ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 93/2021

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL

 

CONTRATADO: JOSÉ SOARES DO NASCIMENTO, CPF Nº 098.288.744-49

OBJETO: O presente Termo de Distrato tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 93/2021 – Dispensa de Licitação nº 90/2021 que como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SÍTIO DA RETA. Fundamentação Legal: inciso I do artigo 79, combinado com o inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. Pedro Velho/RN, em 28.04.2023. FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – P/Distratante.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 058/2021

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL

 

CONTRATADO: MARIA IONE RODRIGUES DA SILVA, CPF Nº 085.988.194-68

 

OBJETO: O presente Termo de Distrato tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 93/2021 – Dispensa de Licitação nº 56/2021 que como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE CARNAÚBA. Fundamentação Legal: inciso I do artigo 79, combinado com o inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. Pedro Velho/RN, em 28.04.2023. FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – P/Distratante.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISTRATO

 

TERMO DE DISTRATO REFERENTE AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS NOS SERVIÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, CONFORME PROPOSTA NÚMERO 11913.437000/1200-01, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM DESAFAVOR DA EMPRESA DICAL – VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 12.825.186/0003-69, NOS AUTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Pregão Presencial n° 06/2020 Cancelamento de registro de preços realizado entre o Município de Pedro Velho e ,K M Distribuidora de Alimentos Eireli – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.096.117/0001-05, o qual teve por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura de Pedro Velho/RN e suas unidades administrativas. O presente cancelamento se faz de forma amigável sem ônus para quaisquer das partes, permanecendo o dever do Município de adimplir com a remuneração dos produtos já fornecidos até a data da celebração do Termo de Cancelamento de Registro de Preços. O procedimento em apreço regeu-se pela Lei 8.666/93, art. 79, inciso II c/c art. 6º, parágrafo único, da ARP e art. 19, §4º, I, do Decreto Municipal que regulamento o Sistema de Registro de Preços. Pedro Velho/RN, 14 de janeiro de 2021.

 

__________________________________

Dejerlane Macedo

Prefeita do Município de Pedro Velho/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MOURA SOUZA, CPF/MF: 008.213.274-70.

 

Aos 31 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.ª IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, Nº53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, LUCICLEIDE CLEMETINO DE MOURA SOUZA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 3.073.983 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 043.787.604-79, residente e domiciliada no Sítio Reta, Zona Rural, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de JULHO de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data 31 de JULHO de 2020.

 

CLAUSULA SEGUNDA

 

Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.

 

E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

 

Município de Pedro Velho

Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde

 

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS

 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

 

 

LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MOURA SOUZA

 

CPF/MF: 008.213.274-70

Contratado

 

TESTEMUNHAS :

 

1ª_________________________

CPF: ___________________-__

End:______________________

 

2ª_______________________

CPF: _____________-____

End:_________________




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E RENATA MARTINS CAVALCANTE, CPF/MF: 044.321.984-27.

Aos 31 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.a IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, No53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro
Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, RENATA MARTNS CAVALCANTE, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 001.864.973 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda n.° 044.321.984-27, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, No 90, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de Julho de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data de 31 de Julho de 2020.

CLAUSULA SEGUNDA

Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.
E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Município de Pedro Velho
Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde
IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Contratante

RENATA MARTINS CAVALCANTE
CPF/MF: 044.321.984-27
Contratado

TESTEMUNHAS :
1a___________________________
CPF: ___________________-_________
End:___________________________
2a___________________________________
CPF: ___________________-_________
End:________________________________