ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

De um lado, como CONTRATANTEMUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, bairro Centro, CEP 59196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o Nº 036.767.964-70, residente e domiciliado em, Pedro Velho/RN, e de outro lado, como CONTRATADA: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 36.175.194/0001-03, estabelecido na RUA LUIZ URBANO, 52 – CENTRO, Santa Maria/RN, representado pela Senhor JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA, portador do CPF Nº 061.677.294-76, com fundamentos no art. 57, II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital PP SRP Nº 028/2023, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar o Pregão Eletrônico nº 028/2023, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO TOTAL DE UM PORTAL INSTITUCIONAL, JÁ INTEGRADO COM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E-SIC, OUVIDORIA, PORTAL DO CIDADÃO E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 05/09/2025 com fim da vigência em 05/09/2026. Podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, devidamente justificado e desde que haja interesse da Administração.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL

3.1. A celebração deste termo aditivo está prevista no Artigo 57, II, da lei 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento que não tenham sido implicitamente alteradas, e que fazem parte integrante do presente, independentemente de sua transcrição.

4.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2025.

 

 

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

CPF nº. 036.767.964-70

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 36.175.194/0001-03

JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA

CPF: 061.677.294-76

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8TMVQYMV38




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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº. 011/2025, Oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO e a empresa COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, na forma abaixo.

 

A         PREFEITURA           MUNICIPAL            DE      PREDO VELHO/RN, com sede no rua João Pessoa – SN – Centro – Pedro Velho/RN, , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e CPF nº. 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.458.504/0001-73, estabelecida na Rua Ponta Porã – 301/50 – Gravataí/RS – CEP: 94035-010 – Bairro Jansem, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Lindomar Nascimento Fernandes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, com o acréscimo de valor para incluir os serviços de instalação de gerador, os quais não foram contemplados originalmente no escopo do processo licitatório.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite a alteração da Ata de Registro de Preços nas hipóteses de necessidade de modificação do valor registrado em decorrência de inclusão de serviços complementares ao objeto contratado, desde que mantidas as condições vantajosas para a Administração Pública.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

 

Fica acrescido ao valor global da Ata de Registro de Preços o montante de R$ 14.900,00 [quatorze mil e novicentos reais], correspondente à execução dos serviços de instalação de gerador, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Termo Aditivo.

 

Novo Valor Total Registrado: R$ 194.898,00[cento e noventa e quatro mil reais oitocentos e noventa e oito reais]

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

 

A presente alteração se justifica pela necessidade superveniente identificada pela Administração, tendo em vista que o objeto originalmente registrado (aquisição de gerador de energia elétrica com potência mínima de 300 kva) não contempla a sua devida instalação, sendo esta imprescindível para o funcionamento do equipamento.

Durante a execução contratual, foram identificadas demandas adicionais ou ajustes necessários que implicaram em serviços e/ou fornecimentos não previstos originalmente, os quais, no entanto, são indispensáveis à plena funcionalidade do objeto contratado. Tais adequações, embora não alterem significativamente o escopo inicial, impactam o valor global do contrato.

Dessa forma, para que a contratada mantenha integralmente as obrigações assumidas em relação à garantia dos serviços e/ou bens fornecidos, conforme previsto nas cláusulas contratuais, torna-se imprescindível o reajuste do valor contratual por meio de aditivo. Tal medida visa resguardar a Administração de eventuais prejuízos decorrentes da perda da cobertura de garantia, assegurando a responsabilidade da contratada pela integridade e funcionalidade do objeto contratado pelo período acordado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

 

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços original, que não colidirem com este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Pedro Velho/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

CPF – 036.767.964-70

Prefeito

 

 

 

 

COOPERMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ – 05.458.504/0001-73

Lindomar Nascimento Fernandes – Representante legal

CONTRATADO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WVYB7VC2UD




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Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o senhora M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.823.335/0001-35, com sede na rua Senador Dinarte Mariz – 14 – Vale do Sol – Parnamirim /RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2025 o prazo para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e/ou Proveniente da Varrição e Limpeza de Ruas Pavimentadas e dos Serviços Congêneres da Zona Urbana e Rural do Município de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 31 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2025, oriundo do Concorrência nº. 0001/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2021, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 31 de dezembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:02.823.335/0001-35

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: OP861GX49M




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CONTRATO N.° 114/2024

PROCESSO N.º 114/2024

INEXIGIBILIDADE N.º 35/2024

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O  MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN  E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE     ADVOGADOS

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, n.º 161, Centro, Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por seu Prefeito Constitucional, o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 036.767.964-70, residente e domiciliado no Município de Pedro Velho/RN e, do outro lado, a empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.967.928/0001-18, com sede na Av. Salgado Filho, n.º 1.515/205, Edifício Executive Park, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-000, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor PABLO ANTÔNIO TATIM, brasileiro, advogado, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 677.291.770-72, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e seus regulamentos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA –

 

  • O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração do instrumento contratual original, notadamente a renovação do seu prazo de vigência e ao acréscimo de conteúdo do objeto inicialmente contratado, assim como alteração na forma de remuneração da CONTRATADA, o qual passará a viger nos termos deste instrumento.

