ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
AVISO DE COTAÇÃO
COTAÇÃO DE PREÇO
O Município de Pedro Velho/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, representada pelo seu Presidente, designado pela Portaria da Senhor(a) Prefeito(a) Municipal Nº. 098/2021 – GC – de 19 de fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará COTAÇÃO DE PREÇO visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes no anexo I.
As Propostas de Preços deverão ser elaboradas em papel timbrado, assinadas pelo representante legal, datadas, digitalizadas e encaminhadas para o e-mail cpl.pmpv@gmail.com, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes no anexo I até o dia 10 de novembro de 2021, às 10h00min.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cpl.pmpv@gmail.com e o Termo de Referência pode ser solicitado no mesmo endereço de e-mail.
Pedro Velho (RN), 04 de novembro de 2021
André Rogerio Polícia Mendes
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
- 1. JUSTIFICATIVA
1.1. A Constituição Federal de 1988, dispõe em seu art. 196, que a “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Igualmente, o art. 225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações”.
Considerando a premissa acima estabelecida, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios buscar de todas as formas, a proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer de suas formas.
Assim, considerando que o município de Pedro Velho/RN não dispõe de tecnologia ambiental adequada, nos termos da Lei nº. 12.305/2010 e Decreto nº. 7.404/2010, que tratam da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imprescindível a contratação de empresa para prestação de serviços de tratamento e destinação final ambientalmente adequada, garantindo à população, a gestão integrada de resíduos sólidos com um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Como isso, busca-se estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com relação à utilização dos recursos naturais, disseminando a conscientização ambiental, com o intuito da redução da produção de rejeitos e implantação da reciclagem.
É importante lembrar que a disposição inadequada de detritos oriundos de coleta domiciliar, acarretam em graves consequências, como enchentes e emissão de gases tóxicos, além de gerar chorume e contaminar a água e o solo; ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças.
Dessa forma contribuímos com a preservação do meio ambiente, das florestas e da água, reduzindo a extração dos recursos naturais, além da menor poluição do solo, da água e do ar, melhora a limpeza da cidade e até a prevenção de enchentes.
O trabalho da contratada deverá ser realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o Município, garantindo o acesso aos serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares.
- 2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos do Município de Pedro Velho/RN, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT |
VLR UNIT MÉDIO |
VLR TOTAL MÉDIO |
1 |
Tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares |
TONELADA |
300 |
– |
– |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
– |
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
- a) 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata; ou
- b) Da assinatura do contrato até o término do exercício financeiro.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
As partes interessadas deverão cumprir as seguintes condições:
- Os serviços deverão ser de boa qualidade e estar em conformidade com as especificações previstas no ordenamento jurídico em vigor.
- O preço total apresentado pelos licitantes deverá incluir todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre os artefatos.
- As partes interessadas poderão promover os contatos que se fizerem necessários na busca do melhor atendimento, através de telefone, fax e e-mail.
- O pagamento será efetuado pelo município em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, com o recebimento atestado por servidor designado para essa atribuição, e acompanhada dos documentos obrigatórios exigidos.
- O VALOR DO ITEM CONSTANTE NA PROPOSTA FINAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR À MÉDIA OBTIDA PELAS PESQUISAS DE PREÇO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO.
5 – Do valor estimado da contratação:
O valor estimado da presente contratação será obtido através do Pesquisa Mercadológica.
6 – Da sugestão da modalidade de licitação:
Sugere-se a deflagração da licitação sob a modalidade Pregão prevista na Lei 10.520/02.
Severino do Ramos Freitas da Silva
Secretário de Obras e Serviços Públicos