ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN,  com sede no(a) Rua João Pessoa, 161., na cidade de Pedro Velho Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL, Sr PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEIRO CONSTITUCIONAL , portador(a) da Carteira de Identidade CPF nº 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 40/2025, Registro de Preços n.⁰ 016/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR E DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E FARDAMENTO ESCOLAR, INCLUINDO TÊNIS E MOCHILAS ESCOLARES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislaçãorelativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Fornecedor: ARAUJO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 55.627.234/0001-55 Telefone: Email:
Endereço: RUA PRINCESA LEOPOLDINA, 3537 , CANDELÁRIA, NATAL/RN, CEP: 59065-100
Representante: CARLOS EDUARDO DE ARAUJO BELMONT – CPF: 025.875.684-55
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$)
1 0040406 – GANDOLA MILITAR: manga longa gandola com traços refletivos bolsos: 4 tecido: rip stop, em composição 70% poliéster e 30% algodão. proteção: ufp 50+ costura dupla velcro: 70% poliéster e 30% de poliamida velcro pra identificação no peito e nos braços, nas mangas e no pescoço velcro para ajustes, nos ombros possuem porta braçal, na cintura possui um cordão de ajuste. Cor definida conforme a demanda do setor solicitante. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 100,000000 291,46
2 0040407 – CALÇA TÁTICA: tecido: rip stop com zíper em tecido 70% poliéster e 30% algodão velcro: 70% poliéster e 30% poliamida proteção: ufp 50+ bolsos: 7 bolsos sendo 2 frontais 2 laterais com fechamento em velcro, 2 bolsos traseiros com fechamento em velcro, 1 bolso para canivete frontal velcro: 70% poliéster e 30% de poliamida reforços nos joelhos e na região traseira da calça, costura dupla.Cor definida conforme a demanda do setor solicitante . Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 100,000000 157,50
3 0040408 – COLETE OPERACIONAL: colete operacional com bordados aplicados em velcro. fecho frontal em ziper 6 bolsos frontais 3 bolsos traseiros ajuste lateral com fivela de encaixe alças ajustáveis em nylon com reforço em polímero velcro para tarjeta bordada (tarjeta não inclusa) Cor definida conforme demanda setor requisitante. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 100,000000 65,00
4 0040409 – BONÉ TIPO TOUCA ÁRABE: em brim, com logomarca oficial do município na parte frontal em sublimação, com aba frontal e saia removível com botões de pressão ( saia de 20 a 40 cm), cores variadas   Unidade 4000,000000 25,50
5 0040410 – BONÉ: de cores variadas, em brim, sublimação total, com aba frontal, contendo regulador plástico branco, modelo americano. Impressão em estampas de até 04 cores na frente/lateral e silk screen, características adicionais como logomarca oficial.   Unidade 2000,000000 17,50
6 0040411 – CAMISA GOLA POLO: em malha piquet, manga curta, costura reforçada, contendo três botões tipo casa na parte frontal para facilitar vestir. A gola com espessura de 30 mm e a extremidade da manga com espessura de 20 mm, serão confeccionadas em tecido canelado de ribana simples. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG. Cores variadas, com logomarca oficial em serigrafia.   Unidade 6000,000000 28,35
7 0040412 – CAMISA: malha elanquinha, manga curta, gola redonda, em sublimação total, cores variadas. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 6000,000000 43,000
8 0040413 – CAMISA: UV, TÉRMICA, manga longa, gola redonda, em sublimação total, cores variadas. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 6000,000000 26,75
9 0040414 – CAMISA: malha PP, manga curta, gola redonda, em sublimação total, tamanhos e cores variadas   Unidade 6000,000000 35,000
10 0040415 – KIT CIRÚRGICO DE PARTO NORMAL: peças em brim, 100% algodão e gramatura de 260g/m2, estéril, contendo os itens abaixo descritos e sublimação com logomarca do município na cor preta em local a ser definido nos itens. • cobertura de mesa de instrumentos com 130x200cm; • manta para recém-nascido com 100×100 cm; • campo superior com 150×100 cm; • campo inferior 100×100 cm; perneiras com 08×130 cm   Unidade 50,000000 51,000
