ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Pregão Presencial n° 06/2020 Cancelamento de registro de preços realizado entre o Município de Pedro Velho e ,K M Distribuidora de Alimentos Eireli – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.096.117/0001-05, o qual teve por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura de Pedro Velho/RN e suas unidades administrativas. O presente cancelamento se faz de forma amigável sem ônus para quaisquer das partes, permanecendo o dever do Município de adimplir com a remuneração dos produtos já fornecidos até a data da celebração do Termo de Cancelamento de Registro de Preços. O procedimento em apreço regeu-se pela Lei 8.666/93, art. 79, inciso II c/c art. 6º, parágrafo único, da ARP e art. 19, §4º, I, do Decreto Municipal que regulamento o Sistema de Registro de Preços. Pedro Velho/RN, 14 de janeiro de 2021.

 

__________________________________

Dejerlane Macedo

Prefeita do Município de Pedro Velho/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MOURA SOUZA, CPF/MF: 008.213.274-70.

 

Aos 31 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.ª IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, Nº53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, LUCICLEIDE CLEMETINO DE MOURA SOUZA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 3.073.983 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 043.787.604-79, residente e domiciliada no Sítio Reta, Zona Rural, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de JULHO de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data 31 de JULHO de 2020.

 

CLAUSULA SEGUNDA

 

Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.

 

E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

 

Município de Pedro Velho

Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde

 

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS

 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

 

 

LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MOURA SOUZA

 

CPF/MF: 008.213.274-70

Contratado

 

TESTEMUNHAS :

 

1ª_________________________

CPF: ___________________-__

End:______________________

 

2ª_______________________

CPF: _____________-____

End:_________________




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E RENATA MARTINS CAVALCANTE, CPF/MF: 044.321.984-27.

Aos 31 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.a IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, No53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro
Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, RENATA MARTNS CAVALCANTE, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 001.864.973 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda n.° 044.321.984-27, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, No 90, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de Julho de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data de 31 de Julho de 2020.

CLAUSULA SEGUNDA

Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.
E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Município de Pedro Velho
Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde
IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Contratante

RENATA MARTINS CAVALCANTE
CPF/MF: 044.321.984-27
Contratado

TESTEMUNHAS :
1a___________________________
CPF: ___________________-_________
End:___________________________
2a___________________________________
CPF: ___________________-_________
End:________________________________




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE ENFERMEIRA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E LUCINETE LAUREANO DE SOUZA, CPF/MF: 008.213.274-70.

Aos 31 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.a IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, No53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro
Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, LUCINETE LAUREANO DE SOUZA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1.871.059 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda n.° 008.213.274-70, residente e domiciliada na Rua Tenente Faustino, No 217, Carnauba do Padre, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de JULHO de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data de 31 de JULHO de 2020.

CLAUSULA SEGUNDA Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato. E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Município de Pedro Velho
Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Contratante

LUCINETE LAUREANO DE SOUZA
CPF/MF: 008.213.274-70
Contratado

TESTEMUNHAS :
1a___________________________
CPF: ___________________-_______
End:_____________________

2a___________________________
CPF: ___________________-______
End:_____________________




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE DISTRATO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2015

EXTRATO DE DISTRATO

Tomada de Preços n° 001/2015

 

Distrato Unilateral do contrato realizado pelo Município de Pedro Velho/RN, em desfavor da empresa D B C Maia Eireli ME, CNPJ: 16.510.135/0001-37, estabelecida na cidade de Natal/RN, à Rua Conselheiro Morton Faria, 1448, CEP: 59075-730, o qual tem por objeto a execução do projeto de reforma do Estádio de Futebol Fábio Marques, em conformidade com as especificações do Edital e seus anexos, proveniente da processo de licitação Tomada de Preços nº 001/2015. O presente distrato se faz de forma unilateral, deixando o contrato de surtir os efeitos legais cindindo-se a sua vigência a partir de 04/08/2020, data que se efetivou a assinatura do Termo Unilateral de Contrato. O procedimento em apreço regeu-se pela Lei 8.666/93, art. 78, inciso I e V c/c 79, inciso I.

 

Pedro Velho/RN, 04 de agosto de 2020.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional Municipal




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EXTRATO DE DISTRATO

Dispensa n° 59/2020

 

Distrato realizado entre o Município de Pedro Velho e José Pereira do Nascimento Irmão, CPF: 037.266.314-10, o qual teve por objeto a locação de imóvel para acomodação das instalações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), de Pedro Velho/RN, destinada as atividades do setor social do município, em atenção à demanda da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social deste ente federativo proveniente de processo de Dispensa de licitação nº 59/2020. O presente distrato se faz de forma amigável sem ônus para quaisquer das partes, permanecendo o dever do Município de adimplir com a remuneração dos alugueis até o dia 28 de abril de 2020, data esta em que se efetivou a assinatura do Termo de Distrato. O procedimento em apreço regeu-se pela Lei 8.666/93, art. 79, inciso II.

 

Pedro Velho/RN, 30 de julho de 2020.

 

Dejerlane Macedo

Prefeita do Município de Pedro Velho/RN