ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

De um lado, como CONTRATANTEMUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o Nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 36.175.194/0001-03, estabelecido na RUA LUIZ URBANO, 52 – CENTRO, Santa Maria/RN, representado pela Senhor JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA, portador do CPF Nº 061.677.294-76, com fundamentos no art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital PP SRP Nº 028/2023, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o Pregão Eletrônico nº 028/2023, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 05/09/2025 com fim da vigência em 05/09/2026. Podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, devidamente justificado e desde que haja interesse da Administração.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL

3.1. A celebração deste termo aditivo está prevista no Artigo 57, II, da lei 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento que não tenham sido implicitamente alteradas, e que fazem parte integrante do presente, independentemente de sua transcrição.

4.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2025.

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF nº. 036.767.964-70

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 36.175.194/0001-03

JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA

CPF: 061.677.294-76

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8TMVQYMV38




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico nº 028/2025, Processo Administrativo Nº 092/2025 e Registro de Preços nº 049/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, doravante denominada MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS com sede  no(a) R. Itagi, n° 599, Pitangueiras, na cidade de Lauro de Freitas no Estado da Bahia, Portadora do CNPJ n° 03.093.776/0001-87, simplesmente DETENTORA DO PREÇO PARA O ITEM 2, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA DESTINADAS A ATENDER ÁS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

ITEM DISCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 AMBULANCIA UTI – TIPO ´´D“ – VEICULO 0 KM, TIPO FUGÃO; DE TETO ALTO COM O MÍNIMO 13m2 DE CAPACIDDAE NO FURGÃO; PARA TRASPORTE DE PACIENTES; MOTOR DE 4 CILINDROS; COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 2.2cc E POT
ÊNCIA MÍNIMA DE 130cv; MOVIDO A DIESEL; MOTOR TURBO INTERCOOLER; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 70 LITROS; TRASMISSÃO MANUAL DE 05 VELOCIDADES  A FRENTE BE 01 A RÉ; COM ALAVANCA POSICIONADA NO PAINEL OU ASSOALHO; TRAÇÃO DIANTEIRA E TRASEIRA; EQUIPADO COM PROTETOR DE CARTER; FARÓIS NOS DOIS LADOS DO VEÍCULO; COR BRANCA; DEVIDAMENTE ADAPTADA PARA AMBULÂNCIA TIPO UTI.
UND 05 R$414.500,00 R$2.072,500,00

Valor total R$ R$2.072.500,00 (dois milhões, setenta mil reais e quinhentos reais)

 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.      A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.      Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª.  DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.

8.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7. Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1. Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 23 de julho de 2025

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GLX4PNUS9S




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A      PREFEITURA      MUNICIPAL      DE      PEDRO VELHO/RN     por     intermédio do(a) PREFEITO MUNICIPAL (órgão) contratante),  com sede no(a) Rua João Pessoa, 181, Centro, na cidade de Pedro Velho /Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pela PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA NETO, portador(a) da Carteira do CPF nº 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico nº 027/2025, Processo Administrativo nº085/2025 Registro de Preços nº 048/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRASPORTE LTDA, com sede na Rua Antônio Raposo, 491, Vilas Boas, na cidade de Campo Grande, estado do MS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.918.110/0001-30, que tem por seu representante legal o Sr. Jeferson Benites Cardoso, CPF/MF Nº002.225.051-41, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LED, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PAINEL OUTDOOR ELETRÔNICO COM 3.9PIX COM ESTRUTURA DE 4 METROS DE LARGURA, 2 METROS DE ALTURA, COM ESTRUTURA PARA SUPORTE METÁLICA EM AÇO DE 4 METROS DE ALTURA, CONFORME IMAGEM EM ANEXO, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

2         ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT. (R$) VLR. TOTAL(R$)
01  3 painéis em led outdoor com 2 metros de altura e a metros de largura, com estrutura de suporte metálica em aço de 4 metros de altura (conforme imagem em anexo). Com controladora com wi-fi. Com alimentação de dados via internet e pen drive. 24 6.100,00

 

146.400,00
02 Painel em led outdoor com 2 metros de altura e a metros de largura, com estrutura de suporte metálica em aço de 4 metros de altura (conforme imagem em anexo). Com controladora com wi-fi. Com alimentação de dados via internet e pen drive. 8 6.100,00 48.800,00

VALOR TOTAL R$195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos reais)

 

1.2. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

  1. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

30.1. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

30.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

30.3. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

30.4. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª.  DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 07 de julho de 2025

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – CPF: 036.767.964-70 – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRASPORTE LTDA

Jeferson Benites Cardoso, CPF/MF Nº002.225.051-41

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8LA8M8J1Y2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do(a) PREFEITO MUNICIPAL (órgão) contratante),  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 021/2025, Registro de Preços Nº 47/2025, Processo administrativo Nº 074/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDAS  DO TIPO PIRAMIDAL, doravante denominada CARVALHO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME com sede  no(a) R. Reginaldo de Andrade Lisboa, n° 285, Progresso na cidade Goianinha no Estado de RN, Portadora do CNPJ n° 54.992.084/0001-10, ganhadora dos itens 02 e 03, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor: CARVALHO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 54.992.084/0001-10 Telefone: Email:
Endereço: Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, 285 , Bairro Nova Batalha, GOIANINHA/RN, CEP: 59.173-000
Representante: RENATO LISBOA DE CARVALHO – CPF: 083.619.484-57