11 0040416 – KIT UNIFORME PARA ARBITROS DE FUTEBOL CONTENDO 1 CAMISA / 1 CALÇÃO / 1 PAR MEIÃO, CONFECCIONADO EM DRY FIT, LOGOMARCA FRENTE E COSTA NA CAMISA E FRENTE NO CALÇÃO. TAMANHOS P, M, G E GG   Unidade 200,000000 60,000
12 0040417 – PIJAMA CIRÚRGICO UNISSEX A ser composto de blusa – manga curta, sem gola, decote em “V”, com bolsos laterais, com ou sem bolso frontal esquerdo, com bordado da logomarca da Prefeitura Municipal na parte frontal direita e com bordado do nome do setor e do nome do profissional odontólogo na parte frontal esquerda e de calça com elástico na cintura, com cordão para ajustes e com bolsos laterais. Características: 1. A cor das blusas e das calças dos pijamas cirúrgicos deve ser azul-marinho; 2. O tecido dos pijamas cirúrgicos deverá ser Gabardine 3. Os pijamas cirúrgicos serão feitos sob medida. As medidas dos pijamas cirúrgicos e os nomes dos profissionais TAMANHOS VARIADOS: P, M, G E GG   Unidade 500,000000 140,000
13 0040418 – Jalecos, em tecido oxford branco, 100% poliéster, manga longa, comprimento na altura do joelho, com 03 (três) bolsos frontais: sendo 02 (dois) bolsos laterais inferiores e 01 (um) bolso superior no lado esquerdo do peito, abotoamento frontal com 05 (cinco) botões de massa na cor do tecido. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 2000,000000 37,000
14 0040419 – Camisetas em dry fit sublimadas, manga curta, gola redonda, cores a definir, com degrade, brasão do município. Tamanhos variados, PP,P, M, G, GG e EG.   Unidade 1000,000000 40,000
15 0040420 – Mochila em tecido de nylon 450 toda forrada, na cor preta, com bolso frontal, 01 divisória interna, alça de ombro acolchoada ajustáveis e alça de mão, com fecho e zíper de correr, viés de gorgorão, cadarço; dimensões de 39x31x 37 cm (AxLxP), bolsos laterais medindo: 14x08x02 cm (AxLxP); bolso frontal medindo: 17x24x04 cm (AxLxP); aba de fechamento formada por prolongamento medindo 64×39 cm (AxL), na parte superior da bolsa; fechamento em fita de polipropileno 25 mm com regulador duplo. Gravação em serigrafia em única cor, no tamanho máximo de gravação: 15x10cm (AxL)   Unidade 1000,000000 35,000
16 0040421 – Camiseta regata tipo abadá , tecido helanca composto por fios sintéticos 100% poliéster ,em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas localizadas, conforme os eventos constantes no calendário oficial .Abadás personalizados nos tamanhos variados P,M , G, GG e EXG em tamanho adulto.   Unidade 5000,000000 18,500
17 0040422 – Camiseta regata tipo abadá , tecido helanca composto por fios sintéticos 100% poliéster , em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas em sublimação total personalizadas conforme os eventos constantes no calendário oficial . TAMANHOS VARIADOS PP, P, M, G, EG.   Unidade 5000,000000 17,000
18 0040423 – BONÉ ESTILO TRUCKER: cor azul royal, aba plana moldável com costura reforçada, confeccionado com tecido sarja na parte superior, inferior e copa. Parte frontal: logo bordado conforme cor demandada pelo setor requisitante. Parte traseira: confeccionado com poliéster (tela) de cor preta e fecho na traseira em plástico resiste transparente ou preto regulável, estilo americano.   Unidade 100,000000 48,000
19 0040424 – KIT FARDAMENTO EM BRIM ELETRICISTA (CALÇA E CAMISA MANGA LONGA NR-1 0 RISCO 1 E 2 C/ FAIXA REFLETIVA E RETARDANTE A CHAMA. COR CONFORME DEMANDA DO SETOR SOLICITANTE.   Unidade 50,000000 370,000
20 0040425 – KIT FARDAMENTO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL: • camisa gola v, azul celeste, sem manga, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: 03 a 07 anos. • short ou short/saia em malha elanca, azul royal, com elástico, logomarca em serigrafia do lado direito da coxa,. Tam: 03 a 07 anos.   Unidade 1500,000000 55,000
21 0040426 – KIT FARDAMENTO ALUNO FUNDAMENTAL I: • camisa gola v, azul celeste, sem manga, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: 08 a 12 anos. • calça ou short/saia em malha elanca, azul royal, com elástico, logomarca em serigrafia, lado direito da coxa. Tam: 08 a 12 anos.   Unidade 1500,000000 85,000
