ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2020

EXTRATO DE DISTRATO

Pregão Presencial n° 05/2020

 

Distrato realizado entre o Município de Pedro Velho e M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI – ME, CNPJ: 26.767.296/0001-64, o qual teve por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil e fiscal para gestão municipal de educação, em atenção à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Pedro Velho/RN, proveniente de processo de licitação Pregão Presencial nº 05/2020, o presente distrato se faz de forma amigável sem ônus para quaisquer das partes, permanecendo o dever do Município de adimplir com a remuneração dos serviços já efetuados até o dia 06 de abril de 2020, cindindo-se a vigência do contrato a partir da data em que efetivou-se a assinatura do Termo de Distrato. O procedimento em apreço regeu-se pela Lei 8.666/93, art. 79, inciso II.

 

Pedro Velho/RN, 17 de abril de 2020.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita do Município de Pedro Velho/RN




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO PMPV DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2017

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRADADO – GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

DO OBJETO – O presente distrato tem por objeto a rescisão unilateral com fulcro no Art. 79 – Inc. I da Lei nº 8.666/93, do Contrato de Inexigibilidade nº 017/2017, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria em Direito Público Municipal, com base no parecer emanado pela Comissão Provisória de Revisão de Contratos, nomeados via Portaria n° 275/2019, de 30 de outubro de 2019.

DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 78 – Inc. XII da Lei nº 8.666/93.

 

DATA DA ASSINATURA – 07/11/2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO PMPV ADESÃO Nº 004/2019

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRADADO – CIRÚRGICA BEZERRA.

DO OBJETO – O presente distrato tem por objeto a rescisão unilateral com fulcro no Art. 79 – Inc. I da Lei nº 8.666/93, do Contrato de Adesão nº 004/2019, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos, durante o exercício de 2019, com base no parecer emanado pela Comissão Provisória de Revisão de Contratos, nomeados via Portaria n° 275/2019, de 30 de outubro de 2019.

DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 78 – Inc. XII da Lei nº 8.666/93.

 

DATA DA ASSINATURA – 05/11/2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

 

Prefeita Municipal

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO PMPV Nº 056/2019

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRADADO – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL PEDRO VELHO.

DO OBJETO – O presente distrato tem por objeto a rescisão unilateral com fulcro no Art. 79 – Inc. I da Lei nº 8.666/93, do Contrato nº 056/2019, cujo objeto é a Aquisição de Combustíveis, durante o exercício de 2019, com base no parecer emanado pela Comissão Provisória de Revisão de Contratos, nomeados via Portaria n° 275/2019, de 30 de outubro de 2019.

DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 78 – Inc. XII da Lei nº 8.666/93.

 

DATA DA ASSINATURA – 25/10/2019.

 

 

DEJERLANE MACEDO

 

Prefeita Municipal