ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2024

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00, com sede na rua do sossego, 607, Santo Amaro, Recife – PE, no final assinados, ficam aditados de acordo com nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 06/01/2027, o prazo de vigência do Contrato Nº 001/2025, que tem como objeto: Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica Municipal Especialmente no Exame de Questões Administrativas, Tributárias e Fiscais de Maior Complexidade, dando Suporte Técnico em Questões de Maior Complexidade e Relevância, Bem como o Operacional á Secretaria de Finanças, Setor de Arrecadação e Setor de Convênio, decorrente da Inexigibilidade Nº 001/2025, que teve como vencedora a empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 105 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do contrato será de 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato Nº 001//2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

 

DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA

CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00

Paulo Gabriel Domingues de Rezende

CPF – 057.365.274-05

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 6BRPZROP75




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 45.968.330/0001-03, com sede na Rua Getúlio Vargas – 170 – 1º andar – Sala 02 – Centro – Canguaretama/RN, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 15/12/2026 o prazo para a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, compreendendo a análise de constitucionalidade de projetos de leia elaborados pelo executivo, emitindo parecer as decisões do gestor, auxiliando no âmbito jurídico nos órgãos das esferas estaduais e federal do poder executivo municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no 57, II da Lei Federal nº 8.666/93e suas combinações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2026, o contrato nº 163/2023, oriundo da Inexigibilidade nº. 035/2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 22 de junho de 2023, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 15 de dezembro de 2025

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 45.968.330/0001-03

CONTRATADA

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: F38WZH6GPG




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2025

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº. 04.666.64/0001-66, com sede na avenida Xavier da Silveira, nº 1450, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 03/12/2026, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço Nº 002/2025, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos automatizados e computadorizados, reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análises clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no município de Pedro Velho/RN, conforme quantitativo descrito em tabela abaixo, no Laboratório de Análises Clínicas de Pedro Velho que atende à demanda do Hospital Municipal de Pedro Velho/RN e as Equipes da Estratégia de Saúde da Família, além de outros serviços da rede de saúde, decorrente do Pregão eletrônico nº. 037/2024, que teve como vencedora a empresa CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – CNPJ: 04.666.364/001-66.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência da Ata será de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2026, oriundo do Pregão eletrônico nº. 037/2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas na Ata de Registro de Preços Nº. 002/2025, celebrado em 14 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 03 de dezembro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

 

CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – ME

CNPJ sob nº. 04.666.64/0001-66

SAMUEL BORGES PONTE

CPF – 439.044.591-04

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WKITFIY5HJ