22 0040427 – KIT FARDAMENTO ALUNO FUNDAMENTAL II: • camisa na cor azul celeste, gola redonda, com manga curta, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: p,m, g e gg.   Unidade 1500,000000 100,000
23 0040428 – KIT FARDAMENTO ALUNO EJA: • camisa na cor azul celeste, gola redonda, com manga curta, em malha pv, com logomarca do município em serigrafia na parte frontal esquerda. Tam: p,m, g e gg.   Unidade 2000,000000 100,000
24 0040429 – MEIA ESCOLAR – Meia soquetes em algodão com textura para ventilação, com calcanhar verdadeiro e punho soft para propocionar maior conforto aos pés. TAMANHO INFANTIL E ADULTO.   Pares 8000,000000 6,120
25 0040430 – TÊNIS ESCOLAR COM AMARRAÇÃO EM VELCRO (numeração 19 ao 25)   Unidade 2800,000000 90,500
26 0040431 – TÊNIS ESCOLAR – TÊNIS TIPO ESPORTIVO COM CADARÇO (Tamanhos do 25 ao 44)   Unidade 5000,000000 110,000
27 0040432 – MOCHILA PEQUENA( BERÇÁRIO, MATERNAL, 1º E 2º PERÍODO) EM MATERIAL POLIESTER 600 RESISTENTE, PLASTIFICADO IMPERMEÁVEL, COM DOIS COMPARTIMENTOS COM ZÍPER ,ALMOFADADA NAS COSTAS PARA MAIOR CONFORTO E ISOLANTE CONTRA IMPACTO, COM ESPUMA PAC 4MM FORRADA EM NYLON RESINADO BOLSO EXTERNO 0,2 FRENTE COM ABERTURA NAS LATERAIS EM ZIPER E 01 SOBRE BOLSO EM TELA COM DETALHES CORDÃO 5/2 ALÇA DE MÃO EM CORDAÇO 30MM COM REFORÇO NAS LATERAIS E MUNHEQUEIRA EMBORRACHADA; ALÇA DE COSTAS ALMOFADADA COM ESPUMA REVESTIDA EM POLIESTER EM CORDAÇO 30MM CONFORTAVEL COM REGULAGEM DE TAMANHO, FECHO DE CORRER ZIPER GRANDE REFORÇADO COBERTOS PARA MAIOR SEGURANÇA E COM PUXADORES EM CORDÃO ACABAMENTO INTERNO EM VIES COBRINDO TODAS AS EMENDAS. MATERIAL COSTURADO COM FIO 60 DE NYLON E PONTO FIXO. NAS LATERAIS COLOCAÇÃO DE BOLSOS DE TELA DE NYLON PARA COLOCAÇÃO DE GARRAFA DE ÁGUA DE 500 MLNA FRENTE LOGORMARCA DA PREFEITURA, SEIS PASSADORES DE ELÁSTICO EM FITA TECIDA COM FIOS 100% POLIPROPILENO E ELÁSTICO TUBULAR DE 74 MM. COM 150 CM DE COMPRIMENTO COM REGULADOR ESTRANGULADOR E FINALIZADOR DO ZÍPER. MEDIDAS APROXIMADAS: 25CM LARGURA 34CM ALTURA E 10CM PROFUNDIDADE. PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO.   Unidade 2000,000000 77,000
28 0040433 – MOCHILA ESCOLARES (1º AO 9º ANO E EJA): EM MATERIAL POLIESTER 600 RESISTENTE, PLASTIFICADO IMPERMEÁVEL, COM DOIS COMPARTIMENTOS COM ZÍPER ,ALMOFADADA NAS COSTAS PARA MAIOR CONFORTO E ISOLANTE CONTRA IMPACTO, COM ESPUMA PAC 4MM FORRADA EM NYLON RESINADO BOLSO EXTERNO 0,2 FRENTE COM ABERTURA NAS LATERAIS EM ZIPER E 01 SOBRE BOLSO EM TELA COM DETALHES CORDÃO 5/2 ALÇA DE MÃO EM CORDAÇO 30MM COM REFORÇO NAS LATERAIS E MUNHEQUEIRA EMBORRACHADA; ALÇA DE COSTAS ALMOFADADA COM ESPUMA REVESTIDA EM POLIESTER EM CORDAÇO 30MM CONFORTAVEL COM REGULAGEM DE TAMANHO, FECHO DE CORRER ZIPER GRANDE REFORÇADO COBERTOS PARA MAIOR SEGURANÇA E COM PUXADORES EM CORDÃO ACABAMENTO INTERNO EM VIES COBRINDO TODAS AS EMENDAS. MATERIAL COSTURADO COM FIO 60 DE NYLON E PONTO FIXO. NAS LATERAIS COLOCAÇÃO DE BOLSOS DE TELA DE NYLON PARA COLOCAÇÃO DE GARRAFA DE ÁGUA DE 500 MLNA FRENTE LOGORMARCA DA PREFEITURA, SEIS PASSADORES DE ELÁSTICO EM FITA TECIDA COM FIOS 100% POLIPROPILENO E ELÁSTICO TUBULAR DE 74 MM. COM 150 CM DE COMPRIMENTO COM REGULADOR ESTRANGULADOR E FINALIZADOR DO ZÍPER. MEDIDAS APROXIMADAS: 29CM LARGURA 46CM ALTURA E 20CM PROFUNDIDADE. PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO.   Unidade 5000,000000 110,000
29 0040434 – Mochila escolar pequena com carrinho – Confeccionada em tecido 100% poliester maquinetado derivado de tela com espessura de 0,47 mm cv%3, com gramatura de 450 gr/m² cv%3, cor azul marinho, titulo fio trama detex 360, urdume detex 343 cv%03. Densidade de fios trama 29,5 fioc cm e urdume 19,8 fioc cm. Plastificado com pvc incolor livre de metais pesados e ftalatos. Medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura x 10 cm de fundo, fechamento com zíper 06 na cor branca e dois cursor níquel, bolso frontal medindo 15 cm de altura x 25 cm de largura fechamento através de zíper 06 na cor branca e um cursor