ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 002/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE ESGOTO PARA AS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

EMPRESA CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN – CNPJ Nº 08.334.385/0125-75.

 

O VALOR GLOBAL: É R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

VIGÊNCIA: Será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QQDTF5QVZS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE ESGOTO PARA AS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

DECLARO a interessada COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN – CNPJ Nº 08.334.385/0125-75, como apto para a prestação dos serviços de fornecimento de água e manutenção de esgoto nos setores pertencentes à prefeitura municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO para a contratação direta decorre da natureza singular do serviço de fornecimento de água e manutenção de esgoto, uma vez que a contratação “CAERN” para o fornecimento de água e manutenção de esgoto constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável para a continuidade do funcionamento adequado de todos os equipamentos das unidades administrativas deste órgão, sendo imprescindível e indispensável a devida contratação, tendo em vista a exclusividade do serviço, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

O VALOR global é R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

VIGÊNCIA será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: SE5C2Y6QR0




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 001/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS SETORES PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

EMPRESA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN – CNPJ nº 08.324.196/0001-81.

 

O VALOR GLOBAL: É R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA: Será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: NYAPDAT5XH




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS SETORES PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

DECLARO a interessada COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN – CNPJ nº 08.324.196/0001-81, como apto para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos setores pertencentes à prefeitura municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO para a contratação direta decorre da natureza singular do serviço de fornecimento de energia elétrica, uma vez que a contratação “COSERN” para o fornecimento de energia elétrica constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável para a continuidade do funcionamento adequado de todos os equipamentos das unidades administrativas deste órgão, sendo imprescindível e indispensável a devida contratação, tendo em vista a exclusividade do serviço, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

O VALOR global é R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WYJDAT8Y36




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 123/2025

 

Em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS E SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

 

DECLARO o interessado CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA – ME – CNPJ Nº 26.776.175/0001-89, como apto para a disponibilização da licença do sistema Cesta de Preços, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO decorre da necessidade da Administração Municipal em dispor de ferramenta tecnológica específica para a formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, com sistema já estruturado, em funcionamento no mercado, dotado de banco de dados atualizado e recursos de parametrização que atendem às exigências legais da Lei nº 14.133/2021. O sistema ofertado pela empresa Cesta de Preços – Soluções Tecnológicas e Capacitações Ltda – ME é de natureza exclusiva, por se tratar de software proprietário, não havendo produtos ou fornecedores equivalentes capazes de assegurar a mesma integração, metodologia e suporte técnico disponibilizados. Dessa forma, resta evidenciado que não há possibilidade de competição entre fornecedores, motivo pelo qual se justifica a contratação direta, nos termos do inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

 

O valor anual da licença é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 123/2025

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 123/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS E SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATADO: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA – ME – CNPJ Nº 26.776.175/0001-89.

O valor anual da licença é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
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