ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2021

INEXIGIBILIDADE 006/2021

 

CONTRATANTE: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal

CONTRATADO: GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ nº 23.895.214/0001-79

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas.

VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando o valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) até o término do presente exercício financeiro.

DATA DE ASSINATURA: 02/06/2021.

VIGÊNCIA: 02/06/2021 a 31/12/2021.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 04 – Administração

122 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 339039 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas (PJ)

Fonte: 100 – Recursos Próprios

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal

 

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, a GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 23.895.214/0001-79, prestador do serviço em tela.

 

Pedro Velho/RN, 02/06/2021

Dejerlane Macedo

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2021

INEXIGIBILIDADE 07/2021

CONTRATANTE: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal

CONTRATADO (A): Clyvia Saraiva Torres SIA CNPJ: 41.784.933/0001-02

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS EM EXECUÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO VELHO/RN.

VALOR TOTAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) mensais, totalizando o valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) até o término do presente exercício financeiro.

DATA DE ASSINATURA: 20/05/2021.

VIGÊNCIA: 20/05/2021 a 31/12/2021.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativ.: 2031 – Manutenção das Atividades Do Fundo Municipal de Assistência Social

Nat. Despesa: 339039 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas (PJ)

Fonte: 100 – Recursos Próprios

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

INEXIGIBILIDADE 005/2021

A Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN, torna público a correção da matéria publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Velho na edição nº 2767 de 19 de abril de 2021. Onde se lê: “INEXIGIBILIDADE 002/2021 e CONTRATO Nº 002/2021” Leia-se: “INEXIGIBILIDADE 005/2021 e CONTRATO Nº 046/2021”; O motivo da correção se dá em virtude do erro de digitação.

Pedro Velho/RN, em 21 de abril de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

 




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EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021

INEXIGIBILIDADE 002/2021

CONTRATANTE: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal

CONTRATADO: CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS

CNPJ: 22.918.738/0001-75

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito constitucional, tributário e administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e demais órgãos de controle, dando suporte ao contencioso administrativo e judicial nas demandas decorrentes da atuação nos referidos órgãos, na salvaguarda dos interesses da prefeitura municipal de Pedro Velho/RN e suas unidades administrativas.

VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) até o término do presente exercício financeiro.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2021.

VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 31/12/2021.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 04 – Administração

122 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Nat. Despesa: 339039 – Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas (PJ)

Fonte: 100 – Recursos Próprios

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a inscrição de servidor em “Curso regularização a inadimplência da administração pública no CAUC”, que será ministrado pela empresa RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, CNPJ: 26.791.857/0001-60, no dia 25 de fevereiro de 2021, no Município de Natal/RN. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II c/c 13, inciso VI, ambos da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, a RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, CNPJ: 26.791.857/0001-60, no dia 25 de fevereiro de 2021, no Município de Natal/RN, prestador do serviço em tela. O valor total da contratação é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). A referida contratação está programada em dotação orçamentária própria, prevista no OGM, para o exercício de 2021, na classificação que segue: Gestão/Unidade:  Unid. Adm.:

 

Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2021.

Dejerlane Macedo

Prefeita Constitucional Municipal de Pedro Velho