níquel, acabamento na parte superior em viés de 25 mm na cor azul marinho. Bolso lateral em tela colmeia com forro em malha na cor azul marinho medindo 16 cm de altura x 20 cm de largura, acabamento superior em elástico de 25 mm na cor azul marinho. Costas da mochila no mesmo material medindo 30 cm de altura x 25 cm de largura .alça de mão em fita 100 % poliester de 30 mm bicolor marinho com branco comprimento total do foles com espaçamento central de 02 cm cada aonde será fixado um pega mão de 12 cm de comprimento e 03 cm de largura no mesmo material da mochila fixada sobre o foles do zíper frontal com reforço e fita de poliester medindo 20 cm de comprimento, impressão em sublimação toda a frente da mochila e bolso frontal, conter etiqueta interna em setin medindo 09 x 06 cm com dados do aluno nome, serie, escola telefone e responsável, acabamento interno em todas as costuras em fita de tnt 80 gms de 30 mm na cor preta. Conter etiqueta interna conforme normas com composição do material, gramatura mínima e instruções de uso em simbologia, base de reforço para prender o carrinho medindo 12 cm de altura x 25 cm de largura fixado no centro das costas, acabamento com barra em costura. Carinho em pvc reforçado na cor preta e alumínio, base fixa medindo 23 cm parte das costas, 20 cm frente, conter dois pés de apoio com 6,5 cm de altura cada, largura da base 13 cm, conter 02 rodas de pvc na cor preta medindo 5,5 cm de altura. Altura da base inferior até a base superior com 30 cm, base superior medindo 18 cm de comprimento x 06 cm de largura com dois orifícios para fixar os rebites, pega mão do carrinho medindo 18 cm de largura x 03 cm de altura, haste de alumínio com abertura de 24 cm, tubos de alumínio retangulares com base de 10 mm x 15 mm na parte inferior, haste com largura 12mm x 08 mm, a fixação da mochila na parte inferior no carrinho se dará através de 03 rebites pretos 05,fixadas internamente na mochila com um reforço em pvc reciclado de 10 mm, com cantos arredondados medindo 10 cm de largura x 20 cm de comprimento, o mesmo será coberto por uma faixa de tnt 80 g/m²azul marinho, medindo 25 cm comprimento e 10 cm de largura.na parte superior do carrinho sera fixado por dois rebites pretos nº4 e internamente em pvc reciclado medindo 10 cm de comprimento e 05 cm de largura em formato oval e cantos arredondados .   Unidade 3000,000000 128,000
30 0040435 – LANCHEIRA INFANTIL Confeccionada em tecido 100% poliester, gramatrura 245 gm², espessura 0,45 mm, titulo fio trama 737 dtex urdume 790 dtex, densidade trama 14,4 fios/cm urdume 17,45 fios/cm, estrutura tela 1×1, resistencia ao rasgo trama 5,0 kgf urdume 6,4 kgf.medidas:altura 18 cm x largura 21 cm x fundo 10 cm, fechamento com ziper 06 medindo 60 cm de comprimento e dois cursor niquel fixado na parte frontal do foles, acabamento externo frente e costas em vivo na cor branca, e interno em debrum de fita de pvc de 25 mm na cor branca, toda almofadada com espuma pac de 05 mm e forrada internamente em tecido 100% poliester, espessura 0,30 mm, gramatura de 255 g/m², titulo fio 01 370 dtex fio 2 380 dtex, densidade trama 19 fios/cm urdume 19,8 fios/cm. Estrutura tela 1×1,resistencia ao rasgo 6,4 kgf urdume 5,6 kgf.impressão em policromia na parte frontal , alças: alça tiracolo com 1,20 mts em fita tipo ca de 30 mm na cor branca fixada na lancheira nas laterais em um lado um regulador de 30 mm na cor branca e no outro fixada direto no foles , costura em forma de “x” ou quadrado,com outro regulador no meio da alça para aumetar e diminuir o tamanho, alça de mão fixada na parte superior do foles em fita tipo ca de 30 mm na cor branca medindo 20 cm de comprimento com pega mão no mesmo tecido da lancheira medindo 12 cm de comprimento e 03 cm de largura,fixado com costura em forma de “x” ou quadrado. Tolerancia nas medidas de 1 cm para mais ou menos.impressão em silk na cor branca na parte das costas medindo 10 cm de largura x 06 cm de altura, com escritas em preto, nome,série,escola,telefone e responsável. Será exigido ensaios confome tabela abaixo com variação de até 03% para +/   Unidade 3000,000000 58,000

