ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO e RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 168, que tem por objeto Contratação de Trio Pé de Serra, para apresentar-se nos eventos realizados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV – Secretaria Municipal de assistência Social, conforme demanda oriunda da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
JANTUIR SOARES DA SILVA R$ 16.500,00

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Pedro Velho/RN, 15 de julho de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JANTUIR SOARES DA SILVA, para a Contratação de apresentações Musicais no município de Pedro Velho/RN, no valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 170, que tem por objeto Aquisição, em caráter de urgência, de 300 (trezentos) pacotes de água mineral, de 1,5L, com a finalidade de atender as necessidades dos munícipes que estão isolados em razão das fortes chuvas registradas, nos últimos dias, em diversas áreas do Município., conforme demanda oriunda da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24,IV, da lei Federal  nº 8.666/93, sendo:

 

Vencedor Valor
TIAGO BERTO DOS SANTOS – ME R$ 5.250,00

 

Pedro Velho/RN, 12 de julho de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 170, que tem por objeto Aquisição, em caráter de urgência, de 300 (trezentos) pacotes de água mineral, de 1,5L, com a finalidade de atender as necessidades dos munícipes que estão isolados em razão das fortes chuvas registradas, nos últimos dias, em diversas áreas do Município., conforme demanda oriunda da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24,IV, da lei Federal  nº 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
TIAGO BERTO DOS SANTOS – ME R$ 5.250,00

 

Pedro Velho/RN, 12 de julho de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 161, que tem por objeto Locação de 01 caminhão tanque trucado com a capacidade mínima de 12.000 mil litros, com mangueiras esguichos motor bomba, ano de fabricação de 1990 ou superior. Para a distribuição de água para atender as demandas da secretaria municipal de Obras e Infra estrutura, no perímetro urbano e rural. conforme demanda oriunda da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
MAILSON DOS SANTOS R$ 16.000,00

 

Pedro Velho/RN, 30 de junho de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Respaldado na Lei n°. 8.666/93 – Art. 24, II, e circunstanciada pelo Parecer da Assessoria Jurídica da CPL, datado de 03 de janeiro de 2022, venho RATIFICAR a dispensa de licitação visando a Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil e financeira na elaboração de anexos com os cargos vagos do quadro de servidores e das demonstrações para viabilidade e realização do concurso público para provimento de cargos de servidores efetivos em substituição aos contratos temporários destinado atender as necessidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, em conformidade com decisão judicial, com a empresa SERVAP – EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ: 09.525.449/0001-48, no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais).

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.

 

Pedro Velho/RN, em 29 de junho de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal