ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 114/2024, FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com Sede à Rua João Pessoa  – SN – Centro – Pedro Velho/RN, CEP nº 59.196-000,  doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representado por seu Gestor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador CPF nº 036.767.964-70, residente em Predo Velho/RN, e, de outro lado a Empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.967.928/0001-18, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho – 1515 – Sala 205, Executivo Park, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio titular, PAPLO ANTÔNIO TATIM, tendo em vista o que consta no Processo nº 114/2024. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Contrato nº 114/2024 oriundo da Inexigibilidade nº 174/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a ACRÉSCIMO de Objeto refere-se à inclusão dos seguintes serviços: a) envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal necessários ao cumprimento do Decreto Federal nº. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; e d) da assunção, na qualidade de advogado do Contratante ao lado da Procuradoria-Geral do Município, de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio de ajuizamento e apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive execução da dívida ativa, elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município em todas as jurisdições judiciais e administrativas, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que fizerem necessário à ampla defesa dos direitos do Município, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
    • 2.1 Fica estabelecido que os acréscimos de objeto ora pactuado NÃO IMPLICARÃO EM QUALUER ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, permanecendo o valor total do contrato inalterado, conforme disposto no art. 124, inciso I, a) da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – A VIGÊNCIA

3.1 As demais cláusulas e condições do contrato ORIGINAL permanecem inalteradas e em pleno VIGOR, exceto no que se refere ao objeto ora aditado.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 4.1 Este Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da referida data, será publicado na forma da lei.
    • 4.2 E, por estarem assim justa e contratadas, firmam o presente aditivo em duas vias igual teor e forma, na presença de testemunha.

 

Pedro Velho/RN, 16 de setembro de 2024

 

Pedro Gomes da Silva Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRATANTE

 

Advocacia Tatim-Sociedade de Advogados

CNPJ: 50.967.928/0001-18

Pablo Antônio Tatim

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MS1D7BFP90




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o senhora M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.823.335/0001-35, com sede na rua Senador Dinarte Mariz – 14 – Vale do Sol – Parnamirim /RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2024 o prazo para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e/ou Proveniente da Varrição e Limpeza de Ruas Pavimentadas e dos Serviços Congêneres da Zona Urbana e Rural do Município de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, oriundo do Concorrência nº. 0001/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAUSTE:

O valor do Contrato mensal que é de 142.561,47 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), passará a ser de 148.961,42 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com um reajuste de 4,49 % (quatro virgula quarenta e nove por cento).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2021, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 15 de setembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:02.823.335/0001-35

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UA8ZNGFMA2




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Objeto: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Emulsão Asfáltica RR-IC e Asfalto a Frio, para Manutenção das Atividades da Secretara Municipal de Infra Estrutura. Assinatura da Ata: 09/09/2024. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa Adjudicada e Homologada: D A L MACIEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 19.698.790/0001-59, vencedora com o valor global estimado de R$ 1.456.728,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta na Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, no setor de Licitações. para maiores informações contatar por e-mail: cplpv2023@gmail.com..

 

PEDRO VELHO (RN), 09 de setembro de 2024

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LMY62L52AZ




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Pregão Presencial Nº. 028/2023

Contrato Nº. 084/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN
CONTRATADO: Infortecno Comercio e Serviços LTDA – CNPJ: 36.175.194/0001-03.
OBJETO: alteração da CLÁUSULA SEGUNDA. VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Foro da Cidade de
Canguaretama/RN. Data de Assinatura: 05 de setembro de 2024.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FGMMH3YYB8




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MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19; PESSOA JURIDÍCA: J L DE ANDRADE – CNPJ: 50.383.865/0001-52. Endereço: Sítio Barbaço, n° 38 – A, Zona Rural, Nova Cruz/RN, CEP: 59.215-000. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de cartuxos e tones pra equipamentos de informática para Município de Pedro Velho/RN. REPRESENTADA pela empresa J L DE ANDRADE – CNPJ: 50.383.865/0001-52. VALOR TOTAL: 50.000,00. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II. CONTRATANTE – MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO INTERINO; CONTRATADA: J L DE ANDRADE – CNPJ: 50.383.865/0001-52 – JOSÉ LEITE ANDRADE – CPF: 784.824.707- 44- RESPONSÁVEL. PEDRO VELHO/RN, 30 de agosto de 2024.

 

 

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Código Identificador: U2COG415MR




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Concorrência 0001/2024. Objeto: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de reforma, manutenção e adequação de edificações, vias urbanas, infraestrutura, pavimentação convencional, pavimentação método bripar, pavimentação asfáltica em CBUQ e dos demais equipamentos públicos urbanos e comunitários do município de Pedro Velho/RN. Ata de Registro de Preços Pedro Velho nº 010/2024, Empresa: RD Soluções LTDA – CNPJ: 43.357.757/0001-40, VENCEDORA nos Itens 01, com Valor global de R$: 1,2% (um virgula dois por cento) de desconto sobre a tabela sinap. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. ASSINATURA: 23 de agosto de 2024. Signatários: Pedro Gomes da Silva Junior-Prefeito Constitucional e Ramon Oliveira da Silva – CPF: 700.362.014-64 pela empresa RD Soluções LTDA.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: M08S6NS876