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.3 O prazo de entrega do objeto é até 15 (quinze) dias uteis.

2.4 Os bens deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, conforme requisição das mesmas.

2.5 A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.6 A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.7 Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.8 Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.9 São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.10 O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.11 A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.12 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.13 O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

3.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.6 A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1 Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1 Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2 Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2 Cancelamento:

4.2.1 Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1 O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2 O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3 O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1 Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2 Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3 A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4 Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 A  Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 0016/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (dua) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

 

 

Empresa: Araujo Confecções LTDA

CNPJ: 55.627.234/0001-55

Carlos Eduardo de Araújo Belmont

CPF:025.875.684-55

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QKQVQBVCJL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 44/2024 

PROCESSO Nº 201/2024 

 No dia 30 de maio de 2025, no Município de Pedro Velho/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio de Seu Prefeito Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, residente nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN,  de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município,  decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 44/2025 , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão  da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 1º – A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º – Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3º – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão de Gerenciamento.

  1. a)Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço;
  3. c)Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d)Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e)Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f)Comunicar aos gestores do órgão possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
  7. g)Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
  8. h)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º – O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a)Retirar a respectiva ordem de compra ou serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b)Executar os serviços no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
  4. d)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos solicitados na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN;
  5. e)Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADORreferentes às condições firmadas na presente ARP;
  6. f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  7. g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  8. h)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento das obrigações assumidas na presente ARP;
  9. i)Pagar, pontualmente aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao produto entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  10. j)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5° – A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único – Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6° – O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos gêneros registrados nesta Ata, encontram-se indicados na (s) proposta (s) final (is) apresentada (s) pelo (s) licitante (s) descrito (s) na tabela abaixo, a (s) qual (is) são parte (s) integrante (s) da presente ata:

 

Fornecedor: IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA
CNPJ: 23.106.657/0001-33 Telefone: Email:
Endereço: EST GALVÃO BUENO, 3300 , BATISTIN, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CEP: 09842-080
Representante: WILLIAN DOS SANTOS BRITES – CPF: 011.815.693-84

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0038368 – CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL – INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 24.000 BTU/H (OU SUPERIOR) MODELO DE EVAPORADORA 42 LUCA 012, MODELO CONDENSADORA 38 KCA 012, SOMENTE FRIO, TENSÃO 220V, GÁS R410A, COMPRESSOR ROTATIVO R-410A, SELO PROCEL CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO “A”, DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA, (ECONOMIA A) FILTRAGEM DO AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIDIFICADOR, TIMER DIGITAL, TURBO; MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTROLE REMOTO SEM FIO; – GARANTIA MÍNIMA: 1 (UM) ANO.   UND 50,000000 4.426,000 221.300,00

 

O valor total da presente Ata de Registro de Preço é de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais ).