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
02  Tenda 6 x 6 metros

·         Estrutura: Metálica galvanizada ou alumínio reforçado, resistente à oxidação;

·         Cobertura: Lona PVC impermeável, antichamas, resistente a ventos e intempéries;

·         Cor da lona: Branca (ou conforme solicitação);

·         Laterais: Opcional, removíveis, com fechamento em velcro ou zíper;

·         Sistema de fixação: Estacas, cordas de nylon ou pesos para segurança;

·         Montagem e desmontagem fácil e rápida.

UND 30,00 2.348,00 70.440,00
03 Tenda 10 x 10 metros

·         Estrutura: Metálica galvanizada ou alumínio reforçado, resistente à oxidação;

·         Cobertura: Lona PVC impermeável, antichamas, resistente a ventos e intempéries;

·         Cor da lona: Branca (ou conforme solicitação);

·         Laterais: Opcional, removíveis, com fechamento em velcro ou zíper;

·         Sistema de fixação: Estacas, cordas de nylon ou pesos para segurança;

Montagem e desmontagem fácil e rápida.

UND 30,00 7.300,00 219.000,00

VALOR TOTAL R$ 289.440,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDAS DO TIPO PIRAMIDAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO VELHO/RN, ESPECIALMENTE EM AÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, ESPORTIVAS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, SOCIAIS E DE SAÚDE.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) O fornecimento dos materiais será efetuado de forma parcelada, mediante demanda, após emissão da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras do Município, com prazo de entrega não superior a 24h (vinte e quatro horas), em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os equipamentos utilizados deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 Conforme o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, em parcelas de igual valor, podendo ser dividido em até 10 (dez) vezes após a entrega de cada lote e emissão da respectiva nota fiscal/fatura, condicionados à atestação da conformidade do fornecimento pelo setor competente.

3.2 O pagamento da primeira parcela será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do (a) contratado (a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.

3.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.5 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso na entrega dos materiais, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.

8.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7. Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 021/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 25 de junho de 2025

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

RENATO LISBOA DE CARVALHO

CPF: 083.619.484-57

CARVALHO SERVIÇO E COMERCIO LTDA

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: JP5U0XXQSO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do(a) PREFEITO MUNICIPAL (órgão) contratante),  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico Nº 021/2025, Registro de Preços Nº 046/2025, Processo administrativo Nº 074/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDAS  DO TIPO PIRAMIDAL, doravante denominada BOA ERA COMERCIO E SERVIÇO LTDA – ME com sede  no(a) AV Afrânio Peixoto, n° 1144, Progresso, Salvador/BA, Portadora do CNPJ n° 05.350.678/0001-09, ganhadora do item 01, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor: BOA NOVA ERA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 05.350.687/0001-09 Telefone: Email:
Endereço: AV. Afrânio Peixoto, 1144 , Bairro Lobato, SALVADOR/BA
Representante: BRIVALDO DA SILVA NUNES FILHO – CPF: 064.351.305-15

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT. (R$) VLR. TOTAL(R$)
01  Tenda 5 x 5 metros

·         Estrutura: Metálica galvanizada ou alumínio reforçado, resistente à oxidação;

·         Cobertura: Lona PVC impermeável, antichamas, resistente a ventos e intempéries;

·         Cor da lona: Branca (ou conforme solicitação);

·         Laterais: Opcional, removíveis, com fechamento em velcro ou zíper;

·         Sistema de fixação: Estacas, cordas de nylon ou pesos para segurança;

·         Montagem e desmontagem fácil e rápida.

UND 30,00 1.850,00

 

55.500,00

VALOR TOTAL R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais)

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDAS DO TIPO PIRAMIDAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO VELHO/RN, ESPECIALMENTE EM AÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, ESPORTIVAS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, SOCIAIS E DE SAÚDE.

1.1 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) O fornecimento dos materiais será efetuado de forma parcelada, mediante demanda, após emissão da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras do Município, com prazo de entrega não superior a 24h (vinte e quatro horas), em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.10. Os equipamentos utilizados deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.11. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das máquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 Conforme o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, em parcelas de igual valor, podendo ser dividido em até 10 (dez) vezes após a entrega de cada lote e emissão da respectiva nota fiscal/fatura, condicionados à atestação da conformidade do fornecimento pelo setor competente.

3.2 O pagamento da primeira parcela será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do (a) contratado (a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.

3.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.5 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso na entrega dos materiais, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 25 de junho de 2025

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

BRIVALDO DA SILVA NUNES FILHO

CPF: 064.351.305-15

BOA ERA SERVIÇOES E COMERCIOS LTDA

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 5JZZCQ5ZEC




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 22/2025 

PROCESSO Nº 75/2025 

No dia 16 de junho de 2025, no Município de Pedro Velho/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio da sua Prefeita Constitucional, Sr. Pedro Gomes da Silva Junior, brasileiro, residente nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades dos diversos programas mantidos pelo Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como das demais secretarias da administração pública municipal de Pedro Velho/RN,,  de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município,  decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 22/2025 , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 1º – A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades dos diversos programas mantidos pelo Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como das demais secretarias da administração pública municipal de Pedro Velho/RN,, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º – Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3º – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão de Gerenciamento.

a)Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço;

c)Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d)Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e)Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f)Comunicar aos gestores do órgão possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g)Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º – O FORNECEDOR obriga-se a:

a)Retirar a respectiva ordem de compra ou serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;

b)Executar os serviços no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

c)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;

d)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos solicitados na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN;

e)Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADORreferentes às condições firmadas na presente ARP;

f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

h)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento das obrigações assumidas na presente ARP;

i)Pagar, pontualmente aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao produto entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

j)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5° – A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único – Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6° – O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos gêneros registrados nesta Ata, encontram-se indicados na (s) proposta (s) final (is) apresentada (s) pelo (s) licitante (s) descrito (s) na tabela abaixo, a (s) qual (is) são parte (s) integrante (s) da presente ata:

CARVALHO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 54.992.084/0001-16

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$)
1 0031322 – ABACAXI TIPO PEROLA _ Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Pesando exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. DOCE MEL UND 5000,000000 4,950
2 0031323 – ABÓBORA _ Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO CARVALHO KG 1800,000000 3,980
3 0036910 – ALFACE _ Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO CARVALHO UND 1000,000000 3,580
4 0031325 – ALHO _ Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa KI ALHO KG 1000,000000 32,780
5 0010966 – BANANA PRATA _ EM PENCAS,DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. DOCE MEL KG 4000,000000 5,870
6 0031327 – BATATA DOCE _ Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO CARVALHO KG 3000,000000 5,510
7 0004251 – BATATA INGLESA _ comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO CARVALHO KG 5000,000000 7,990
8 0036911 – BETERRABA – 1ª QUALIDADE Sem folhas, de primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Entrega semanal na segunda-feira AGRO CARVALHO KG 800,000000 7,850
9 0036912 – CEBOLA _ Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, intactas,firmes e bem desenvolvidos de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. TOPSEED KG 4000,000000 7,950
10 0036913 – CEBOLINHA_ Folhas integras , com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes) de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. TOPSEED UND 900,000000 2,930
11 0004255 – CENOURA – Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. TOPSEED KG 4000,000000 7,090
12 0031331 – CHUCHU _ De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. TOPSEED KG 2500,000000 4,100
13 0031332 – COCO SECO _ Fruta oleaginosa,tipo coco seco, conforme NTA-57 (Dec. 12.486 de 20/10/78) de primeira qualidade, com casca apresentando tamanho e conformação uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidade, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. COCO E CIA UND 10000,000000 4,290
14 0036914 – COENTRO _ De Primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura, de cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. AGRO GOIANINHA UND 10000,000000 3,490
15 0031334 – GOIABA VERMELHA – 1ª QUALIDADE – Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, isentas de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. DOCE MEL KG 1800,000000 5,960
16 0010982 – GOMA DE TAPIOCA FRESCA _ PRIMEIRA QUALIDADE, LAVADA E PENEIRADA, LIVRE DE IMPUREZAS. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE E TRANSPARENTE, CONTENDO NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. DA TERRINHA KG 900,000000 8,490
17 0031335 – LARANJA PÊRA _ Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. DOCE MEL KG 5000,000000 5,990
18 0031336 – MACAXEIRA _ Tipo branca/amarela, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da espécie, uniformes, frescas, sem casca, inteiras, não fibrosa, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa AGRO CARVALHO KG 2000,000000 4,750
19 0031337 – MAMÃO TIPO FORMOSA _ com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. DOCE MEL KG 1600,000000 4,520
20 0031338 – MELANCIA _ Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO CARVALHO KG 1200,000000 2,950
21 0031339 – MELÃO JAPONÊS _ boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. DOCE MEL KG 1200,000000 5,010
22 0031340 – PIMENTÃO VERDE _ de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO GOIANINHA KG 1000,000000 6,890
23 0040329 – REPOLHO VERDE _ Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa AGRO GOIANINHA KG 400,000000 7,320
24 0031342 – TOMATE _ Tipo maçã, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. AGRO GOIANINHA KG 5000,000000 7,790
25 0036915 – ACHOLATADO EM PO – composição: açúcar cristal, cacau em pó e lecitina de soja, estabilizante. Acondicionada em emb de 400G. íntegra, atóxica, resistente. MARATA Pacote 4000,000000 5,990
26 0036916 – AÇÚCAR DEMERADO – obtido a partir da cana-de-açúcar, através de um processo que não utiliza aditivos químicos para o branqueamento e a clarificação, cor marrom claro. Acondicionados em saco plástico íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. UNIAO KG 1000,000000 6,490
27 0040330 – AÇÚCAR TRITURADO_ Açúcar cristal de cana-de-açúcar. Aspecto sólido com cristais bem definidos, na cor branca, odor e sabor próprio do produto. Composição: sacarose, concentração mínima de 99,6 %; sais minerais concentração máxima de 0,10%; umidade máxima de 0,07%; outros componentes 0,23%. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Fonte: Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária n.º 685 de 27 de agosto de 1998. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA ESTRELA KG 24000,000000 5,990
28 0036918 – AÇUCAR TIPO CONFEITEIRO pacote de 500g ESTRELA Pacote 100,000000 6,190
29 0040331 – ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO _ Apresentação: disponíveis em frascos de 75 a 100ml. Ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não contém Glúten. Frascos de polietileno atóxico. A embalagem deverá apresentar dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, peso, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses, registro no ministério da saúde. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA 83(Decreto 12.486/78). ADOCYL FRASCO 300,000000 5,450
30 0031348 – AMIDO DE MILHO _ Composição básica: Amido de Milho. Acondicionada em emb íntegra emb deverá conter identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 200 g a 1 Kg. MAIZENA KG 2000,000000 12,690
31 0036920 – AMIDO DE MILHO COM AROMA NATURAL DE BAUNILHA Enriquecido com vitaminas e mineral, sabor tradicional. A embalagem deverá ter de identificação de procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto, número de registro, Validade mínima de 10 (dez) meses. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 180g. TECNUTRI UND 1800,000000 5,000
32 0036921 – ARROZ AGULHINHA _ Longo fino, tipo 1 grãos inteiros, isento de sujidades e matérias estranhas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CAMIL KG 2000,000000 6,350
33 0036922 – ARROZ INTEGRAL : arroz integral, classe longo fino tipo 1, embalagem contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. KG CAMIL KG 500,000000 8,490
34 0031352 – ARROZ PARBOILIZADO _Longo fino, tipo 1. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Cor e odor caracteristico. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CAMIL KG 50000,000000 7,890
35 0031353 – AVEIA EM FLOCOS_ Alimento produzido pela parte mais externa do grão de aveia. Embalada em papel impermeável, limpo, não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão, lata de folha de flandres ou alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 170g. NATURAL LIFE UND 10000,000000 4,990
36 0040332 – AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM _ Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 01%, coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses, 500 ML. COCINERO EMBALAGE 150,000000 45,460
37 0036924 – BALA DOCE dura sortidas, embalagem com 400g FLORESTAL Pacote 500,000000 6,900
38 0036925 – BATATA PALHA _ De primeira qualidade integra e crocante embalado em plástico resistente. Com identificação do produto, nome e endereço do fabricante data de fabricação e prazo de validade minima de 2 meses após data de fabricação. – Registro no SSAP ou MS. Embalagem de 500g YOKI Pacote 100,000000 14,980
39 0036926 – BISCOITO AO LEITE RECHEADO sabores variados, composição basica farinha de trico, gordura vegetal hidrogenada, açucar e outras substancia permitidas, acondicionado em embalagem impermeavel,que devem conter externamente dados de identificaçao, informaçoes nutricionasi, numero do lote, e data de validade que deverá ser de no minimo de 6meses a partir da data de entrega, embalagem contendo de 110g a 140g. TRELOSO Pacote 3000,000000 3,200
40 0036927 – BISCOITO com camadas de waffer e cobertura de chocolate ao leite, acondicionado em embalagem impermeavel,que devem conter externamente dados de identificaçao, informaçoes nutricionasi, numero do lote, e data de validade que devera ser de no minimo de 6meses a partir da data de entrega. cada emalagem devera conter 16 unidade, PCT 126G TRELOSO Pacote 900,000000 2,900
41 0040333 – BISCOITO DOCE SEM LACTOSE : tipo Maria ou maizena em pacotes de 350gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência como a marca do fabricante, data de fabricação, número de lote, informações nutricionais, peso líquido. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. LIANE Pacote 800,000000 6,650
42 0040334 – BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA OU MARIA _ composição básica por porção de 30 g.: farinha de trigo enriquecida comm ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal, amido de milho, açucar invertido,sódio entre 60 e 50 mg, soro de leite em pó, carbonato de cálcio, enriquecido com vitaminas: PP ou nicotinamida, B1, B2 E B6, estabilizante lecitina de soja e aromatizante. contem glúten. Embalado em PCT plástico resistente, emb do tipo 3 em 1, pct com 350 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. LIANE Pacote 40000,000000 6,500
43 0040335 – BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER _ A base de farinha de trigo, gordura vegetal , água, sal e demais substâncias permitidas, contendo aproximadamente 7% de sódio por porção. Embalado em PCT plástico resistente, emb do tipo 3 em 1, pct com 350 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARILAM Pacote 40000,000000 4,950
44 0036931 – BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER INTEGRAL _ A base de farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo, gordura vegetal, água, sal e demais substâncias permitidas, contendo aproximadamente 7% de sódio por porção. Embalado em pacote plástico resistente, embalagem do tipo 3 em 1, pct com 0,350 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. requisitante. MARILAM Pacote 5000,000000 6,490
45 0036932 – Biscoito tipo rosquinha, sabores variados, produto industrializado, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem plástica com prazo de validade e peso mínimo de 300g. TRIUNFO Pacote 5000,000000 5,120
46 0036933 – BISCOITOS SEM GLÚTEN _ Isento de glúten, elaborado com arroz, milho e soja. Contendo cereais integrais ricos em fibra. Sabores diversos. Embalagem contendo no mínimo 150g. MARILAM Pacote 100,000000 12,130
47 0036934 – BOMBONS WAFER com Cobertura de Chocolate Lacta e Recheio de Amendoim. Pacotes contendo 50 unidades. Embalagem com 825g. VITARELLA Pacote 120,000000 45,800
48 0036935 – BOMBONS DE CHOCOLATE EM CAIXA DE 250G GAROTO UND 400,000000 10,900
49 0040336 – CAFÉ – Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá apresentar os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega, PACOTE 250G. MARATA Pacote 8000,000000 11,500
50 0036937 – CALDO DE CARNE 24X19 GRS MAGGI Caixa 700,000000 9,230
51 0036938 – CALDO GALINHA C 24X19 GRS MAGGI Caixa 700,000000 10,290
52 0040337 – CANELA EM PÓ _ Canela pó fino, sem açúcar, acondicionado em tubo de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá apresentar identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade mínima de 6 (seis) meses , peso. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem entre 30g e 50g. KITANO UND 900,000000 4,990
53 0031371 – Catchup, embalagem com 300g, molho de consistência pastosa, composto de tomate, açúcar, sal, condimentos, sem deformidade e amassados, identificação do fabricante, indicação de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente ARISCO UND 600,000000 4,620
54 0036940 – CHÁ BOLDO _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHA LEAO KG 500,000000 5,750
55 0036941 – CHÁ CAMOMILA _Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES). CHA LEAO Caixa 500,000000 6,120
56 0036942 – CHÁ CIDREIRA _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES). CHA LEAO Caixa 500,000000 5,750
57 0036943 – CHÁ ERVA DOCE _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES). CHA LEAO Caixa 500,000000 5,380
58 0036944 – CHÁ HORTELÃ _Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES). CHA LEAO Caixa 500,000000 5,520
59 0036945 – CHÁ MAÇÃ COM CANELA _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ). CHA LEAO Caixa 500,000000 5,100
60 0031378 – CHOCOLATE GRANULADO – Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, amido de milho, glucose de milho, óleo de soja e/ ou algodão e ou palma hidrogenado, sal, emulsificate lecitina de soja e aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem contendo 500G. DORI KG 50,000000 17,190
61 0036946 – COLORAU _ O colorífico deve apresentar ingredientes tais como: fubá, óleo de soja e urucum com matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Deverá apresentar a validade de no mínimo 6 (seis) meses, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a rdc n°276/2005. HEMA KG 400,000000 12,990
62 0040338 – COMINHO EM PÓ, PACOTE CONTENDO APROXIMADAMENTE 500GRS, CONTENDO EM SUA ROTULAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. EMPORIO METAS Pacote 400,000000 21,500
63 0040339 – CREME DE LEITE _ Origem animal, embalado em tetrapack, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. CAMPONESA EMBALAGE 2000,000000 4,070
64 0031382 – DOCE DE LEITE PASTOSO, isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, acondicionados em potes de 400 gr, com validade mínima de 10 meses a partir da sua data de entrega AMOR DE MINAS UND 1500,000000 14,100
65 0036949 – DOCE SABOR BANANA – Potes plásticos lacrados, com 500g. Devem constar todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos potes individuais. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data da entrega. RITTER UND 600,000000 12,300
66 0040340 – DOCE SABOR GOIABA – Potes plásticos lacrados, com 500g. Devem constar todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos potes individuais. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data da entrega OLIVEIRA UND 600,000000 6,110
67 0036951 – DUETO DE ERVILHA E MILHO VERDE EM CONSERVA _ Reidratada, em conserva. Acondicionada em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Com peso líquido drenado de 170g. QUERO UND 2800,000000 4,190
68 0040341 – ESSENCIA DE BAUNILHA, essencia aromatica de baunilha,aspecto fisico liguido e oleoso, acondicionada em emlagem plastica, integra e vedada hermeticamente, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, EMBALAGEM COM 20 ML. BOMBAY EMBALAGE 100,000000 7,990
69 0040342 – EXTRATO DE TOMATE _ Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, EMBALAGEM COM 300G QUERO EMBALAGE 800,000000 4,890
70 0036954 – FARINHA DE MANDIOCA _ Fina, branca, torrada. Classificação: farinha de mandioca fina beneficiada tipo 1. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Não deve conter material não proveniente da raiz de mandioca, tais como: partículas metálicas, argila, areia, sujidades. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. YOKI KG 1000,000000 8,700
71 0036955 – FARINHA DE MILHO PRÉ – COZIDA TIPO FLOCÃO _ Flocos grandes, amarelos, com sal. Acondicionada em pacote plástico, íntegro, transparente, limpo, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Registro no MS MARATA KG 22000,000000 3,990
72 0036956 – FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO_ Especial com fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega.Emb de 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA DONA BENTA KG 850,000000 5,990