 

  • O objeto do Contrato n.º 114/2024, aditivado sem aumento de valor à custa de dotações orçamentárias próprias, para a ser o seguinte: contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica e de patrocínio ou defesa de causas judiciais em favor do município de Pedro Velho/RN (consultivo e contencioso) com  a) o envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal, necessários ao cumprimento do Decreto Federal n.º 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023; d) propositura de ações judiciais para recuperação de créditos tributários e não tributários, eventualmente devidos pela União ou pelo Estado do Rio Grande do Norte ao Contratante, notadamente os valores não repassados pelo FUNDEB e  arecuperação dos valores referentes a compensações e a transações tributárias realizadas pela União e que não foram incluídos na base de cálculo do repasse do FPM); d) assunção, na qualidade de advogados do Contratante de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio do ajuizamento e/ou apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive em favor da de devida execução da dívida ativa, na elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município no âmbito judicial e administrativo, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Contratante, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, em complementação ao trabalho da Procuradoria-Geral do Município.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

 

  • A vigência do instrumento contratual se dará por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma e prazos previstos na Lei.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO.

 

  • Adicionalmente aos hononorários contratuais mensais fixos, pactuados entre as partes no Contrato original, a CONTRATADA também será remunerada por meio de honorários de êxito, exclusivamente no âmbito das ações judiciais descritas no item 1.2 deste Termo, no importe de 15% (quinze por cento) sobre os valores efetivamente recuperados em favor do CONTRATANTE.

 

  • Os honorários de êxito serão adimplidos:

 

a) mediante a dedução dos honorários advocatícios dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado ao CONTRATANTE na forma do precatório expedido em processo judicial, conforme a previsão do Art. 22-A da Lei 8.906/1994, quando se tratar de ação judicial requerendo a recuperação de valores oriundos de fundos constitucionais; e

 

b) conforme previsão do Art. 22, §4° da da Lei 8.906/1994, nos demais casos, segundo a qual o juiz determinará o pagamento direto dos honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo CONTRATANTE, antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

  • A Dotação Orçamentária para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício será a mesma constante no Contrato original.

 

  • A despesa gerada no exercício seguinte correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.

 

  • Conforme o disposto no 105 da Lei Federal n.º 14.133/21, os contratos estarão sujeitos à disponibilidade dos créditos orçamentários no respectivo exercicio financeiro, sendo passíveis de recisão unilateral por parte do CONTRATANTE sem direito à indenização da CONTRATADA, a critério da Administração e observando os princípios exarados no Art. 5º da Lei retrocitada.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO.

 

5.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL.

 

  • O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos arts. 22, §4º e 22 – A, ambos Lei Federal n.º 8.906/1994 e nos arts. 5º; 104, I; 105, 106 e 107, todos da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.

 

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação oficial deste instrumento, por extrato, na forma da Lei.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Pedro Velho/RN, em 29 de novembro de 2024.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PELO CONTRATANTE

 

 

 

PABLO ANTÔNIO TATIM

Sócio Administrador

PELA CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: EEC7Z6GBXO




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TERMO ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 114/2024, FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com Sede à Rua João Pessoa  – SN – Centro – Pedro Velho/RN, CEP nº 59.196-000,  doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representado por seu Gestor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador CPF nº 036.767.964-70, residente em Predo Velho/RN, e, de outro lado a Empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.967.928/0001-18, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho – 1515 – Sala 205, Executivo Park, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio titular, PAPLO ANTÔNIO TATIM, tendo em vista o que consta no Processo nº 114/2024. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Contrato nº 114/2024 oriundo da Inexigibilidade nº 174/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a ACRÉSCIMO de Objeto refere-se à inclusão dos seguintes serviços: a) envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal necessários ao cumprimento do Decreto Federal nº. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; e d) da assunção, na qualidade de advogado do Contratante ao lado da Procuradoria-Geral do Município, de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio de ajuizamento e apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive execução da dívida ativa, elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município em todas as jurisdições judiciais e administrativas, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que fizerem necessário à ampla defesa dos direitos do Município, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
    • 2.1 Fica estabelecido que os acréscimos de objeto ora pactuado NÃO IMPLICARÃO EM QUALUER ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, permanecendo o valor total do contrato inalterado, conforme disposto no art. 124, inciso I, a) da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – A VIGÊNCIA

3.1 As demais cláusulas e condições do contrato ORIGINAL permanecem inalteradas e em pleno VIGOR, exceto no que se refere ao objeto ora aditado.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 4.1 Este Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da referida data, será publicado na forma da lei.
    • 4.2 E, por estarem assim justa e contratadas, firmam o presente aditivo em duas vias igual teor e forma, na presença de testemunha.

 

Pedro Velho/RN, 16 de setembro de 2024

 

Pedro Gomes da Silva Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRATANTE

 

Advocacia Tatim-Sociedade de Advogados

CNPJ: 50.967.928/0001-18

Pablo Antônio Tatim

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MS1D7BFP90




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Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o senhora M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.823.335/0001-35, com sede na rua Senador Dinarte Mariz – 14 – Vale do Sol – Parnamirim /RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2024 o prazo para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e/ou Proveniente da Varrição e Limpeza de Ruas Pavimentadas e dos Serviços Congêneres da Zona Urbana e Rural do Município de Pedro Velho/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, oriundo do Concorrência nº. 0001/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAUSTE:

O valor do Contrato mensal que é de 142.561,47 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), passará a ser de 148.961,42 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com um reajuste de 4,49 % (quatro virgula quarenta e nove por cento).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2021, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 15 de setembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:02.823.335/0001-35

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UA8ZNGFMA2