 

Art. 7º – O pagamento será realizado, através de ordem bancária até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento dos produtos/serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

  1. a)Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
  3. c)Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
  • O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
  • Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8° – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º – O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Pedro Velho, ou outros meios de comunicação, quando for o caso.

Art. 10º – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11º – A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

  1. a)Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
  2. b)A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, situada à Rua João Pessoa, 181 – Centro, Pedro Velho/RN.

Art. 12º – O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

  1. a)O recebimento dos produtos e/ou serviços deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação;
  2. b)Não serão aceitos serviços e/ou produtos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
  3. c)Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento;
  4. d)Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:

d.1.1 – A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

d.1.2 – A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

d.1.3 – O objeto esteja adequado para utilização.

d.1.4 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

  1. e)Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:

e.1) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;

e.2) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  1. f)Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez)dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13º – São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a)Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b)Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
  3. c)Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  4. d)Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
  5. e)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública, conforme lei 14.133/2021

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. a)Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
  2. b)Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14º – O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

  1. a)Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  2. b)Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  3. c)Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  4. d)Em qualquer das hipóteses de não entrega total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
  5. e)Não manutenção das condições de habilitação;
  6. f)Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
  7. g)Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeito fornecimento contratual.

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Presidente da Mesa diretora.

Art. 15º – Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei Federal nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16º – A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente jus ficada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, e suas auterações porteriores.

Art. 17º – Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Pedro Velho /RN.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

 

 

Pedro Velho/RN, em 30 de maio de 2025.

 

 

 

 

____________________________________

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

____________________________________

IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA

23.106.657/0001-33

WILLIAN DOS SANTOS BRITES

CPF – 011.815.693-84

Contratada

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FQORROABD1




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO por intermédio do(a)PREFEITO MUNICIPAL ,  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 17/2025, Registro de Preços n.⁰ 038/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO , doravante denominada R M LOCAÇAO E COMERCIO LTDA com sede  no(a) Sitio Três Aroeiras, n° 13, Bairro Zona Rural, Pedro Velho no Estado do RN, Portadora do CNPJ n° 46.530.443/0001-95, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO, INCLUINDO O TRANSPORTE E A ENTREGA DOS MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, VISANDO A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICA.

Fornecedor: R M LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 46.530.443/0001-95 Telefone: Email:
Endereço: SÍTIO TRÊS AROEIRAS, 13 , ZONA RURAL, PEDRO VELHO/RN, CEP: 59196-000
Representante: ROMULO JOSE MEDEIROS DE BRITO – CPF: 069.649.514-74
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
3 AREIA média PRÓPRIA 18000,000000 50,000 900.000,00

 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

  1. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

30.1. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

30.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

30.3. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

30.4. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestação dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02  vias de igual teor e forma.

Pedro Velho/RN, 20 de Maio de 2025

 

 

_________________________

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

_________________________

ROMULO JOSE MEDEIROS DE BRITO CPF: 069.649.514-74

R M LOCAÇAO E COMERCIO LTDA

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: V3461XQVL2




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A       PREFEITURA      MUNICIPAL      DE         PEDRO VELHO         por     intermédio     do(a) PREFEITO MUNICIPAL ,  com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 17/2025, Registro de Preços n.⁰ 037/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO , doravante denominada CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA com sede  no(a) R. Reginaldo de Andrade Lisboa, n° 285, Bairro Nova Batalha, Goianinha no Estado do RN, Portadora do CNPJ n° 54.992.084/0001-16, simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 1.ª: DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, MEIO-FIO DE CONCRETO, AREIA E CIMENTO, INCLUINDO O TRANSPORTE E A ENTREGA DOS MATERIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, VISANDO A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICA.

