ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021

De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que fundamenta o art. 25, inciso II c/c 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente procedimento, cujo objeto é inscrição de servidor em “Curso regularização a inadimplência da administração pública no CAUC”, que será ministrado pela empresa RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, CNPJ: 26.791.857/0001-60, no dia 25 de fevereiro de 2021, no Município de Natal/RN, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento que teve como capacitada a empresa RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, CNPJ: 26.791.857/0001-60, a qual apresentou melhores condições constantes nos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Presidente da Comissão, a lavratura do ato de adjudicação respectivo.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2021.

 

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Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REF. À INEXIGIBILIDADE DE Nº 17/2020.

 

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN – CNPJ: 01.612.395/0001-46

Contratado: BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 26.628.006/0001-00

Objeto: Contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, licitações e contratos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas.

Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.

Obs.: Fica prorrogado o contrato para o dia 31/12/2021, ante a necessidade de continuidade do serviço em apreço, de caráter contínuo.

Obs.2: A despesa decorrente com o presente aditivo correrá no exercício de 2021 à conta das Dotações Orçamentárias:

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL