ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 43/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

  EMPRESA: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA  
  CNPJ: 40.295.063/0001-37
  ENDEREÇO: R DOIS,  N° 25 MARANGUAPE I , PAULISTA PE. CEP: 53.444-380
  REPRESENTANTE: ALEXANDRE R BARBOSA DA SILVA
  E-MAIL: medicalmais2021@gmail.com         TEL.: (81) 98446-9899
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0010 ASPIRADOR DE SECREÇÃO ELÉTRICO PORTÁTIL – MODELO ELÉTRICO PORTÁTIL, DESTINADO A ASPIRAÇÃO DE

SECREÇÕES; PORTÁTIL; RESISTENTE CONTRA IMPACTOS, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES MÓVEIS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR; DEVERÁ POSSUIR COLETOR DE SECREÇÃO RESISTENTE, REUTILIZÁVEL E AUTOLAVÁVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA APROXIMADA DE 1,0 LITRO, GRADUADO; COM FUNCIONAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA DE DIAFRAGMA; DEVERÁ SER COMPOSTO POR DISPOSITIVO QUE INTERROMPE AUTOMATICAMENTE A ASPIRAÇÃO NA OCORRÊNCIA DE LIMITE MÁXIMO DO FRASCO, COM INDICAÇÃO AUDIOVISUAL; ASPIRAÇÃO REGULÁVEL COM GRADUAÇÃO VISÍVEL; COM VAZÃO MÍNIMA DE ASPIRAÇÃO DE 25 L/MIN E FAIXA DE VÁCUO DE 50 A 500 MMHG, APROXIMADAMENTE. COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, DE 12V DC, COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 1 HORA. VOLTAGEM DE 220V. COM MICROFILTRO BACTERIANO PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS. DEVERÁ ACOMPANHAR MANUAL DE INSTRUÇÃO, CONSTAR REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) E CERTIFICAÇÃO PELO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO).

5 UND R$ 1.800,00 R$ 9.000,00
0031 ESCADA HOSPITALAR – MATERIAL DURALUMÍNIO, NÚMERO DEGRAUS 2 DEGRAUS, REVESTIMENTO DEGRAUS TAPETE ANTIDERRAPANTE, CARGA CERCA DE 150 KG.. 30 UND R$ 135,00 R$ 4.050,00
0050 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS:

SUPORTE PARA FIXACAO EM ARAME BTC COMUM, PINTURA EPOXI,ELETROSTATICA, FABRICADO PARA ACONDICIONAR MATERIALPERFURO CORTANTE COM CAPACIDADE DE 07 LITROS, HOSPITALAR, INDIVIDUAL E EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO.

– SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7 LITRO, FABRICADO PARA SUPORTAR CAIXA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE, COM PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, NA COR BRANCA.

– ACOMPANHA PARAFUSOS E BUCHAS PARA FIXAÇÃO.

-SUGESTÃODE MARCA: DESCARPACK.

35,00 UND      R$ 40,00            R$ 1.400,00
0057 BELICHE DE AÇO (FERRO), MODELO MILITAR DE ENCAIXE .

DIMENSÕES:

ALTURA TOTAL: 180 CM;

LARGURA TOTAL: 86 CM;

COMPRIMENTO TOTAL: 197 CM;

SUPORTA ATÉ 150 KG DISTRIBUÍDOS POR LEITO – TOTALIZANDO 300 KG POR BELICHE;

8,00 UND R$ 1.235,00 R$ 9.880,00
0058 CAMA HOSPITALAR MANUAL

– MOVIMENTOS: FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO, FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR, CARDÍACO E ELEVAÇÃO DO LEITO.

– DIMENSÕES: 196 X 88CM

– ALTURA MÍNIMA DO LEITO: 45 CM

– ALTURA MÁXIMA DO LEITO: 80 CM

– CAPACIDADE MÁXIMA: 150 KG

– CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA.

– ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO.

– ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM ESPESSURA DE 1,5MM.

– QUATRO GRADES EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA DISPOSTAS NA CABECEIRA E PESEIRA, SISTEMAS ARTICULÁVEIS E RETRÁTEIS QUE PERMITEM O RECOLHIMENTO DA MESMA, FACILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE E DOTADA DE SISTEMA DE SEGURANÇA TRAVA E DESTRAVA.

– MOVIMENTOS FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO, FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR, CARDÍACO E ELEVAÇÃO DO LEITO ACIONADOS POR TRÊS MANIVELAS ACOPLADAS AO LEITO.

– TODAS AS MANIVELAS POSSUEM SISTEMA DE MANCAL DE ROLAMENTO, SUAVIZANDO ASSIM OS MOVIMENTOS DA CAMA.

