ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


REFERÊNCIAProcesso Licitatório nº 148/2024 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2024

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

O Senhor Prefeito Pedro Gomes da Silva Junior, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Licitatório nº 148/2024, no Pregão Eletrônico Nº 024/2024. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71 caputs. da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.

 

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 – Administração Pública – Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 – Administração Pública – Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Verifica-se, nos autos, que o Agente de Contratação, realizou o procedimento de análise da proposta, documento de habilitação dos participantes, nada havendo que ensejasse a desclassificação ou inabilitação. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:

 

“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.

 

Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação.

 

 

Pedro Velho/RN, em 22 de outubro de 2024

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Interino

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 2306YELDJA




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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2024

 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2024

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico da Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c artigo 75, inciso              II da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e  os requisitos mínimos para a contratação;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72,  VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2024, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO CONSERVADOR DO MEGAESÔFAGO, REFERENTE A INDICAÇÃO CLÍNICA DE ACALASIA E MEGAESÔFAGO (CID K22.0), PARA ATENDER PACIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN
CONTRATADO: PROENDO ENDOSCOPIA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA LTDA – CNPJ: 10.850.191/0001-34
VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso VIII da lei federal nº 14.133/2021.

 

DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Pedro Velho/RN, em 17 de outubro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UEES4ECK54




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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2024

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 176/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Art. 75, caput da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de tratamento cirúrgico conservador do megaesôfago, referente a indicação clínica de acalasia e megaesôfago (CID K22.0), para atender paciente do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pelo período de 90 (noventa) dias.

 

 

Pedro Velho/RN, em 17 de outubro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: F3QYYWS1IT




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CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ:08.354.896/0001-19. CONTRATADO: PROENDO ENDOSCOPIA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA LTDA – CNPJ: 10.850.191/0001-34, SEDE: RUA SENADOR JOSE HENRIQUE, 141 – ILHA DO LEITE, RECIFE – PE, 50.070-460 RECIFE, PE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO CONSERVADOR DO MEGAESÔFAGO, REFERENTE A INDICAÇÃO CLÍNICA DE ACALASIA E MEGAESÔFAGO (CID K22.0) PARA ATENDER PACIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN. CONTRATADO: PRO-ENDO ENDOSCOPIA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA LTDA – CNPJ: 10.850.191/0001-34. VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS. BASE LEGAL: ARTIGO 74, INCISO VIII, LEI 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 339039 –  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. SIGNATÁRIOS: PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR – PREFEITO MUNICIPAL; PRO-ENDO ENDOSCOPIA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA LTDA – CNPJ: 10.850.191/0001-34. PEDRO VELHO/RN, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: SBUPHBZAM0




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Processo Administrativo Nº 170/2024

O Pregoeiro do Município de Pedro Velho/RN, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos que a licitação do Processo Administrativo Nº 170/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2024, tipo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO de todo o acervo processual físico e em trâmite, na Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, com peças iniciais e intercorrentes, com fornecimento de mão de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, com licença perpétua de software aplicativo de GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme Termo de Referência (ANEXO I) do edital, foi declarada FRACASSADA,  por não cumprirem os requisitos de habilitação.

 

Pedro Velho/RN, em 16 de outubro de 2024.

 

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Pregoeiro Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FLDFBI6VLC




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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 149/2024

O Município de Pedro Velho/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto prazo de 72 (setenta e duas) horas, para apresentação de cotação eletrônica de preços adicionais, para a Contratação de Empresa Especializada para a Instalação de 36 (trinta e seis) pontos de gases medicinais, distribuídos em 18 leitos, para atender ao Hospital e Maternidade Maria do Carmo Bezerril Costa, no Município de Pedro Velho/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: pedrovelho.compras@gmail.com .

 

Pedro Velho/RN, 15 de outubro de 2024

 

Marlybeth da Silva Oliveira

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: I4SY0AS4DW