ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19; PESSOA JURIDÍCA: ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 14.639.655/0001-19. Endereço: Rua Rosilda Rodrigues do nascimento, n° 121, Cajupiranga, Parnamirim/PRN, CEP; 59.157-265. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis para a administração pública, incluindo envio bimestral do SIOPE E SIOPS NOS ANOS 2018 A 2023, do Município de Pedro Velho/RN, REPRESENTADA pela empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 14.639.655/0001-19. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III. CONTRATANTE-MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN – CNPJ:08.354.896/0001-19-FRANCISCO GOMES DA SILVA-PREFEITO INTERINO; CONTRATADA: ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 14.639.655/0001-19 – ARI CARLOS SOARES CRUZ – CPF 034.430.114-11 -RESPONSÁVEL. PEDRO VELHO/RN, 20 de fevereiro de 2024.




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TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito Interino do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso III, do artigo 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente RATIFICAR e AUTORIZA a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis para a administração pública, incluindo envio bimestral do SIOPE E SIOPS NOS ANOS 2018 A 2023, do Município de Pedro Velho/RN, REPRESENTADO pela empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 14.639.655/0001-19, através da Inexigibilidade de Licitação nas conformidades da Lei 14.133/2021, DETERMINA a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN, em 20 de fevereiro de 2024 – Francisco Gomes da Silva-Prefeito Municipal.




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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2024 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – PESSOA JURIDÍCA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.334.385/0001-35 – ENDEREÇO: Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN – OBJETO: Contratação dos serviços para distribuição de água potável, afim do fornecimento aos prédios públicos do Município de Pedro Velho/RN – VALOR ESTIMADO R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) – VIGÊNCIA: 12 meses – BASE LEGAL: Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – FRANCISCO GOMES DA SILVA – PREFEITO INTERINO – PESSOA JURIDÍCA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.334.385/0001-35 – PEDRO VELHO/RN.




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TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2024

Prefeito Interino de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a Contratação dos serviços para distribuição de água potável, afim do fornecimento aos prédios públicos do Município de Pedro Velho/RN, para a empresa: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.334.385/0001-35, através de Inexigibilidade de Licitação, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN – Francisco Gomes da Silva – Prefeito Interino.




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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2024 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – PESSOA JURIDÍCA: COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81 – ENDEREÇO: R. Mermoz, 150, Baldo, Natal/RN – OBJETO: Contratação dos serviços de distribuição de energia elétrica para fornecimento aos prédios públicos do Município de Pedro Velho/RN – VALOR ESTIMADO R$ 1.500.000,00  (Um milhão e quinhentos mil reais) – VIGÊNCIA: 12 meses – BASE LEGAL: Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21 – MUNICÍPIO: PEDRO VELHO/RN – CNPJ: 08.354.896/0001-19 – FRANCISCO GOMES DA SILVA – PREFEITO INTERINO -PESSOA JURIDÍCA: COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81 – PEDRO VELHO/RN.




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TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2024

Prefeito Interino de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a Contratação dos serviços de distribuição de energia elétrica para fornecimento aos prédios públicos do Município de Pedro Velho/RN, para a empresa COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81, através de Inexigibilidade de Licitação, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN – Francisco Gomes da Silva – Prefeito Interino.