDADE, ATRAVÉS DO TRANSDUTOR, PARA DENTRO DO CORPO. ESTA ONDA É REFLETIDA PELOS MOVIMENTOS CARDÍACOS OU SANGUÍNEOS DE VEIAS E ARTÉRIAS E CAPTADA PELO MESMO. ESTES SINAIS CAPTADOS SÃO FILTRADOS, AMPLIFICADOS E APRESENTADOS DE FORMA SONORA CLARA PELO ALTO-FALANTE POSSIBILITANDO AUSCULTAR OS MOVIMENTOS CARDÍACOS OU SANGUÍNEOS.ESPECIFICAÇÕES QUE O APARELHO DEVE CONTER:MODELO: PORTÁTIL E BIVOLTALIMENTAÇÃO: BATERIA DE 9V ALCALINA.CONSUMO MÁXIMO: 100MA.CONTROLE DE VOLUME: DIGITAL (2 NÍVEIS).GABINETE: CAIXA PLÁSTICA ABS.DIMENSÕES: 130 X 62 X 35 MMCABO DO TRANSDUTOR: 1 M.PESO: 230 G.FREQUÊNCIA: 2,3 MHZ. 20 UND R$ 285,00 R$ 5.700,00
0042 OFTALMOSCÓPIO – TIPO DIRETO, TIPO LUZ LUZ LED, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 2 PILHAS MÉDIAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 5 ABERTURAS DE DIAFRAGMA, COR FILTROS FILTRO VERDE LIVRE DE VERMELHO, APLICAÇÃO CAMPO CORREÇÃO-20D ATÉ +20D, COMPONENTES CABO METAL CROMADO E PLÁSTICO, COMPONENTES OUTROS 19 LENTES. 2 UND R$ 600,00 R$ 1.200,00
VALOR TOTAL R$ 6.900,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor

DASPENALIDADES.

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 33.068.320/0001-32

PATRICIA BACH

CPF: 031.309.619-84

Representante legal da Empresa Registrada