73 0036957 – FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega.Emb de 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA DONA BENTA KG 850,000000 4,900
74 0036958 – FARINHA LACTEA EMBALAGEM COM 200 GRAMAS NESTLE Pacote 400,000000 7,120
75 0036959 – FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KICALDO KG 10000,000000 7,890
76 0036960 – FEIJÃO PRETO TIPO 1 _ Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CAMIL KG 5000,000000 10,010
77 0036961 – FEIJÃO MACASSAR TIPO 1 _ Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KICALDO KG 1500,000000 9,550
78 0040343 – LEITE A BASE DE SOJA EM PO – prepaarado com proteina isolada de soja, enriquecida com vit A e Calcio. Isento de lactose, sacarose,proteina lactea e colesterol. Embalado em lata de flandes ou aluminio, isenta de ferrugem, resistentes, não violadas.devera conter externamente os dados de identificaçao, procedencia,informaçoes de lote,quantidade do produto, numero de registro no ministerio da agricultura SIF/DIPOA e carimbo de inspeçaodo SIF. Devera atender as especificaçoes tecnicas do ministerio da Agricultura e abastecimento. validade minima de 10 meses a partir da entrega. Embalagem de 300g. SUPRA SOY Lata 200,000000 22,650
79 0040344 – LEITE DE COCO- A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500ML COCO E CIA EMBALAGE 400,000000 6,400
80 0036964 – LEITE CONDENSADO _ Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata limpas, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses Pesando 395g. ITALAC UND 900,000000 9,180
81 0040345 – LEITE EM PÓ DESNATADO – instantâneo Embalado em pacotes 1kg_ Contendo no máximo 1,5% de gordura. Embalado em embalagem tipo: sachês, limpa, não violada, que garanta a integridade do produto. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 200GRS ITAMBE KG 1400,000000 10,500
82 0036966 – LEITE EM PÓ INTEGRAL – instantâneo Embalado em pacotes de 200g. isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. ITAMBE KG 18000,000000 12,490
83 0036967 – LEITE ULTRAPASTEURIZADO (UHT) DESNATADO – Leite tipo UHT desnatado, Embalado em caixa longa vida (tetra brik) com 1000ml, rotulado conforme legislação vigente. ITALAC UND 800,000000 7,650
84 0031402 – LEITE ULTRAPASTEURIZADO (UHT) INTEGRAL – Leite tipo UHT Iintegral ou padronizado, com teor minimo de 3,0% (tres por cento) de gordura. Embalado em caixa longa vida (tetra brik) com 1000ml, rotulado conforme legislação vigente. ITALAC UND 800,000000 7,190
85 0040346 – MAIONESE à base de leite, com baixo valor calórico. Contendo: água, óleo vegetal, amido modificado, vinagre, ovos pasteurizados, açúcar, leite, sal, aromatizantes (aroma idêntico ao natural de leite), espessante e ácido cítrico. Com cheiro e sabor próprio. De acordo com a rdc n°276/2005, EMBALAGEM COM 190G LIZA EMBALAGE 240,000000 6,990
86 0036969 – MANTEIGA- Embalagem 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência como a marca do fabricante, data de fabricação, número de lote, informações nutricionais. JUCURUTU UND 100,000000 32,700
87 0040347 – MARGARINA – Com, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis – emb de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA QUALY UND 980,000000 7,770
88 0040348 – MACARRÃO PARA SOPA _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo parafuso, isenta de sujidades e parasitas. Emb plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 400g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. VITARELLA UND 2500,000000 4,000
89 0040349 – MACARRÃO TIPO ESPAGUETE _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, isenta de sujidades e parasitas. Pasteurizado, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem com 400g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. VITARELLA UND 14000,000000 3,700
90 0040350 – MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ – Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. YOKI EMBALAGE 1900,000000 7,210
91 0036974 – MILHO DE PIPOCA; de primeira qualidade, beneficiado, polido,limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco filme bopp,com validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega; emb. Com 500g. YOKI Pacote 800,000000 6,110
92 0036975 – MASSA PARA MINGAU, sabores: multicereais, milho e arroz ou arroz e aveia contendo nutrientes essenciais como zinco, vitamina a, traços de leite. contém glútem. na porção de 20 g a média de: 17 g de carboidratos, 1,4 g de proteínas e 0 g de lpídios. produtos isento de parasitas, larvas e sujidades, matéria terroso. aspecto: pó, uniforme, sem grumo, cor caracteristica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. data de fabricação e validade na embalagem. validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto. na embalagem devem constar data de entrega de produto. embalagem primária pacote de 230 g de filme de poliéster metslizado laminado com polietileno. embalagem secundária em caixa de papelão, vários sabores, embalagem 230 g, identificação do fabricante, prazo de validade, ritulagem nutricional de acordo com legislação vigente. NUTRIBOM Pacote 600,000000 6,800
93 0036976 – MOLHO MADEIRA tipo sachet com 290 gs pronto para uso BOMBAY UND 80,000000 13,330
94 0040351 – ÓLEO DE SOJA _ De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a emb deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. 900 ML LIZA EMBALAGE 4000,000000 9,600
95 0036978 – ORÉGANO DESIDRATADO _ Em folha seca, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem entre 7g a 10g. EMPORIO METAS Pacote 900,000000 6,600
96 0031414 – PAÇOQUINHA DE CAJÚ, produto constituido da amêndoa da castanha de cajú torrada, zero adição de açucar, contendo xilitol e sal com coloração uniforme, variando do beje ao escuro, característica predominante do fruto, embalagem primária de 17 gramas com marca do fabricante, data de validade estando de acordo com todas as normas vigentes. DACOLONIA UND 8000,000000 2,350
97 0031415 – PÃO FRANCÊS- Com adição de sal composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade com aproximadamente 50g PANIFICADORA ALIANÇA KG 3000,000000 15,930
98 0031416 – PÃO SEDA _ Com teor de sódio abaixo de 2% de sal em base de farinha de trigo, composição:, água, sal, e fermento químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade com aproximadamente 50g PANIFICADORA ALIANÇA KG 7000,000000 17,850
99 0036979 – PÃO TIPO FORMA FATIADO_ Com teor de sódio abaixo de 2% de sal em base de farinha de trigo, composição: água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pacote com 400g. PANIFICADORA ALIANÇA Pacote 4800,000000 10,230
100 0036980 – PIRULITO, sabores diversos, com pacotes de 50 unidades 7 BELLO Pacote 400,000000 24,900
101 0031419 – PÓ PARA CANJIQUINHA _ Composição: fubá enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal e aromatizante. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 200g a 1 Kg. QUALIMAX UND 240,000000 5,600
102 0036981 – PROTEÍNA TEXTURIZADA COR CLARA DE SOJA – Apresentada em grãos com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em saco plastico transparente, isento de suijidades, PACOTE 400G EMPORIO VERDE Pacote 1500,000000 8,250
103 0036982 – PROTEÍNA TEXTURIZADA COR ESCURA DE SOJA – Apresentada em grãos com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em saco plástico transparente, isento de sujidades, PACOTE 400G EMPORIO VERDE Pacote 2600,000000 5,120
104 0040352 – QUEIJO RALADO – Queijo tipo parmesão ralado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, deverá apresentar dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação validade mínima de 6 (seis) meses, peso do produto. Com registro no ministério da agricultura e/ou SIF/DIPOA, EMBALAGEM 50G VIGOR EMBALAGE 100,000000 5,450
105 0036984 – SAL REFINADO _ Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, apresentar dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação mínima de 6 (seis) meses, peso do produto, número de registro. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. pct com 1kg MARLIM KG 1200,000000 2,600
106 0036985 – SARDINHA EM CONSERVA AO MOLHO DE TOMATE COM 125 G LIGUIDO E 85 G DRENADO -Preparada com sardinhas frescas, limpas,evisceradas,descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico e na composição do molho, o tomate deverá participar, no mínimo na proporção de 30% COQUEIRO UND 10000,000000 6,350
107 0036986 – TEMPERO COMPLETO – Concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, emb plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a rdc n°276/2005, 500 ML SAZON UND 1200,000000 3,900
108 0036987 – VINAGRE _ Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n°276/2005. CASTELO UND 1000,000000 3,850
109 0040353 – PIPOCA AMANTEIGADA PACOTE COM 20 UNIDADES. BOKUS UND 900,000000 7,800
110 0040354 – Refrigerante sabores diversos: aromatizantes naturais, água gaseificada, açúcar, produto não alcoólico, sem glutém, garrafa pet de 2 litros, pacotes com 06 und. REFRI Pacote 300,000000 32,700
111 0040355 – BEBIDA LÁCTEA, sabor morango, ameixa ou salada de frutas, embalagem em polietileno peso liquido de 1l, resfriado no máx. 10ºc. Prazo de validade 45 dias, deverá constar registro no ministério da agricultura, selo do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA). PIRA KIDS Litros 12000,000000 11,200
112 0040356 – CARNE BOVINA MOÍDA MAGRA DE PRIMEIRA QUALIDADE. A carne moída deve ser originária da peça inteira que deve ser resfriada, limpa, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, com no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagens, ossos e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. A peça deve ser moída no dia da entrega na unidade requesitante. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidadedo produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. PACOTE COM 01 KG FRIGOIAS KG 14000,000000 29,890
113 0040357 – CARNE BOVINA – ACÉM, magra, sem gordura, congelada, em embalagens lacradas de polietileno atóxico contendo 10 kg, próprias para congelamento, sem acúmulo de líquidos em seu interior. FRIGOIAS KG 40000,000000 33,450
114 0036992 – CARNE DE CHARQUE 1ª QUALIDADE PONTA DE AGULHA com no máximo 10% de gordura, limpa, sem ossos, sem pele, sem pelancas, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalada em saco plástico, a vácuo transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante FRIGOIAS KG 5000,000000 39,900
115 0036993 – CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRE-COXA CONGELADA S/ TEMPERO S/SAL_ Com adição de água de no máximo de 6%, em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. FRIGOIAS KG 6000,000000 14,400
116 0036994 – CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade (alcatra e coxão mole) – curada, seca, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. FRIGOIAS KG 1000,000000 38,600
117 0036995 – CARNES BOVINA TIPO, PATINHO, COXÃO MOLE OU ALCATRA – Congelado redondo, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios, com no máximo 10% de sebo e gordura, embalada a vácuo em saco de polietileno transparente, atômico, resistente, hermeticamente fechado, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. FRIGOIAS KG 2500,000000 43,890
118 0040358 – COSTELA MINDINHO CERRADA, com osso, sem gordura. Embalada em saco plástico, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. PACOTE COM 01KG FRIGOIAS KG 18000,000000 28,890
119 0031436 – FRANGO CONGELADO, contém pé, cabeça, pescoço, fígado e moela, resfriado, com aspecto próprio, firme, não pegajoso, isento de manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprio. Acondicionado em saco plástico e atóxico. FRIGOIAS KG 600,000000 13,000
120 0040359 – OVO DE GALINHA, branco, tipo grande, de primeira qualidade. Selecionado, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor e aspectos característicos; acondicionados em embalagem primária atóxica, com 30 unidades, devidamente rotulada conforme legislação vingente, e possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de 05/7/91 – CIPOA/MA. Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega. SOOVO Bandeja 3000,000000 19,680
121 0036998 – PEITO DE FRANGO SEM OSSO S/ TEMPERO E SEM PELE _Apresentar-se congelado, com adição de água de no máximo 6%, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. acondicionado em caixas lacradas. FRIGOIAS KG 15000,000000 24,200
122 0031439 – PEIXE EM POSTA CONGELADO DE 1ª QUALIDADE SEM SAL – (Dourado, cavala branca, meca, atum). isenta de sujidades como: escamas, barbatanas, guelras, vísceras e posta que antecede a cabeça e o rabo. Sem sal. O peso da água perdida no descongelamento não pode ultrapassar 15% do total do peso do produto. Embalado em saco plástico e caixa de papelão, devidamente lacradas e identificadas, obrigatoriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF). PESCADOS FISH KG 600,000000 33,150
123 0036999 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ABACAXI- Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação. Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas resistentes e transparentes.Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 2500,000000 10,950
124 0037000 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas resistentes e transparentes. Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 4000,000000 19,990
125 0031442 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÁ – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas resistentes e transparentes.Registro do produto no Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 2000,000000 18,100
126 0031443 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJU – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas resistentes e transparentes.Registro do produto no Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 2000,000000 24,190
127 0037001 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas resistentes e transparentes. Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 4000,000000 23,290
128 0037002 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MANGA – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas resistentes e transparentes. Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 2000,000000 21,650
129 0037003 – POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação. Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas resistentes e transparentes. Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 1000,000000 22,250
130 0031447 – POLPA DE FRUTA SABOR UVA – Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de contaminação. Emb individual contendo de 1 Kg, em películas plásticas resistentes e transparentes. Registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As embalagens deverão apresentar identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso de acordo com a resolução12/78 CNNPA. STERBOM KG 1500,000000 21,490
131 0031448 – QUEIJO MUSSARELA – Produto a base de leite de vaca, 1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fatiado em lâminas de 30g PERDIGAO KG 900,000000 42,990
132 0040360 – SALSICHA DE HOT DOG – Feita com de carne selecionada de frango ou carne, Em gomos uniformes e padronizados, baixo teor de gordura l, com aspecto característico, sem corante, manchas pardacentas ou esverdeadas, sem superfície pegajosa, com adição de água ou gelo de no máximo 10%, cor e odor próprios. Embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto, acondicionado em caixas lacradas. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA). PACOTE COM 03 KG PERDIGAO Pacote 2000,000000 55,200
133 0031450 – PRESUNTO DE PERU fatiado no dia da entrega, com espessura fina; etiqueta com identificação da origem, data da embalagem e prazo de validade; transportado em temperatura abaixo de – 5 graus celsius PERDIGAO KG 700,000000 42,890