– TRATADA COM SISTEMA ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO, POSSUÍ ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM RESINA EPÓXI-POLIÉSTER, POLIMERIZADO EM ESTUFA, DE EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA.

– ACOMPANHA RODÍZIOS DE 3” DIM, COM FREIO DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL.

– MEDIDA:  210 X 110 X 50CM.

– GARANTIA DE ANO PELO FABRICANTE.

10,00 UND R$ 1.800,00 R$ 18.000,00
0059 CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA

– MOVIMENTOS: FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO, FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR, CARDÍACO E ELEVAÇÃO DO LEITO.

– DIMENSÕES: 203 X 93 CM.

– ALTURA MÍNIMA DO LEITO: 45 CM.

– ALTURA MÁXIMA DO LEITO: 80 CM.

– CAPACIDADE MÁXIMA: 150 KG.

– CAMA FOWLER CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA.

– ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO.

– ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO ESPESSURA DE 1MM.

– QUATROS GRADES EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA DISPOSTAS NA CABECEIRA E PESEIRA, SISTEMAS ARTICULÁVEIS E RETRÁTEIS QUE PERMITEM O RECOLHIMENTO DA MESMA, FACILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE E DOTADA DE SISTEMA DE SEGURANÇA TRAVA E DESTRAVA.

– MOVIMENTOS FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO, FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR, CARDÍACO E ELEVAÇÃO DO LEITO ACIONADOS POR ATUADOR ELÉTRICO DUPLO, BLINDADO E DE TECNOLOGIA ALEMÃ ATUANDO EM 110 / 220 VOLTS (BIVOLT).

– TRATADA COM SISTEMA ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO, POSSUÍ ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM RESINA EPÓXI-POLIÉSTER, POLIMERIZADO EM ESTUFA, DE EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA.

– ACOMPANHA RODÍZIOS DE 3” DIM, COM FREIO DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL.

– MEDIDA:  210 X 110 X 50CM.

– GARANTIA DE 1 ANO PELO FABRICANTE.

10,00 UND R$ 5.095,00 R$ 50.950,00
0061 COLCHÃO HOSPITALAR : DE ESPUMA SOLTEIRO, DENSIDADE 33,MED.0,88 X 0,14 METROS COLCHÃO SOLTEIRO, DENSIDADE 33, TAMANHO-0,88M X 1,88M X 0,14 METROS. 40,00 UND R$ 311,00 R$ 12.440,00
0065 MACA HOSPITALAR – FIXA, REFORÇADA, LEITO E CABECEIRA ACOLCHOADOS EM, COURVIN REFORÇADO, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, SEÇÃO, CIRCULAR, CABECEIRA REGULÁVEL, 02 GRADES LATERAIS ESCAMOTIÁVEIS EM AÇO INOX, ACOMPANHA COLCHONETE, REVESTIMENTO: COURVIN REFORÇADO / CORES VARIADAS / COSTURA EM FIO NYLON REFORÇADO, DIMENSÕES: 1900 X 500 X 800MM. 10,00 UND R$ 705,00 R$ 7.050,00
VALOR TOTAL R$ 112.770,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação.

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA

  •  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.
  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.
  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
  • Por razão de interesse público; ou
  • A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA

CNPJ: 40.295.063/0001-37

ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA

CPF: 793.893.254-04

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 42/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.079/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.079/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 32/2023, homologado em 10 de novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente e equipamentos médico hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho/RN. especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 32/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: 216 HOSPITALAR LTDA-ME  
  CNPJ: 15.631.700/0001-51
  ENDEREÇO: RUA GRÃO PARÁ, PORTO ALEGRE, RS. CEP: 90850170
  REPRESENTANTE: ALEXANDRE PIRES BELÉM
  E-MAIL: materialhospitalar216@outlook.com         TEL.: (51) 37795567
   

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0011 BACIA GRANDE – MATERIAL INOX COM MEDIDAS 25 CM X 5,3 CM -1500 ML 5 UND R$ 100,00 R$ 500,00
0046 PAPOAGAIO – DISPOSITIVO COLETOR DE URINA MASCULINO (PAPAGAIO), INDICADO PARA PESSOAS ACAMADAS OU COM DIFICULDADES PARA LOCOMOÇÃO, EM AÇO INOX, TAMANHO ADULTO, COM CAPACIDADE PARA 1000 ML. 10 UND R$ 119,00 R$ 1.190,00
VALOR TOTAL R$ 1.690,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA.

