ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONTRATO N.° 114/2024

PROCESSO N.º 114/2024

INEXIGIBILIDADE N.º 35/2024

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O  MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN  E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE     ADVOGADOS

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, n.º 161, Centro, Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por seu Prefeito Constitucional, o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 036.767.964-70, residente e domiciliado no Município de Pedro Velho/RN e, do outro lado, a empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.967.928/0001-18, com sede na Av. Salgado Filho, n.º 1.515/205, Edifício Executive Park, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-000, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor PABLO ANTÔNIO TATIM, brasileiro, advogado, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 677.291.770-72, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e seus regulamentos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA –

 

  • O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração do instrumento contratual original, notadamente a renovação do seu prazo de vigência e ao acréscimo de conteúdo do objeto inicialmente contratado, assim como alteração na forma de remuneração da CONTRATADA, o qual passará a viger nos termos deste instrumento.

 

  • O objeto do Contrato n.º 114/2024, aditivado sem aumento de valor à custa de dotações orçamentárias próprias, para a ser o seguinte: contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica e de patrocínio ou defesa de causas judiciais em favor do município de Pedro Velho/RN (consultivo e contencioso) com  a) o envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal, necessários ao cumprimento do Decreto Federal n.º 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023; d) propositura de ações judiciais para recuperação de créditos tributários e não tributários, eventualmente devidos pela União ou pelo Estado do Rio Grande do Norte ao Contratante, notadamente os valores não repassados pelo FUNDEB e  arecuperação dos valores referentes a compensações e a transações tributárias realizadas pela União e que não foram incluídos na base de cálculo do repasse do FPM); d) assunção, na qualidade de advogados do Contratante de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio do ajuizamento e/ou apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive em favor da de devida execução da dívida ativa, na elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município no âmbito judicial e administrativo, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Contratante, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, em complementação ao trabalho da Procuradoria-Geral do Município.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

 

  • A vigência do instrumento contratual se dará por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma e prazos previstos na Lei.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO.

 

  • Adicionalmente aos hononorários contratuais mensais fixos, pactuados entre as partes no Contrato original, a CONTRATADA também será remunerada por meio de honorários de êxito, exclusivamente no âmbito das ações judiciais descritas no item 1.2 deste Termo, no importe de 15% (quinze por cento) sobre os valores efetivamente recuperados em favor do CONTRATANTE.

 

  • Os honorários de êxito serão adimplidos:

 

a) mediante a dedução dos honorários advocatícios dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado ao CONTRATANTE na forma do precatório expedido em processo judicial, conforme a previsão do Art. 22-A da Lei 8.906/1994, quando se tratar de ação judicial requerendo a recuperação de valores oriundos de fundos constitucionais; e

 

b) conforme previsão do Art. 22, §4° da da Lei 8.906/1994, nos demais casos, segundo a qual o juiz determinará o pagamento direto dos honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo CONTRATANTE, antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

  • A Dotação Orçamentária para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício será a mesma constante no Contrato original.

 

  • A despesa gerada no exercício seguinte correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.

 

  • Conforme o disposto no 105 da Lei Federal n.º 14.133/21, os contratos estarão sujeitos à disponibilidade dos créditos orçamentários no respectivo exercicio financeiro, sendo passíveis de recisão unilateral por parte do CONTRATANTE sem direito à indenização da CONTRATADA, a critério da Administração e observando os princípios exarados no Art. 5º da Lei retrocitada.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO.

 

5.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL.

 

  • O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos arts. 22, §4º e 22 – A, ambos Lei Federal n.º 8.906/1994 e nos arts. 5º; 104, I; 105, 106 e 107, todos da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.