 

O valor total da presente Ata de Registro de Preço é de R$ 6.746.516,60 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos).

 

Art. 7º – O pagamento será realizado, através de ordem bancária até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento dos produtos/serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

a)Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;

c)Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;

§1ºO pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§2ºNenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8° – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º – O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Pedro Velho, ou outros meios de comunicação, quando for o caso.

Art. 10º – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11º – A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a)Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b)A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, situada à Rua João Pessoa, 181 – Centro, Pedro Velho/RN.

Art. 12º – O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a)O recebimento dos produtos e/ou serviços deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação;

b)Não serão aceitos serviços e/ou produtos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;

c)Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento;

d)Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:

d.1.1 – A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

d.1.2 – A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

d.1.3 – O objeto esteja adequado para utilização.

d.1.4 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e)Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:

e.1) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;

e.2) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

f)Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez)dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13º – São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a)Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b)Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c)Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d)Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública conforme a lei 14.133/2021.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

 

a)Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b)Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14º – O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a)Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;

b)Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c)Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d)Em qualquer das hipóteses de não entrega total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e)Não manutenção das condições de habilitação;

f)Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g)Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeito fornecimento contratual.

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Presidente da Mesa diretora.

Art. 15º – Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16º – A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente jus ficada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 17º – Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Pedro Velho /RN.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

 

 

Pedro Velho/RN, em 16 de junho de 2025.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

CARVALHO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 54.992.084/0001-16

Contratada

 

 

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