ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE DISPENSA No 097/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0601039/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
CNPJ: 08.354.896/0001-19.

CONTRATADO: FÁBIO FERNANDES DA CUNHA
CNPJ:14.906.443/0001-50

OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO-RN.

VALOR GLOBAL: R$ 44.120,00 (quarenta e quatro mil e cento e vinte reais).

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93

VIGÊNCIA: 21.08.2020 à 31.12.2020

 

Pedro Velho/RN,

DEJERLANE MACEDO – Prefeita

FABIO FERNANDES DA CUNHA – Nome
Contrata




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0601039/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO No 097/2020

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal no 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO com base no Art. 24, Inciso II, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa FÁBIO FERNANDES DA CUNHA, inscrito no CNPJ:14.906.443/0001-50, sediada na Rua Baia de São José, no 1460, Potengi, Natal-RN, CEP: 59.129-140, com valor total de R$44.120,00 (QUARETA E QUATRO MIL E CENTO E VINTE REAIS), referente aquisição de material de limpeza e higiene, destinados a manutenção da Secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho-RN.

Publique-se o extrato da presente despesa por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com vistas ao conhecimento geral.

Pedro Velho/RN, 21 de agosto de 2020.

DEJERLANE MACEDO
– Prefeita Municipal –




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 96, que tem por objeto Contratação emergencial de fornecedor de combustíveis e derivados, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e de suas unidades administrativas, exceto da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no termo de referência em anexo., conforme demanda oriunda da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24,IV, da lei Federal nº 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PEDRO LTDA R$ 525.875,00

 

Pedro Velho/RN, 18 de agosto de 2020

 

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DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE DISPENSA Nº 92/2020

EXTRATO DE DISPENSANº92/2020

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

 

CONTRATADO: M. PRODUÇÕES DE VÍDEO E PUBLICIDADE LTDA

 

CNPJ: 10.674.095/0001-82

 

OBJETO:Produção de vídeo.

VALOR GLOBAL: R$ 16.980,00(Dezesseis mil novecentos e oitenta reais)

 

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93

 

VIGÊNCIA: 24.07.2020 à 31.12.2020

 

Pedro Velho/RN,

 

 

DEJERLANE MACEDO 

 

Prefeita

 

 

M. PRODUÇÕES DE VÍDEO E PUBLICIDADE LTDA 

 

Nome Contrata




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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2020

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração, reconhece a necessidade de realizar a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área fiscal, com finalidade para regularização das pendências fiscais e adimplência no cadastro único de convênios –cauc.

Considerando que a empresa JS ASSESSORIA, sediada a Rua TV Rio Belo, nº 74, Potengi, Natal -RN, inscrita sob o CPF/CNPJ nº 34.726.096/00011-91, ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais);

Considerando, que a presente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contratação objeto pode ser realizada através da Dispensa 100/2020 de Licitação.

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 12 de agosto de 2020.

 

Marcos Paulo Sousa De Freitas

Presidente da CPL




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE DISPENSA/CONTRATO Nº 99/2020

DISPENSA EMERGENCIAL

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
CNPJ: 08.354.896/0001-19.

CONTRATADO: RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP
CNPJ: 14.435.162/0001-67

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recuperação de pavimentação a paralelepípedos pelo método convencional de diversas ruas na zona urbana do município de Pedro velho/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 94.288,00 (Noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24º, inc. IV da Lei de licitações 8.666/93.

VIGÊNCIA: 10.08.2020 à 10.11.2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Unid. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 07.001

Proj/atividade: 1028 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO DE RUAS E AVENIDAS

Natureza da despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 10010000 Recursos Ordinários / 15300000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo.

 

Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO – Prefeita

Rany Ramon Soares de Paiva – Sócio Administrador