 

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação oficial deste instrumento, por extrato, na forma da Lei.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Pedro Velho/RN, em 29 de novembro de 2024.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PELO CONTRATANTE

 

 

 

PABLO ANTÔNIO TATIM

Sócio Administrador

PELA CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: EEC7Z6GBXO




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 114/2024, FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com Sede à Rua João Pessoa  – SN – Centro – Pedro Velho/RN, CEP nº 59.196-000,  doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representado por seu Gestor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador CPF nº 036.767.964-70, residente em Predo Velho/RN, e, de outro lado a Empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.967.928/0001-18, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho – 1515 – Sala 205, Executivo Park, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio titular, PAPLO ANTÔNIO TATIM, tendo em vista o que consta no Processo nº 114/2024. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Contrato nº 114/2024 oriundo da Inexigibilidade nº 174/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a ACRÉSCIMO de Objeto refere-se à inclusão dos seguintes serviços: a) envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal necessários ao cumprimento do Decreto Federal nº. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; e d) da assunção, na qualidade de advogado do Contratante ao lado da Procuradoria-Geral do Município, de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio de ajuizamento e apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive execução da dívida ativa, elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município em todas as jurisdições judiciais e administrativas, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que fizerem necessário à ampla defesa dos direitos do Município, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
    • 2.1 Fica estabelecido que os acréscimos de objeto ora pactuado NÃO IMPLICARÃO EM QUALUER ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, permanecendo o valor total do contrato inalterado, conforme disposto no art. 124, inciso I, a) da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – A VIGÊNCIA

3.1 As demais cláusulas e condições do contrato ORIGINAL permanecem inalteradas e em pleno VIGOR, exceto no que se refere ao objeto ora aditado.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 4.1 Este Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da referida data, será publicado na forma da lei.
    • 4.2 E, por estarem assim justa e contratadas, firmam o presente aditivo em duas vias igual teor e forma, na presença de testemunha.

 

Pedro Velho/RN, 16 de setembro de 2024

 

Pedro Gomes da Silva Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRATANTE

 

Advocacia Tatim-Sociedade de Advogados

CNPJ: 50.967.928/0001-18

Pablo Antônio Tatim

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MS1D7BFP90




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o senhora M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.823.335/0001-35, com sede na rua Senador Dinarte Mariz – 14 – Vale do Sol – Parnamirim /RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2024 o prazo para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e/ou Proveniente da Varrição e Limpeza de Ruas Pavimentadas e dos Serviços Congêneres da Zona Urbana e Rural do Município de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, oriundo do Concorrência nº. 0001/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAUSTE:

O valor do Contrato mensal que é de 142.561,47 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), passará a ser de 148.961,42 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com um reajuste de 4,49 % (quatro virgula quarenta e nove por cento).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2021, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 15 de setembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:02.823.335/0001-35

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UA8ZNGFMA2




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Pregão Presencial Nº. 028/2023

Contrato Nº. 084/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN
CONTRATADO: Infortecno Comercio e Serviços LTDA – CNPJ: 36.175.194/0001-03.
OBJETO: alteração da CLÁUSULA SEGUNDA. VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Foro da Cidade de
Canguaretama/RN. Data de Assinatura: 05 de setembro de 2024.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FGMMH3YYB8




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Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.351.006/0001-39, com sede na Av. Parque Norte II, 201 DIF I, Maracanaú – Ceara, ficam aditados de acordo com o art. 124, II da Lei Federal nº 14.133/2024 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto o aditivo de 7,15% (sete virgula quinze por cento), passando o valor unitário de 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a 4.431,51 (quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 124, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 19/08/2024 até 17 de maio de 2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº. 003/2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 17 de maio de 2024, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 19 de agosto de 2024

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

Greca Distribuidora de Asfalto LTDA

CNPJ: 02.351.006/0012-91

Rogério Pereira

CPF:034.417.439-54

CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 4WGDKVC5QC




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CONTRATO Nº. 032/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CONTRATADO: Cooperativa de Trabalhadores dos Profissionais de Educação do Brasil – CNPJ: 53.268.185/0001-86. OBJETO: Aditivo de Vigência. VIGÊNCIA: 07/08/2024 a 07/11/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- PJ. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 105 e 107 da lei 14.133/2021. Foro da Cidade de Canguaretama/RN. Data de Assinatura: 07 de agosto de 2024.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FJRX67MRQM