ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE DISPENSA 075/2020

EXTRATO DE DISPENSA 075/2020

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: R SUASSUNA CARNEIRO.

 

CNPJ: 23.930.298/0001-34.

 

OBJETO: A contratação de empresa especializada com os serviços técnicos no estudo, elaboração e implementação de fluxo da despesa pública no âmbito da administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 21.700 (vinte e um mil e setecentos reais).

 

BASE LEGAL: ART. 24, II, DA LEI 8.666/93.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

VIGÊNCIA: 29.05.2020 à 31.12.2020

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita

 

R SUASSUNA CARNEIRO

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE DISPENSA 074/2020

EXTRATO DE DISPENSA 074/2020

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: R SUASSUNA CARNEIRO.

 

CNPJ: 23.930.298/0001-34.

 

OBJETO: A contratação de empresa especializada com os serviços de assessoria na elaboração e execução dos relatórios para consolidação de balanço, elaboração com informações técnicas e análise final com relatório conclusivo do resultado das contas de gestão, no que compreende a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei Federal 4.320/64 e a Resolução 012/2016 do TCE/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 46.900 (quarenta e seis mil e novecentos reais).

 

BASE LEGAL: ART. 24, II, DA LEI 8.666/93.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

VIGÊNCIA: 29.05.2020 à 31.12.2020

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita

 

R SUASSUNA CARNEIRO

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE DISPENSA 082/2020 PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA 082/2020

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: KARLA PATRICIA SANTOS DA SILVA.

 

CNPJ/CPF: 075.751.624-61.

 

OBJETO: A contratação de pessoa física para prestar os serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento com a podoprofilaxia sendo realizada a avaliação completa dos pés para identificar possíveis risco ulcerações, alteração da sensibilidade dos pés e da marcha.

 

VALOR GLOBAL: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais).

 

BASE LEGAL: ART. 24, II, DA LEI 8.666/93.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.

 

VIGÊNCIA: 05.06.2020 à 31.12.2020

 

DEJERLANE MACEDO 

Prefeita

 

KARLA PATRICIA SANTOS DA SILVA

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2020

 

OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, reconhecea necessidadede realizar a contratação de serviços com bombeiros civis em barreira sanitária e prevenção contra o avanço do corona vírus (covid-19), no município de Pedro Velho/RN.

 

Considerando quea empresaEUDES FLORENCIO DA COSTA, sediada a Av. João Gomes Torres, nº 408, Centro-Canguaretama/RN, inscrita sob oCPF/CNPJ nº 37.410.739/0001-81,ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 52.740,00 (Cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais);

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, IV, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0601030/2020pode ser realizada através da Dispensa 085/2020 de Licitação.

 

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 24 de junho de 2020.

 

MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS

Presidente da CPL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE DISPENSA Nº 086/2020

TERMODE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2020

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades do GABINETE CIVIL, reconhece a necessidadede realizar a contratação de empresa especializada em serviços em de gesso.

 

Considerando quea empresaPONTO DO GESSO, sediada a Rua Carlos Lima, nº 15, São José de Mipibu-RN, inscrita sob o CPF/CNPJ nº 36.087.924/0001-14,ofertou valor compatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 16.992,80 (dezesseis mil e novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos);

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0201008/2020pode ser realizada através da Dispensa 86/2020 de Licitação.

 

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 24 de junho de 2020.

 

MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS

Presidente da CPL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2020

 

OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades do GABINETE CIVIL, reconhecea necessidadede realizar a aquisição de vidraçaria para ser instalada na Sede da Prefeitura de Pedro Velho-RN.

 

Considerando quea empresaVIDRAÇARIA BARBOSA, sediada a Rua Praia Malemba, nº 79, São José de Mipibu-RN, inscrita sob oCPF/CNPJ nº 36.672.534/0001-01,ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 17.070,00 (dezessete mil e setenta reais);

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0201009/2020pode ser realizada através da Dispensa 87/2020 de Licitação.

 

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 24 de junho de 2020.

 

MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS

Presidente da CPL