ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 99/2020

                     

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2020

 

 

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO  com base no Art. 24, I, da lei Federal nº 8.666/93, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ:14.435.162/0001-67, sediada na , com valor total de R$ 94.288,00 (Noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais), referente Dispensa licitatória EMERGENCIAL para contratação de empresa especializada em recuperação de pavimentação a paralelepípedos pelo método convencional de diversas ruas na zona urbana do município de Pedro velho/RN.

Publique-se o extrato da presente despesa por Dispensa de licitação, com vistas ao conhecimento geral.

 

Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2020.

 

 

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE DISPENSA Nº 091/2020

EXTRATO DE DISPENSANº091/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 502022/2020

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN. 

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADA: FF COMERCIO REPRESENTAÇAO.

CNPJ: 14.906.443/0001-50.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORA DESTINADOS PARA A INFORMATIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

VALOR GLOBAL: R$ 38.075,00 (TRINTA E OITO MIL E SETENTA E CINCO REAIS).

 

BASE LEGAL: ART. 24, II DA LEI Nº 8.666/93.

 

PEDRO VELHO/RN, EM 28 DE JULHO DE 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita.




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 91/2020

TERMO DEDISPENSADE LICITAÇÃO Nº 91/2020

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 502022/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2020

 

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO com base no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa FF COMERCIO REPRESENTAÇAO, inscrito no CNPJ: 14.906.443/0001-50, sediada na , com valor total de R$ 38.075,00 (trinta e oito mil e setenta e cinco reais ), referente Contratação de empresa para aquisição de computadores e impressora destinados para a informatização dos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social..

 

Publique-se o extrato da presente despesa por Dispensa de licitação, com vistas ao conhecimento geral.

 

Pedro Velho/RN, 28 de julho de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0801043/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO No 093/2020

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal no 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO com base no Art. 24, Inciso II, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa R SUASSUNA CARNEIRO-ME, inscrito no CNPJ: 23.930.298/0001-34, sediada na Rua Prefeito José Absalão Tinoco, no 26, Bairro da Saudade, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000, com valor total de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), referente
contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços técnicos especializados de apoio administrativo na área da educação, para atender as atividades do setor de educacional, destinados a Secretaria Municipal de Educação deste município de Pedro Velho/RN.

Publique-se o extrato da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com vistas ao conhecimento geral.

Pedro Velho/RN, 27 de julho de 2020.

DEJERLANE MACEDO
– Prefeita Municipal –




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 92/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 92/2020

 

OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração, reconhecea necessidadede realizar a contratação de empresa especializada na produção de vídeos.

 

Considerando quea empresaM. PRODUÇÕES DE VÍDEO E PUBLICIDADE LTDA, sediada a AV Engenheiro Roberto Freire, 2184, Capim Macio, Natal-RN, inscrita sob oCPF/CNPJ nº 10.674.095/0001-82,ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais);

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjetopode ser realizada através da Dispensa 92/2020 de Licitação.

 

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 24 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS

Presidente da CPL




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0701026/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO No 095/2020

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal no 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO com base no Art. 24, Inciso II, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa VARELA SERVICOS E LOCACOES EIRELI, inscrito no CNPJ: 34.451.835/0001-80, sediada Sit Pedrinhas, no 1, Zona Rural, Governador Dix-Sept Rosado-RN, CEP: 59.790-000, com valor total de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), referente contratação de empresa especializada em serviço de limpeza de fossa séptica, com veículo tipo caminhão com equipamento acoplado para a retirada de fossas sépticas, com motorista, manutenção e reposição de peças por parte da contratada, combustível por conta da contratante.

Publique-se o extrato da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com vistas ao conhecimento geral.

Pedro Velho/RN, 22 de julho de 2020.

DEJERLANE MACEDO
– Prefeita Municipal –