ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CHAMADA PÚBLICA Nº: 01/2022

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL, DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RUARAL E SUAS ORGANIZAÇÃOES PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.

RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAS E ADJACÊNCIAS – AMCAPA, CNPJ Nº 18.794.710/0001-04

RECORRIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

Trata-se de Recurso interposto pela empresa ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAS E ADJACÊNCIAS – AMCAPA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.794.710/0001-04, com sede no Sítio Porteiras, Zona Rural, Pedro Velho/RN, por meio de seu representante legal, com espeque na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em face do preço a ser praticado em chamamento público supracitado.

Em tempo, informamos que a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Pedro Velho/RN, foi designado pela Exma. a Sra. Prefeita Francisca Edna de Lemos, com base na Portaria no 0107/2022 de 17 de março de 2022, para condução dos procedimentos licitatórios.

 

DOS FATOS

A recorrente interpõe o presente recurso administrativo em decorrência de haver, no procedimento administrativo de CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, preços incompatíveis com o mercado para os itens: BOLO DA MOÇA; BOLO DE BATATA; BOLO DE MACAXEIRA; BOLO DE LARANJA e BOLO DE OVOS SIMPLES.

 

DA ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS

Cabe frisar que o procedimento administrativo adotado para este certame é a Chamada Pública, e o regramento do certame consta no EDITAL DE LICITAÇÃO.

O edital é o regramento interno do procedimento licitatório, e, por isto, faz lei entre o Poder Público e a parte licitante. A vinculação ao edital é princípio basilar de toda licitação. É através do edital que a Administração Pública fixa os requisitos para participação no certame, define o objeto e as condições básicas do contrato.

 

NO MÉRITO

Acreditamos que a recorrente tem larga experiência para a execução objeto deste chamamento público.

Faz-se necessário frisar que nossos editais são pautados sob a legalidade e na busca do aperfeiçoamento e aprimoramento da contratação e/ou aquisição de serviços e produtos de primeira qualidade.

Fato concreto é que a RECORRENTE protocolou o Pedido de Impugnação de Itens da Chamada Publica 01/2022, na Sede da Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 2022, de forma INTESPESTIVA, conforme os ditames do Edital do certame convocatório.

 

DA DECISÃO

Isto posto, sem nada mais evocar, esta Comissão faz conhecimento do Pedido de Impugnação impetrado pela Requerente, de modo INTEMPESTIVO, conforme comprovação no Protocolo Municipal. Entretanto, conforme argumento do preço frisado dos itens mencionados, a Comissão decidiu, se for o caso, proceder com nova pesquisa de preço mercadológico, visando a comprovação de incompatibilidade de preço, em momento oportuno no decorrer do certame.

Diante do exposto, essa Comissão Permanente de Licitação – CPL fica aberta a qualquer dúvida ou esclarecimento necessários.

 

Pedro Velho/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

MATHEUS ERYSSON MAXIMO LIRA

Presidente da CPL




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EXTRATO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO QUANTO A FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que ACATOU as razões do Recurso interposto pela empresa CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 26.635.344/0001-60, referente a sua INABILITAÇÃO quanto ao resultado inicial proferido da Tomada de Preços nº 002/2021. Sendo assim, a sessão para abertura dos envelopes de Propostas Comerciais das empresas habilitadas, fica marcada para o dia 13 de MAIO de 2022 às 15h00min, na sala de licitação da sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

Pedro Velho/RN, 12 de maio de 2022.

 

MATHEUS ERYSSON MAXIMO LIRA

Presidente da CPL/PMPV

Portaria nº 0107/2022




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EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA 01/2021

O Presidente da CPL do Município de Pedro Velho/RN, nomeado através da portaria 98/2021, torna público, para conhecimento dos interessados que o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) empresa(s) LIMPAR LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 20.085.145/0001-40, CNPJ: 01.973806/0001-29, foi conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, mantendo-se, todavia, sua inabilitação pela ausência de comprovação do item 7.3.2 e subitens do Edital, com base nos fundamentos constantes na ata de julgamento, a qual encontra-se disponível para os interessados no site oficial do Município de Pedro Velho/RN, podendo ser consultado pelos interessados na sede desta Comissão ou solicitado através do e-mail: cpl.pmpv@gmail.com.

 

Pedro Velho/RN, 14 de setembro de 2021.

 

 

André Rogério Polícia Mendes

PRESIDENTE DA CPL/PMPV/RN




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EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO 06/2021

 

O Pregoeiro do Município de Pedro Velho/RN, nomeado através da portaria 128/2021, torna público, para conhecimento dos interessados que o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) empresa(s) JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUSA, CNPJ: 10.940.739/0001-37, foi conhecido e PROVIDO, com base nos fundamentos constantes na ata de julgamento, a qual encontra-se disponível para os interessados através do e-mail: cpl.pmpv@gmail.com e no portal de Compras Públicas.

Pedro Velho/RN, 22 de junho de 2021.

 

 

André Rogério Polícia

PREGOEIRO DA CPL/PMPV/RN




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO PP Nº 001/2020

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

 

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo impetrado pela Empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS – CACEX – CNPJ. 02.398.628/0001-12, referente ao certame licitatório Pregão Presencial n° 001/2020. Dá análise dos recursos à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, como também, à luz da Lei Federal 8.666/93, DECIDE pelo DEFERIMENTO dos recursos, RETIFICAMOS a decisão no sentido de INABILITAR a empresa licitante RV CONSULTORIA EMPRESARIAL E DO SETOR PÚBLICO LTDA.

 

Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados. Conforme preceitua a Lei 10.520/2002 art. 4º, XVIII, está aberto o prazo recursal de 03 (TRÊS) dias úteis para as contrarrazões a partir da publicação deste extrato.

 

Pedro Velho/RN, em 11 de fevereiro de 2020.

 

CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA

Pregoeiro




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 – PM

AVISO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 – PMPV

O Município de Pedro Velho/RN, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, Tomada de Preço Nº 001/2020 cujo objeto é Contratação de empresa especializada visando a execução dos serviços de limpeza pública no Município de Pedro Velho/ RN compreendendo Zona Urbana e Rural, marcada para o dia 27/01/2020 as 09 horas, comunicamos que as Empresas: PG CONSTRUÇÕES EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 21.052.876/0001-51, representado pelo seu Sócio o Sr. Paulo Ricardo Marques Guedes, inscrito no CPF Nº 084.053.854-52, Apresentou Impugnação tempestiva damos provimento em parte, e a Empresa: RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 14.435.162/0001-67, representado pelo seu Sócio o Sr. Rany Ramom Soares de Paiva, inscrito no CPF Nº 059.054.734-80, Apresentou Impugnação tempestiva damos provimento em parte, seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN – CEP: 59.196-000 ou pelo e-mail cpl.pmpv@gmail.com, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente das 08:00 as 13:00.

 

Pedro Velho /RN, 23 de janeiro de 2020.

 

MANOEL MARTINS DA CRUZ

Presidente da CPL