ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 044/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 124/2025

 

Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pela Constituição Federal, faz publicar o extrato de contratação resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

CONTRATADA: ARQUIDIOCESE DE NATAL (PARÓQUIA FRANCISCO DE ASSIS) – CNPJ nº 08.026.122/0036-99 (FILIAL)

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DEVIDAMENTE ESTRUTURADO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, DESTINADO A SEDIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL, GARANTINDO ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO REFERIDO PROGRAMA.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

08.002 – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.

 

 

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 0VMPQ43GOD




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 123/2025

 

Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, faz publicar o extrato de contratação resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

CONTRATADA: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA – ME – CNPJ Nº 26.776.175/0001-89.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS E SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

 

VALOR TOTAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.

RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21.133/2021.

 

 

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: NYFDA55JSL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

De um lado, como CONTRATANTEMUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o Nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 36.175.194/0001-03, estabelecido na RUA LUIZ URBANO, 52 – CENTRO, Santa Maria/RN, representado pela Senhor JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA, portador do CPF Nº 061.677.294-76, com fundamentos no art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital PP SRP Nº 028/2023, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o Pregão Eletrônico nº 028/2023, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 05/09/2025 com fim da vigência em 05/09/2026. Podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, devidamente justificado e desde que haja interesse da Administração.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL

3.1. A celebração deste termo aditivo está prevista no Artigo 57, II, da lei 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento que não tenham sido implicitamente alteradas, e que fazem parte integrante do presente, independentemente de sua transcrição.

4.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2025.

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF nº. 036.767.964-70

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 36.175.194/0001-03

JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA

CPF: 061.677.294-76

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8TMVQYMV38




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico nº 028/2025, Processo Administrativo Nº 092/2025 e Registro de Preços nº 049/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, doravante denominada MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS com sede  no(a) R. Itagi, n° 599, Pitangueiras, na cidade de Lauro de Freitas no Estado da Bahia, Portadora do CNPJ n° 03.093.776/0001-87, simplesmente DETENTORA DO PREÇO PARA O ITEM 2, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA DESTINADAS A ATENDER ÁS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

ITEM DISCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 AMBULANCIA UTI – TIPO ´´D“ – VEICULO 0 KM, TIPO FUGÃO; DE TETO ALTO COM O MÍNIMO 13m2 DE CAPACIDDAE NO FURGÃO; PARA TRASPORTE DE PACIENTES; MOTOR DE 4 CILINDROS; COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 2.2cc E POT
ÊNCIA MÍNIMA DE 130cv; MOVIDO A DIESEL; MOTOR TURBO INTERCOOLER; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 70 LITROS; TRASMISSÃO MANUAL DE 05 VELOCIDADES  A FRENTE BE 01 A RÉ; COM ALAVANCA POSICIONADA NO PAINEL OU ASSOALHO; TRAÇÃO DIANTEIRA E TRASEIRA; EQUIPADO COM PROTETOR DE CARTER; FARÓIS NOS DOIS LADOS DO VEÍCULO; COR BRANCA; DEVIDAMENTE ADAPTADA PARA AMBULÂNCIA TIPO UTI.
UND 05 R$414.500,00 R$2.072,500,00

Valor total R$ R$2.072.500,00 (dois milhões, setenta mil reais e quinhentos reais)

 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.      A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.      Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª.  DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.

8.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7. Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1. Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 23 de julho de 2025

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GLX4PNUS9S




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A      PREFEITURA      MUNICIPAL      DE      PEDRO VELHO/RN     por     intermédio do(a) PREFEITO MUNICIPAL (órgão) contratante),  com sede no(a) Rua João Pessoa, 181, Centro, na cidade de Pedro Velho /Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pela PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA NETO, portador(a) da Carteira do CPF nº 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico nº 027/2025, Processo Administrativo nº085/2025 Registro de Preços nº 048/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRASPORTE LTDA, com sede na Rua Antônio Raposo, 491, Vilas Boas, na cidade de Campo Grande, estado do MS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.918.110/0001-30, que tem por seu representante legal o Sr. Jeferson Benites Cardoso, CPF/MF Nº002.225.051-41, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LED, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PAINEL OUTDOOR ELETRÔNICO COM 3.9PIX COM ESTRUTURA DE 4 METROS DE LARGURA, 2 METROS DE ALTURA, COM ESTRUTURA PARA SUPORTE METÁLICA EM AÇO DE 4 METROS DE ALTURA, CONFORME IMAGEM EM ANEXO, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

2         ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT. (R$) VLR. TOTAL(R$)
01  3 painéis em led outdoor com 2 metros de altura e a metros de largura, com estrutura de suporte metálica em aço de 4 metros de altura (conforme imagem em anexo). Com controladora com wi-fi. Com alimentação de dados via internet e pen drive. 24 6.100,00

 

146.400,00
02 Painel em led outdoor com 2 metros de altura e a metros de largura, com estrutura de suporte metálica em aço de 4 metros de altura (conforme imagem em anexo). Com controladora com wi-fi. Com alimentação de dados via internet e pen drive. 8 6.100,00 48.800,00

VALOR TOTAL R$195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos reais)

 

1.2. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

  1. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

30.1. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

30.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

30.3. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

30.4. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª.  DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 07 de julho de 2025

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – CPF: 036.767.964-70 – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRASPORTE LTDA

Jeferson Benites Cardoso, CPF/MF Nº002.225.051-41

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8LA8M8J1Y2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do(a) PREFEITO MUNICIPAL (órgão) contratante),  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 021/2025, Registro de Preços Nº 47/2025, Processo administrativo Nº 074/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDAS  DO TIPO PIRAMIDAL, doravante denominada CARVALHO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME com sede  no(a) R. Reginaldo de Andrade Lisboa, n° 285, Progresso na cidade Goianinha no Estado de RN, Portadora do CNPJ n° 54.992.084/0001-10, ganhadora dos itens 02 e 03, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor: CARVALHO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 54.992.084/0001-10 Telefone: Email:
Endereço: Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, 285 , Bairro Nova Batalha, GOIANINHA/RN, CEP: 59.173-000
Representante: RENATO LISBOA DE CARVALHO – CPF: 083.619.484-57

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
02  Tenda 6 x 6 metros

·         Estrutura: Metálica galvanizada ou alumínio reforçado, resistente à oxidação;

·         Cobertura: Lona PVC impermeável, antichamas, resistente a ventos e intempéries;

·         Cor da lona: Branca (ou conforme solicitação);

·         Laterais: Opcional, removíveis, com fechamento em velcro ou zíper;

·         Sistema de fixação: Estacas, cordas de nylon ou pesos para segurança;

·         Montagem e desmontagem fácil e rápida.

UND 30,00 2.348,00 70.440,00
03 Tenda 10 x 10 metros

·         Estrutura: Metálica galvanizada ou alumínio reforçado, resistente à oxidação;

·         Cobertura: Lona PVC impermeável, antichamas, resistente a ventos e intempéries;

·         Cor da lona: Branca (ou conforme solicitação);

·         Laterais: Opcional, removíveis, com fechamento em velcro ou zíper;

·         Sistema de fixação: Estacas, cordas de nylon ou pesos para segurança;

Montagem e desmontagem fácil e rápida.

UND 30,00 7.300,00 219.000,00

VALOR TOTAL R$ 289.440,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDAS DO TIPO PIRAMIDAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO VELHO/RN, ESPECIALMENTE EM AÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, ESPORTIVAS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, SOCIAIS E DE SAÚDE.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) O fornecimento dos materiais será efetuado de forma parcelada, mediante demanda, após emissão da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras do Município, com prazo de entrega não superior a 24h (vinte e quatro horas), em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os equipamentos utilizados deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 Conforme o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, em parcelas de igual valor, podendo ser dividido em até 10 (dez) vezes após a entrega de cada lote e emissão da respectiva nota fiscal/fatura, condicionados à atestação da conformidade do fornecimento pelo setor competente.

3.2 O pagamento da primeira parcela será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do (a) contratado (a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.

3.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.5 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso na entrega dos materiais, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.

8.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7. Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 021/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 25 de junho de 2025

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

RENATO LISBOA DE CARVALHO

CPF: 083.619.484-57

CARVALHO SERVIÇO E COMERCIO LTDA

CONTRATADA

 

 

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