ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2024

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00, com sede na rua do sossego, 607, Santo Amaro, Recife – PE, no final assinados, ficam aditados de acordo com nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 06/01/2027, o prazo de vigência do Contrato Nº 001/2025, que tem como objeto: Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica Municipal Especialmente no Exame de Questões Administrativas, Tributárias e Fiscais de Maior Complexidade, dando Suporte Técnico em Questões de Maior Complexidade e Relevância, Bem como o Operacional á Secretaria de Finanças, Setor de Arrecadação e Setor de Convênio, decorrente da Inexigibilidade Nº 001/2025, que teve como vencedora a empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 105 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do contrato será de 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato Nº 001//2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

 

DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA

CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00

Paulo Gabriel Domingues de Rezende

CPF – 057.365.274-05

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 6BRPZROP75




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a EDNEIDE ALENCAR MIRANDA 00816666640, inscrita no CNPJ: 41.421.753/0001-58 com sede na Rua Enfa Bernadete Pereira Souza – Centro – Parnamirim/RN, ficam aditados de acordo com Lei Federal nº 14.133/2021, e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2026 o prazo para a “Prestação de Serviços Profissionais Técnicos e Assessoria dos Sistemas do FNDE e Homologação MAVS – SIMEC/PAR e PDDE, especializados em Assessoria Administrativa e Gerencial nas Áreas Contábeisfirmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RNpor intermédio da Secretaria Municipal de Educação”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas combinações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, o contrato nº 083/2024, oriundo da Dispensa nº. 026/2024.

 

  

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 17 de maio de 2024, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 31 de dezembro de 2025

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

EDNEIDE ALENCAR MIRANDA00816666640

CNPJ: 41.421.753/0001-58

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MCT3AGAOLU




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 45.968.330/0001-03, com sede na Rua Getúlio Vargas – 170 – 1º andar – Sala 02 – Centro – Canguaretama/RN, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 15/12/2026 o prazo para a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, compreendendo a análise de constitucionalidade de projetos de leia elaborados pelo executivo, emitindo parecer as decisões do gestor, auxiliando no âmbito jurídico nos órgãos das esferas estaduais e federal do poder executivo municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no 57, II da Lei Federal nº 8.666/93e suas combinações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2026, o contrato nº 163/2023, oriundo da Inexigibilidade nº. 035/2025.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 22 de junho de 2023, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 15 de dezembro de 2025

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 45.968.330/0001-03

CONTRATADA

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: F38WZH6GPG




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2025

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob nº. 04.666.64/0001-66, com sede na avenida Xavier da Silveira, nº 1450, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 03/12/2026, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço Nº 002/2025, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos automatizados e computadorizados, reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análises clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no município de Pedro Velho/RN, conforme quantitativo descrito em tabela abaixo, no Laboratório de Análises Clínicas de Pedro Velho que atende à demanda do Hospital Municipal de Pedro Velho/RN e as Equipes da Estratégia de Saúde da Família, além de outros serviços da rede de saúde, decorrente do Pregão eletrônico nº. 037/2024, que teve como vencedora a empresa CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – CNPJ: 04.666.364/001-66.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência da Ata será de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2026, oriundo do Pregão eletrônico nº. 037/2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas na Ata de Registro de Preços Nº. 002/2025, celebrado em 14 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 03 de dezembro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

 

CDH – CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA – ME

CNPJ sob nº. 04.666.64/0001-66

SAMUEL BORGES PONTE

CPF – 439.044.591-04

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WKITFIY5HJ




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

De um lado, como CONTRATANTEMUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o Nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 36.175.194/0001-03, estabelecido na RUA LUIZ URBANO, 52 – CENTRO, Santa Maria/RN, representado pela Senhor JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA, portador do CPF Nº 061.677.294-76, com fundamentos no art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital PP SRP Nº 028/2023, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o Pregão Eletrônico nº 028/2023, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 05/09/2025 com fim da vigência em 05/09/2026. Podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, devidamente justificado e desde que haja interesse da Administração.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL

3.1. A celebração deste termo aditivo está prevista no Artigo 57, II, da lei 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento que não tenham sido implicitamente alteradas, e que fazem parte integrante do presente, independentemente de sua transcrição.

4.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2025.

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF nº. 036.767.964-70

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 36.175.194/0001-03

JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA

CPF: 061.677.294-76

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8TMVQYMV38




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº. 011/2025, Oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO e a empresa COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, na forma abaixo.

 

A         PREFEITURA           MUNICIPAL            DE      PREDO VELHO/RN, com sede no rua João Pessoa – SN – Centro – Pedro Velho/RN, , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e CPF nº. 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.504/0001-73, estabelecida na Rua Ponta Porã – 301/50 – Gravataí/RS – CEP: 94035-010 – Bairro Jansem, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Lindomar Nascimento Fernandes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, com o acréscimo de valor para incluir os serviços de instalação de gerador, os quais não foram contemplados originalmente no escopo do processo licitatório.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite a alteração da Ata de Registro de Preços nas hipóteses de necessidade de modificação do valor registrado em decorrência de inclusão de serviços complementares ao objeto contratado, desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

 

Fica acrescido ao valor global da Ata de Registro de Preços o montante de R$ 14.900,00 [quatorze mil e novicentos reais], correspondente à execução dos serviços de instalação de gerador, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo Aditivo.

 

Novo Valor Total Registrado: R$ 194.898,00[cento e noventa e quatro mil reais oitocentos e noventa e oito reais]

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

 

A presente alteração se justifica pela necessidade superveniente identificada pela Administração, tendo em vista que o objeto originalmente registrado (aquisição de gerador de energia elétrica com potência mínima de 300 kva) não contempla a sua devida instalação, sendo esta imprescindível para o funcionamento do equipamento.

Durante a execução contratual, foram identificadas demandas adicionais ou ajustes necessários que implicaram em serviços e/ou fornecimentos não previstos originalmente, os quais, no entanto, são indispensáveis à plena funcionalidade do objeto contratado. Tais adequações, embora não alterem significativamente o escopo inicial, impactam o valor global do contrato.

Dessa forma, para que a contratada mantenha integralmente as obrigações assumidas em relação à garantia dos serviços e/ou bens fornecidos, conforme previsto nas cláusulas contratuais, torna-se imprescindível o reajuste do valor contratual por meio de aditivo. Tal medida visa resguardar a Administração de eventuais prejuízos decorrentes da perda da cobertura de garantia, assegurando a responsabilidade da contratada pela integridade e funcionalidade do objeto contratado pelo período acordado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

 

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original, que não colidirem com este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

CPF – 036.767.964-70

Prefeito

 

 

 

 

COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ – 05.458.504/0001-73

Lindomar Nascimento Fernandes – Representante legal

CONTRATADO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WVYB7VC2UD