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A  Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do preços aos valores praticados pelo mercado.
  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do Fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

  • Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 23 de novembro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

 

216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA-ME

CNPJ: 15631700/0001-51

ALEXANDRE PIRES BELEM

CPF: 638162880-49

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CONTRATO N° 091/2023

 

CONTRATO Nº………..: 091/2023

 

ORIGEM…………………:  ADESÃO Nº 013/2023

 

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ: 08.354.896/0001-19

 

CONTRATADA(O)…..: VG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 27.946.204/0001-76

 

OBJETO………………….: AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADAS DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

VALOR TOTAL…………….: R$ 155.639,80 (Cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2023, Atividade: 2006 Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica: 33.90.30 – Material de Consumo, Fontes: 15000000/17040000; Atividade: 2006 Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente, Fontes: 15000000/17040000; Atividade: 2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 15001002; Atividade: 2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 16000000; Atividade: 2098 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 16600000; Atividade: 2027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 16600000; Atividade: 1721 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC DE TRABALHO E ACAO SOCIAL, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 15000000; Atividade: 2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 15000000; Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO E CONTROLE SOCIAL COM RECURSOS DO IGD-SUAS, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 16600000; Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fontes: 17040000 / 15001001; Atividade: 2057 MANUTENÇÃO DA QUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE FUNDAMENTAL, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 15500000 e Atividade: 2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, Classificação Econômica: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Fonte: 15001001.

 

VIGÊNCIA……………….: 14 de novembro de 2023 a 14 de novembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA………: 14 de novembro de 2023.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2023

CONTRATO N° 90/2023

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.291/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ: 08.354.896/0001-19

 

CONTRATADA: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA 05689965421

CNPJ: 45.389.503/0001-39

 

OBJETO: Formação de registro de preços para a Contratação de empresa para prestação de assessoria em serviços técnicos administrativos relacionados às rotinas administrativas, legislação municipal e demais áreas administrativas com atendimento presencial de 8 horas semanais e atendimento remoto em período integral mediante solicitação da Administração Municipal.

VALOR GLOBAL: R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO:

Atividade: 2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Classificação econômica  3.3.90.39.00 Outros serv. De Terceiros PJ

Fontes: 15000000

Fontes: 17040000

 

VIGÊNCIA: 13 de Novembro de 2023 a 12 de Novembro de 2024.

 

Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal Nº 10.520/2002.

 

Data Assinatura: 13 de Novembro de 2023.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 41/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.291/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita  no  CNPJ/MF  sob  o   nº08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da Carteira de Identidade  nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.291/2023, SRP Pregão Presencial nº 34/2023, homologado em 09 de Novembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto a Formação de registro de preço para futura contratação de empresa para prestação de assessoria em serviços técnicos administrativos relacionados às rotinas administrativas, legislação municipal e demais áreas administrativas com atendimento presencial de 8 horas semanais e atendimento remoto em período integral mediante solicitação da Administração Municipal. Especificado (s) no de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº 34/2023 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: BRENO BARRETO DE LIMA 05689965421
CNPJ: 45.389.503/0001-39
ENDEREÇO: RUA EX VEREADOR MANOEL BARRETO DE LIMA – N° 31 – CENTRO – PASSAGEM/RN
REPRESENTANTE: BRENO BARRETO DE LIMA
E-MAIL: brraniere@yahoo.com.br     TEL.: (84) 98864-2896
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 Contratação de empresa para prestação de assessoria em serviços técnicos administrativos relacionados às rotinas administrativas, legislação municipal e demais áreas administrativas com atendimento presencial de 8 horas semanais e atendimento remoto em período integral mediante solicitação da Administração Municipal. 12 Mês R$ 3.300,00 R$ 39.600,00
VALOR TOTAL R$ 39.600,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 10 de Novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

 

BRENO BARRETO DE LIMA 05689965421

CNPJ 45.389.503/0001-39

BRENO BARRETO DE LIMA

CPF 056.899.654-21

Representante legal da Empresa Registrada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 16080001/2023 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL 04/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

 

CNPJ: 08.354.896/0001-19

 

CONTRATADO: RD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

 

CNPJ: 36.399.092/0001-71

 

OBJETO: Distrato amigável do Contrato Nº 16080001/2023, oriundo do Pregão Presencial Nº 04/2022 que tem como objeto: Contratação de serviços de apoio administrativo e operacional, para a comissão permanente de licitação – Cpl , em contratos administrativos no atendimento das necessidades da prefeitura municipal de Pedro velho/RN.

 

DATA DISTRATO: 09 de Novembro de 2023

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79 da lei 8666/93

 

Pedro Velho/RN, 09 de Novembro de 2023

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal