ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TECIDOS, AVIAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS PARA CONFECÇÃO DE FIGURINOS, ADEREÇOS E DECORAÇÃO EM GERAL, VISANDO ATENDER EVENTOS E PROJETOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN. ASSINATURA DA ATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2024. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA. EMPRESA ADJUDICADA E HOMOLOGADA: J.S.R MERCANTIL LTDA – CNPJ: 50.627.112/0001-45, VENCEDORA NOS SEGUINTES ITENS: 01 – R$23,30; 02 – R$9,08; 03 – R$15,59; 04 – R$2,00; 05 –R$1,75; 06 – R$2,00; 07 – R$1,75; 08 – R$2,00; 09 – R$1,75; 10 – R$ 10,27; 11 – R$ 5,61; 12 – R$ 37,40; 13 – R$5,04; 14 – R$3,17; 15 – R$3,17; 16 – R$3,17; 17 – R$3,17; 18 – R$4,40; 19 – R$7,20; 20 – R$4,50; 21 – R$16,20; 22 – R$23,94; 23 – R$20,82; 24 – R$27,88; 25 –R$ 27,80; 26 – R$19,03; 27 – R$19,60; 28 – R$6,95; 29 – R$17,45; 30 – R$4,70; 31 – R$4,70; 32 – R$4,70; 33 – R$4,70; 34– R$4,70; 35 – R$4,70; 36 – R$10,23; 37 – R$10,23; 38 – R$10,23; 39 – R$10,23; 40 – R$10,23; 41 – R$10,23; 42 – R$10,23; 43 – R$10,23; 44 – R$10,23; 45 – R$10,23; 46 – R$ 5,26; 47 – R$ 5,26; 48 – R$ 5,26; 49 – R$ 5,26; 50 – R$ 5,26; 51 – R$ 5,26; 52 – R$ 5,00; 53 – R$ 5,00; 54 – R$ 5,00; 55 – R$ 5,00; 56 – R$ 5,00; 57 – R$ 5,00; 58 – R$ 5,00; 59 – R$ 5,00; 60 – R$ 5,00; 61 – R$ 5,00; 62 – R$ 5,00; 63 – R$ 9,18; 64– R$ 9,18; 65– R$ 9,18; 66– R$ 9,18; 67– R$ 9,18; 67– R$ 9,18; 68 – R$ 9,18; 69 – R$ 9,18; 70– R$ 9,18; 71 – R$41,25; 72 – R$41,25; 73 – R$41,25; 74 – R$41,25; 75 – R$41,25; 76 – R$41,25; 77 – R$41,25; 78 – R$3,59; 79 – R$3,59; 80 – R$58,30; 81 – R$58,30; 82 – R$58,30; 83 – R$58,30; 84 – R$58,30; 85 – R$58,30; 86 – R$58,30; 87 – R$58,30; 88 – R$58,30; 89 – R$58,30; 90 – R$58,30; 91 – R$25,14; 92 – R$25,15; 93 – R$25,14; 94 – R$25,15; 95 – R$25,14; 96 – R$25,14; 97 – R$25,15; 98 – R$25,15; 99 – R$25,14; 100 – R$25,14; 101 – R$25,14; 102 – R$17,87; 103 – R$17,87; 104 – R 28,58; 103 – R$17,50; 104 – R$17,50; 105 – R$17,50; 106 – R$17,50; 107 – R$17,50; 108 – R$17,50; 109 – R$17,50; 110 – R$17,50; 111 – R$17,50; 112 – R$17,50; 113 – R$13,25; 114 – R$13,25; 115 – R$13,25; 116 – R$13,25; 117 – R$13,25; 118 – R$13,25; 119 – R$19,90; 120 – R$19,90; 121 – R$19,90; 122 – R$19,89; 123 – R$19,90; 124 – R$12,29; 125 – R$13,25; 126 – R$12,96; 127 – R$48,06; 128 – R$48,06; 129 – R$48,06; 130 – R$48,06; 131 – R$48,06; 132 – R$48,06; 133 – R$48,06; 134 – R$48,06; 135 – R$48,06; 136 – R$48,06; 137 – R$48,06; 138 – R$48,06; 139 – R$19,03; 140 – R$19,03; 141 – R$19,03; 142 – R$19,03; 143 – R$19,03; 144 – R$19,03; 145 – R$19,03; 146 – R$19,03; 147 – R$19,03; 148 – R$19,03; 149 – R$19,03; 150 – R$19,03; 151 – R$19,03; 152 – R$10,00; 153 – R$15,57; 154 – R$ 5,17; 155 – R$14,74; 156 – R$3,49; 157 – R$3,00; 158 – R$3,00; 159 – R$9,93; 160 – R$22,99; 161 – R$25,38; 162 – R$38,69; 163 – R$3,38; 164 – R$8,08; 165 – R$18,37; 166 – R$6,00; 167 – R$8,25; 168 – R$0,50; 169 – R$0,50; 170 – R$0,50; 171 – R$0,50; 172 – R$0,50; 173 – R$0,50; 174 – R$0,50; 175 – R$0,50; 176 – R$0,50. Signatários: Pedro Gomes da Silva Junior-Prefeito Municipal, José Hélio Araújo Dantas-Represente da Empresa. A ATA COM OS PREÇOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, NO SETOR DE LICITAÇÕES. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR POR E-MAIL: PEDROVELHO.SETORLICITACAO@GMAIL.COM.

 

PEDRO VELHO/RN, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

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Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos automatizados e computadorizados, reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análise clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial das necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Pedro Velho/RN. Assinatura da Ata: 03/12/2024. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa Adjudicada e Homologada: CDH CENTRO DE DIAGNÓTICO HUNANO LTDA– CNPJ: 04.666.364/0001-66, vencedora com o valor global estimado de R$ 515.238,00 (quinhentos e quinze mil, duzentos e trinta e oito mil reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta na Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, no setor de Licitações. para maiores informações contatar por e-mail: cplpv2023@gmail.com..

 

PEDRO VELHO (RN), terça-feira, 03 de dezembro de 2024

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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CONTRATO N.° 114/2024

PROCESSO N.º 114/2024

INEXIGIBILIDADE N.º 35/2024

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O  MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN  E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE     ADVOGADOS

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, n.º 161, Centro, Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por seu Prefeito Constitucional, o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 036.767.964-70, residente e domiciliado no Município de Pedro Velho/RN e, do outro lado, a empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.967.928/0001-18, com sede na Av. Salgado Filho, n.º 1.515/205, Edifício Executive Park, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-000, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor PABLO ANTÔNIO TATIM, brasileiro, advogado, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 677.291.770-72, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e seus regulamentos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA –

 

  • O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração do instrumento contratual original, notadamente a renovação do seu prazo de vigência e ao acréscimo de conteúdo do objeto inicialmente contratado, assim como alteração na forma de remuneração da CONTRATADA, o qual passará a viger nos termos deste instrumento.

 

  • O objeto do Contrato n.º 114/2024, aditivado sem aumento de valor à custa de dotações orçamentárias próprias, para a ser o seguinte: contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica e de patrocínio ou defesa de causas judiciais em favor do município de Pedro Velho/RN (consultivo e contencioso) com  a) o envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal, necessários ao cumprimento do Decreto Federal n.º 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023; d) propositura de ações judiciais para recuperação de créditos tributários e não tributários, eventualmente devidos pela União ou pelo Estado do Rio Grande do Norte ao Contratante, notadamente os valores não repassados pelo FUNDEB e  arecuperação dos valores referentes a compensações e a transações tributárias realizadas pela União e que não foram incluídos na base de cálculo do repasse do FPM); d) assunção, na qualidade de advogados do Contratante de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio do ajuizamento e/ou apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive em favor da de devida execução da dívida ativa, na elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município no âmbito judicial e administrativo, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Contratante, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, em complementação ao trabalho da Procuradoria-Geral do Município.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

 

  • A vigência do instrumento contratual se dará por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma e prazos previstos na Lei.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO.

 

  • Adicionalmente aos hononorários contratuais mensais fixos, pactuados entre as partes no Contrato original, a CONTRATADA também será remunerada por meio de honorários de êxito, exclusivamente no âmbito das ações judiciais descritas no item 1.2 deste Termo, no importe de 15% (quinze por cento) sobre os valores efetivamente recuperados em favor do CONTRATANTE.

 

  • Os honorários de êxito serão adimplidos:

 

a) mediante a dedução dos honorários advocatícios dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado ao CONTRATANTE na forma do precatório expedido em processo judicial, conforme a previsão do Art. 22-A da Lei 8.906/1994, quando se tratar de ação judicial requerendo a recuperação de valores oriundos de fundos constitucionais; e

 

b) conforme previsão do Art. 22, §4° da da Lei 8.906/1994, nos demais casos, segundo a qual o juiz determinará o pagamento direto dos honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo CONTRATANTE, antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

  • A Dotação Orçamentária para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício será a mesma constante no Contrato original.

 

  • A despesa gerada no exercício seguinte correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.

 

  • Conforme o disposto no 105 da Lei Federal n.º 14.133/21, os contratos estarão sujeitos à disponibilidade dos créditos orçamentários no respectivo exercicio financeiro, sendo passíveis de recisão unilateral por parte do CONTRATANTE sem direito à indenização da CONTRATADA, a critério da Administração e observando os princípios exarados no Art. 5º da Lei retrocitada.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO.

 

5.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL.

 

  • O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos arts. 22, §4º e 22 – A, ambos Lei Federal n.º 8.906/1994 e nos arts. 5º; 104, I; 105, 106 e 107, todos da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.

 

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação oficial deste instrumento, por extrato, na forma da Lei.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Pedro Velho/RN, em 29 de novembro de 2024.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PELO CONTRATANTE

 

 

 

PABLO ANTÔNIO TATIM

Sócio Administrador

PELA CONTRATADA

 

 

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Código Identificador: EEC7Z6GBXO




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CONTRATANTE-MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19. CONTRATADO: C H DE M LIMENZO JUNIOR SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E LAZER – CNPJ: 48.329.252/0001-95. Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto – 422 – Tirol – Natal/RN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA: C H DE M LIMENZO JUNIOR SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E LAZER” PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICAS NO TEMA NATAL ENCANTADO NOS DIAS 22 E 23 DE DEZEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN. VALOR GLOBAL: 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. BASE LEGAL: Artigo 74, inciso II, Dotação Orçamentaria: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-PJ. Signatários: Pedro Gomes da Silva Junior-Prefeito Municipal; Claudio Henrique de Miranda Limenzo Junior – CPF: 066.991.574-26. Pedro Velho/RN, em 28 de novembro de 2024.

 

 

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Código Identificador: 2GMOCF4D8C




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EXTRATO DE CONTRATO, MUNICÍPIO ADERENTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19, MUNICÍPIO GERENCIADOR: NÍSIA FLORESTA/RN – CNPJ: 08.167.306/0001-49. EMPRESA CONTRATADA: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA  – CNPJ: 45.299.125/0001-00, ENDEREÇO: Fazenda Jaqueira, n° 23, Jacoca – Ceara Mirim/RN, CEP: 59.570-000. OBJETO: ADESÃO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2024, QUE VERSA SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO TÉRMICO POR OXIRREDUÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL COM ATERRO ZERO PARA OS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS) GERADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor Global: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). PELO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal. Pela Empresa: ECOLIMP SOLUCOES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA – CNPJ: 45.299.125/0001-00 – Responsável – Marcelo Sabino Pinho Marinho Canuto– RESPONSÁVEL. PEDRO VELHO/RN, 07 de novembro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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Código Identificador: XF5KJZJ82G




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CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ:08.354.896/0001-19. CONTRATADO: MARIA JAQUELINE CASSIMIRO DA SILVA – CPF: 017.850.394-07, Rua da lagoa – n° 29 – 59196-000 Bairro: Centro – CEP: 58.915-000 – Pedro Velho – Rio Grande do Norte. OBJETO: Contratação de locação de imóvel para sediar o Conselho Tutelar do Município de Pedro Velho/RN. CONTRATADO: MARIA JAQUELINE CASSIMIRO DA SILVA – CPF: 017.850.394-07,VALOR GLOBAL: 36.000,00 (trinta seis mil reais), VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, BASE LEGAL: Artigo 74, inciso V. Dotação orçamentária: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-PF. Locador: Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal; MARIA JAQUELINE CASSIMIRO DA SILVA – CPF: 017.850.394-07, Locatária –. Pedro Velho/RN, em 06 de novembro de 2024.

 

 

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