ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. À INEXIGIBILIDADE DE Nº 17/2020.

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – CNPJ: 01.612.395/0001-46

Contratado: BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 26.628.006/0001-00

Objeto: Contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, licitações e contratos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas.

Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.

Obs.: Fica prorrogado o contrato para o dia 31/12/2021, ante a necessidade de continuidade do serviço em apreço, de caráter contínuo.

Obs.2: A despesa decorrente com o presente aditivo correrá no exercício de 2021 à conta das Dotações Orçamentárias:

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

SUPRESSÃO AO CONTRATO – REF. À INEXIGIBILIDADE 017/2020.

 

Contratante: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal.

Contratado: Brilhante Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 26.628.006/0001-00

Objeto: Supressão ao contrato celebrado nos autos do processo de Inexigibilidade nº 017/2020.

Fundamento Legal: art. 65, §1º c/c 2º, inciso II, da Lei 8.666/93

Obs.: Fica suprimido do valor inicial do contrato, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que corresponde a supressão dos serviços de assessoria e consultoria jurídica de questões que envolvam servidores públicos, bens públicos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, referente à Inexigibilidade nº 017/2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal.




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EXTRATO DE CONTRATO

 

INEXIGIBILIDADE 018/2020

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/ PREFEITURA MUNICIPAL

CONTRATADA: ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTANDE PARA FEIRA DE TURISMO ( 6ª FEMPTUR )

VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2020.

VIGÊNCIA: 24/11/2020 a 31/12/2020.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 25, caput.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 10.001

Proj/Ativ: 2088

Nat. Despesa: 33.90.39

Fonte: 15300000

 

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Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 017/2020

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, licitações e contratos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, a BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.628.006/0001-00, prestador do serviço em tela.

 

Pedro Velho/RN, 09/03/2020

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2020 INEXIGIBILIDADE 017/2020

CONTRATANTE: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal

CONTRATADO (A): BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.628.006/0001-00

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, licitações e contratos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas.

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) até o término do presente exercício financeiro.

DATA DE ASSINATURA: 09/03/2020.

VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 31/12/2020.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO:

Unid. Orç..: 03.001 – Administração

Proj/Ativ.: 2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 339039 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas (PJ)

Fonte: 100 – Recursos Próprios

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSOADMINISTRATIVO Nº030114/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2020

Circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, como também pelo despacho da Secretaria Municipal de Finanças, autorizo e RATIFICO a despesa, emissão de empenho e a inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de telefonia fixa à Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, de acordo com o “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ. 33.000.118/0016-55,com o valor estimado de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para o período de 10 (dez) meses.

 

Determino que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, em 02 de março de 2020

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal