ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2020

 

 

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO com base no Art. 24, Inciso II, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa AGILE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI-ME, inscrito no CNPJ: 06.257.332/0001-32, sediada na Rua Joaquim Fagundes/672/1º andar/ sl. 01, Tirol, Natal-RN, CEP: 59.022-500, com valor total de R$ 14.640,00 (QUATORZE MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), referente a contratação de empresa do ramo pertinente ao fornecimento de produtos para kits gestante com a finalidade de atender as famílias carentes do Município de Pedro Velho/RN, destinados a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social deste município de Pedro Velho/RN.

Publique-se o extrato da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com vistas ao conhecimento geral.

 

 

Pedro Velho/RN, 09 de outubro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO, ALTERAÇÃO DE OBJETO E REEQUILÍBRIO DE CONTRATO – REF. À DISPENSA DE Nº 36/2019-PMPV/RN.

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – CNPJ: 01.612.395/0001-46

Contratado: Kayo Melchialdes Alves, CPF: 011.020.754-85

Objeto: locação de imóvel para o funcionamento da equipe do NASF (Núcleo Ampliado da Saúde da Família), da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.

Fundamento Legal: art. 57, inciso II c/c 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei 8666/93

Obs.:  a) Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em apreço até o término do presente exercício financeiro, ou seja, 31 de dezembro de 2020. b) Fica alterado o objeto do contrato, tendo em vista a nova finalidade atribuída ao imóvel pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a viger da seguinte forma: “locação de imóvel para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde (CENTRO III), da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN” e, por fim, c) Fica reajustado o valor do contrato em 7,313320 %, o qual passa a viger com o valor mensal de R$ 536,57 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), consoante Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV), extraído da Calculadora do cidadão, disponível através do link: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice, do Banco Central do Brasil.

 

 

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS

 




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EXTRATO DE DISPENSA Nº 111/2020

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: FABIO FERNANDES DA CUNHA

CNPJ: 14.906.443/0001-50

 

OBJETO: Futura aquisição de KIT higiênico pessoal para atender a Secretaria Municipal da Assistência Social.

 

VALOR GLOBAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24º, inc. II da Lei de licitações 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Unid. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 05.002

Natureza da despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

DEJERLANE MACEDO – Prefeita

FABIO FERNANDES DA CUNHA – Sócio Administrador




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EXTRATO DE DISPENSA Nº 102/2020

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL EIRELI

CNPJ: 13.338.684/0001-88

 

OBJETO: Prestação de serviços de assessoria na elaboração e organização do processo da despesa pública: (formalização, análise e conclusão do processo), no âmbito da Resolução 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, visando atender à solicitação da Diretoria Geral desta Edilidade.

 

VALOR GLOBAL: R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24º, inc. II da Lei de licitações 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Unid. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – 04.001

Proj/atividade: 2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Natureza da despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 10010000 Recursos Ordinários / 15300000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo.

 

DEJERLANE MACEDO – Prefeita

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO – Sócio Administrador




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A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 105, que tem por objeto Dispensa licitatória contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos hospitalar e odontológicos, conforme demanda oriunda da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c Art. 24º, inc. II da Lei de licitações 8666/93, sendo:

Vencedor Valor
REJANE MARIA FELIPE R$ 48.910,00

 

 

Pedro Velho/RN, 17 de setembro de 2020

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –




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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2020

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2020

 

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO  ancorado no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c Art. 24º, inc. II da Lei de licitações 8666/93, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa REJANE MARIA FELIPE, inscrito no CNPJ: 36.444.814/0001-62, sediada na , com valor total de R$ 48.910,00 (quarenta e oito mil e novecentos e dez reais), referente Dispensa licitatória para contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos hospitalar e odontológicos.

Publique-se o extrato da presente despesa por Dispensa de licitação, com vistas ao conhecimento geral.

 

Pedro Velho/RN, 17 de setembro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –