ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2022

ADESÃO Nº 155/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA MASTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

PELO PRESENTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 122/2022, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo Prefeita Constitucional a Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, capaz, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CPF nº 791.073.704-15, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: MASTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, situada na Rua Helena Ferreira de Lima, 39 – Tavares Lira – CEP 59.280-000 – MACAIBA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 30.659.723/0001-68, neste ato representado pelo seu titular Sra. LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS, inscrito no CPF nº. 053.405.014-00, decorrente do Processo de Administrativo nº 1398/2022, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Aditar o Contrato nº 122/2022.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto aditivo de saldo em 25% dos itens abaixo discriminadao do contrato N° 122/2022 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, VISANDO ATENDER AS DICERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN.

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
2 Mesa reta, medindo 1,50X60m, com um gaveteiro com 02 gavetas tampo em mdf. UND 05 R$ 350,00 R$ 1.750,00
3 Gaveteiro fixo aéreo com 02 gavetas 235mm X 350mm X 385mm. UND 03 R$ 159,00 R$ 477,00
4 Armário alto fechado em madeira 02 portas dimensões 1580mm X 890mm X 380mm. UND 06 R$ 950,00 R$ 5.700,00
5 Armário em aço fechado 02 portas dimensões 1900mm X 800mm X 400mm. UND 12 R$ 998,00 R$ 11.976,00
6 Arquivo em aço para pasta suspensa 04 gavetas 1335mm X 470mm X 570mm. UND 06 R$ 895,00 R$ 5.370,00
7 Arquivo em madeira MDP 15mm para pasta suspensa, 4 gavetas, 1,45cm X 0,50cm X 45cm. UND 02 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00
8 Longarina 03 lugares, estrutura em aço, assento/encosto em polipropileno. UND 03 R$ 470,00 R$ 1.410,00
9 Cadeira giratória secretaria sem braço, revestimento polipropileno. UND 05 R$ 450,00 R$ 2.250,00
10 Cadeira fixa de aproximação com pé em forma de arco, revestimento polipropileno. UND 06 R$ 420,00 R$ 2.520,00
11 Armário baixo 02 portas 685mm X 890mm X 380mm. UND 01 R$ 820,00 R$ 820,00
15 Cadeira Plástica sem braços, profundidade: 46cm, largura: 41 cm e altura: 78cm UND 75 R$ 46,00 R$ 3.450,00
16 Cadeira Plástica com braço, profundidade: 55cm largura: 56cm e altura: 79 cm. UND 25 R$ 50,00 R$ 1.250,00
17 Mesa Plástica quadrada, profundidade: 70cm largura: 70cm 70cm e altura: 71cm. UND 18 R$ 104,00 R$ 1.872,00
18 Mesa de trabalho, confeccionada em mdp de 15 mm e encabeçamento das bordas de 30 mm UND 02 R$ 650,00 R$ 1.300,00
22 Kit em aço com 06 portas e 03 gavetas, possui 2 vidros deslizantes. UND 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00
23 Mesa para Escritório em L Diretor: 76cm Altura, 200 cm Largura, 80cm profundidade em MDF/MDP UND 01 R$ 1.199,00 R$ 1.199,00
24 Cadeira Escritório Giratória Presidente, com altura ajustável. Com encosto reclinável UND 01 R$ 1.030,00 R$ 1.030,00
Total do contrato em Quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e quarto reais. R$ 45.824,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o Exercício 2023, conforme declaração acostada nos autos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração do Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 122/2022, através da Adesão Nº 155/2022, está previsto no Art. 57, II, e 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 30 de setembro de 2022.

 

E, por assim estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 13 de setembro de 2023.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

CONTRATANTE

 

 

 

MASTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

CNPJ 30.659.723/0001-68

LENITA PATRICIA GUERRA CAMPOS

CPF . 053.405.014-00

Contratada




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PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022

 

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 161 – Centro – Pedro Velho/RN, representado por FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401, inscrito(a) no CNPJ 39.819.570/0001-43, com sede na Avenida Professor Genar Bezerrial, 469 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, representada por JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade: 2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De Terceiros PJ, Fontes: 15000000/17040000

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 15 de setembro de 2023 até 15 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Pedro Velho – RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  08.354.896/0001-19

CONTRATANTE

 

 

JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401

CNPJ 39.819.570/0001-43

CONTRATADO(A)

 

(*) Republicado por incorreção, tendo em vista erro na grafia da dotação (Publicação anterior: Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN – Edição nº 3363, DIA 05/09/2023; página 02.




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PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022

 

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 161 – Centro – Pedro Velho/RN, representado por FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401, inscrito(a) no CNPJ 39.819.570/0001-43, com sede na Avenida Professor Genar Bezerrial, 469 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, representada por JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 2.083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fontes: 15000000 / 17040000, no valor de R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 15 de setembro de 2023 até 15 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Pedro Velho – RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  08.354.896/0001-19

CONTRATANTE

 

 

JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401

CNPJ 39.819.570/0001-43

CONTRATADO(A)




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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022

ADESÃO Nº 152/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA A T GONDIM DE ALMEIDA.

PELO PRESENTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2022, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo Prefeita Constitucional a Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, capaz, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CPF nº 791.073.704-15, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: A T GONDIM DE ALMEIDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.276.398/0001-32, sediada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 387 – Capim Macio, CEP 59.078-315 – Natal/RN designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. ANA TEREZA GONDIM DE ALMEIDA, portadora do CPF(MF) nº. 547.561.034-72, decorrente do Processo de Adesão nº 152/2022, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Aditar o Contrato nº 098/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto Aditivar a Clausula 2º (Da Vigência) do contrato N° 098/2022 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RAMANUFATURA DE TONERS, COM REGIME DE COMODATO PARA IMPRESSORAS MULTIUFUCIONAIS no MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 REMANUFATURA DE TONERS PARA 8.000 CÓPIAS – IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL Unid 300 R$ 225,00 R$ 67.500,00
2 REMANUFATURA DE TONERS PARA 5.000 CÓPIAS – IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL Unid 180 R$ 360,00 R$ 64.800,00
2 REMANUFATURA DE TONERS PARA 10.000 CÓPIAS – IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL Unid 120 R$ 290,00 R$ 34.800,00
Total do contrato em R$ R$ 167.100,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o Exercício 2023, conforme declaração acostada nos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração do Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 098/2022, através da Adesão Nº 152/2022, está previsto no Art. 57, II, e 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 15 de agosto de 2023 até 15 de setembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de agosto de 2022.

 

E, por assim estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 14 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

CONTRATANTE

 

 

A T GONDIM DE ALMEIDA

CNPJ 07.276.398/0001-32

ANA TEREZA GONDIM DE ALMEIDA

CPF 547.561.034-72

Contratada




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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19

CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA  CPF:  03X.XXX.744-40

 

CLÁUSULA DO OBJETO:

OBJETO: À LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VÍNCULOS – SCFV DE PEDRO VELHO/RN.

CLÁUSULA DOS VALORES

Pela prorrogação do prazo contratual, será dispendido o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) em parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. O valor global do contrato passa a ser de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA DA FUNDAMENTAL LEGAL

Art. 51, 62, § 3o, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 51, da Lei 8.245/1991.

CLÁUSULA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

A despesa decorrente com o presente aditivo correrá no exercício de 2023 à conta das Dotações Orçamentárias:

 

Atividade: 2033 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. De Terceiros PF

Fontes: 16600000

Atividade: 2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. De Terceiros PF

Fontes: 15000000

Fontes: 17040000

CLÁUSULA DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de locação do imóvel em apreço, inicio 01/08/2023 até 01/08/2024.

CLÁUSULA DA MODALIDADE

Dispensa de Licitação nº 172/2022

 

Francisca Edna de Lemos                                                     

Prefeita Municipal

P/Locador

Maria do Socorro da Silva

P/Locatária

 




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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – PREFEITURA MUNICIPAL, E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAAS E ADJACENCIAS.

PELO PRESENTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 058/2023, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo Prefeita Constitucional a Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, capaz, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CPF nº 791.073.704-15, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAAS E ADJACENCIAS, situada no Sitio Porteiras, 01 – Zona Rural – Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 18.794.710/0001-04, neste ato representado pelo seu titular Sr. CARLOS JOSE DE SOUZA SILVA, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado no Sitio Porteiras de Cima, s/n – Zona Rural – Pedro Velho/RN, inscrito no CPF nº. 044.360.194-11 e RG Nº 533.818.588 – SSP/SP, decorrente do Processo de Administrativo nº 245/2023, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Aditar o Contrato nº 058/2023.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto aditivo de saldo em 25% dos itens 07 e 18 (Coco seco e milho verde), respectivamente do contrato N° 058/2023 que tem como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL para atender as escolas da Rede Pública Municipal, durante o ano letivo 2023, no Município do PEDRO VELHO/RN.

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
7 COCO SECO Und. 250 R$ 3,50 R$ 875,00
18 MILHO VERDE ESPIGA Und. 1.750 R$ 1,07 R$ 1.872,50
Total do contrato R$ 2.747,50

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o Exercício 2023, conforme declaração acostada nos autos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração do Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 058/2023, através da Chamada Publica Nº 022/2023, está previsto no Art. 57, II, e 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 30 de maio de 2023.

 

E, por assim estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 17 de julho de 2023.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

CONTRATANTE

 

 

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAAS E ADJACENCIAS

CNPJ 18.794.710/0001-04

CARLOS JOSE DE SOUZA SILVA

CPF . 044.360.194-11

Contratada