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$)
1 BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO – MODELO RETANGULAR, 20CMX10CM E=8CM, COR NATURAL CARVALHO PRE MOLDADOS 30000,000000 102,800
2 MEIO FIO PRÉ-MOLDADO CONCRETO (0,12X0,30X1,00M), RESISTÊNCIA 20 MPA, COR NATURAL CARVALHO PRE MOLDADOS Metro 20000,000000 31,800
4 Cimento material: clinker, tipo: cp ii – e 32 NACIONAL SACO 5000,000000 35,800

 

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA

2.2 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.3. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.4. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.5. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.6. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.7. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.8. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.9. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de Referencia e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

  1. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização dos exames deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

30.1. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

30.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

30.3. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

30.4. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

3.2.        A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pela Prefeita municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestação dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6ª – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria Municipal de Administração.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (02) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 20 de maio de 2025

 

_________________________

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

_________________________

RENATO LISBOA DE CARVALHO CPF: 083.619.484-57

CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 1HTZ9CDJ15




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº. 011/2025, Oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO e a empresa COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, na forma abaixo.

 

A         PREFEITURA           MUNICIPAL            DE      PREDO VELHO/RN, com sede no rua João Pessoa – SN – Centro – Pedro Velho/RN, , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e CPF nº. 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.504/0001-73, estabelecida na Rua Ponta Porã – 301/50 – Gravataí/RS – CEP: 94035-010 – Bairro Jansem, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Lindomar Nascimento Fernandes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, com o acréscimo de valor para incluir os serviços de instalação de gerador, os quais não foram contemplados originalmente no escopo do processo licitatório.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite a alteração da Ata de Registro de Preços nas hipóteses de necessidade de modificação do valor registrado em decorrência de inclusão de serviços complementares ao objeto contratado, desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

 

Fica acrescido ao valor global da Ata de Registro de Preços o montante de R$ 14.900,00 [quatorze mil e novicentos reais], correspondente à execução dos serviços de instalação de gerador, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo Aditivo.

 

Novo Valor Total Registrado: R$ 194.898,00[cento e noventa e quatro mil reais oitocentos e noventa e oito reais]

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

 

A presente alteração se justifica pela necessidade superveniente identificada pela Administração, tendo em vista que o objeto originalmente registrado (aquisição de gerador de energia elétrica com potência mínima de 300 kva) não contempla a sua devida instalação, sendo esta imprescindível para o funcionamento do equipamento.

Durante a execução contratual, foram identificadas demandas adicionais ou ajustes necessários que implicaram em serviços e/ou fornecimentos não previstos originalmente, os quais, no entanto, são indispensáveis à plena funcionalidade do objeto contratado. Tais adequações, embora não alterem significativamente o escopo inicial, impactam o valor global do contrato.

Dessa forma, para que a contratada mantenha integralmente as obrigações assumidas em relação à garantia dos serviços e/ou bens fornecidos, conforme previsto nas cláusulas contratuais, torna-se imprescindível o reajuste do valor contratual por meio de aditivo. Tal medida visa resguardar a Administração de eventuais prejuízos decorrentes da perda da cobertura de garantia, assegurando a responsabilidade da contratada pela integridade e funcionalidade do objeto contratado pelo período acordado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

 

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original, que não colidirem com este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

CPF – 036.767.964-70

Prefeito

 

 

 

 

COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ – 05.458.504/0001-73

Lindomar Nascimento Fernandes – Representante legal

CONTRATADO

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE USINA ASFÁLTICA E MÁQUINAS PESADAS, CONFORME DESCRIÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE PAVIMENTAÇÃO OTIMIZADA EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN. ASSINATURA DA ATA: 10 DE ABRIL DE 2025. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA. EMPRESA ADJUDICADA E HOMOLOGADA: PAIZ EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 47.800.797/0001-75, VENCEDORA NOS LOTES: 01, 02, 03 NO VALOR TOTAL DE R$ 1.779.050,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CINQUENTA REAIS). SIGNATÁRIOS: PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, RONALDO NEVES PAIZ – REPRESENTANTE DA EMPRESA. A ATA COM OS PREÇOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, NO SETOR DE LICITAÇÕES. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR POR E-MAIL: PEDROVELHO.SETORLICITACAO@GMAIL.COM.

 

PEDRO VELHO/RN, 10 DE ABRIL DE 2025

 

 

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