ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2026

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 007/2026, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. PESSOA JURÍDICA CONTRATADAL DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO LTDA – CNPJ N° 17.614.867/0001-30, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATUAÇÃO EM PARTIDAS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

O VALOR GLOBAL dos serviços será de R$ 59.544,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para todo o período contratual.

A VIGÊNCIA do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 19 de janeiro de 2026.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QE25M1F103




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2026

 

De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATUAÇÃO EM PARTIDAS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

DECLARO o interessado L DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO LTDA – CNPJ N° 17.614.867/0001-30, como apto para a prestação dos serviços, conforme a proposta apresentada. Os serviços serão prestados mediante demanda, sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal.

 

A MOTIVAÇÃO da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem esportiva justifica-se pela necessidade de assegurar a regularidade, a imparcialidade e o adequado andamento das partidas e competições esportivas promovidas ou apoiadas pelo Município de Pedro Velho/RN. A arbitragem é elemento essencial para a organização de eventos esportivos, garantindo o cumprimento das regras, a lisura das competições e a segurança dos atletas, equipes e do público participante. Trata-se, portanto, de serviço indispensável ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento das atividades esportivas no Município, a promoção do esporte e o incentivo à participação comunitária, em consonância com as políticas públicas de esporte e lazer. Além disso, a contratação direta encontra amparo no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da despesa e a adequação da proposta apresentada pela empresa especializada.

 

O VALOR GLOBAL dos serviços será de R$ 59.544,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para todo o período contratual.

 

A VIGÊNCIA do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.

 

A contratação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, com as alterações posteriores. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

 

Pedro Velho/RN, 19 de janeiro de 2026.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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