ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Inexigibilidade  de nº 27, que tem por objeto Inscrição de conselheiros tutelar para participação no II Seminário Regional de Conselheiros(as), que ocorrerá nos dias 11 à 14 de agosto do corrente ano, na cidade de Areia Branca-RN, conforme demanda oriunda da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
FRANCISCA MARIA BATISTA 85228389415 R$ 480,00

 

Pedro Velho/RN, 08 de agosto de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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TERMO DE RATIFICAÇAO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 26/2022

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Inscrição de dois servidores desta Secretaria, sendo eles a Secretária de Educação e um técnico, para participação no 9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais em Educação, que acontecerá entre os dias 16 a 19 de agosto em Brasília-DF. A motivação dar-se-á pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II c/c 13, inciso IV, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, a UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACÃO, CNPJ nº 03.604.410/0001-30, prestador do serviço em tela.

 

Pedro Velho/RN, 02 de agosto de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 023/2022

Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, como também, os demais atos da Comissão de Licitação emitidos, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2022, de acordo com os atos da Comissão de Licitação cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviço aos beneficiários dos Programas Sociais pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social com a empresa LETÍCIA BEZERRIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 46.381.126/0001-54, com endereço na Rua Trinta e Um de Março, nº 817, Centro, Pedro Velho/RN, tudo conforme fundamentação de acordo com o artigo 13, combinado com o “caput” do artigo 25, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações posteriores. Valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até o término do presente exercício financeiro.

Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




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TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Caput, da Lei 8.666 de 21 de janeiro de 1993 e suas atualizações, bem como, o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ Nº 08.324.196/0001-81, no valor global de R$ 5.824,70 (Cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), referente aos serviços de readequação de posteamentos localizados na Rua Trinta e Um de Março no Município de Pedro Velho/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações e, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

Pedro Velho/RN, 27 de junho de 2022.

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666 de 21 de janeiro de 1993 e suas atualizações, bem como, o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa OSMIRO PINHEIRO CARDOSO JUNIOR EIRELI, CNPJ nº 10.528.307/0001-13, no valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), referente a contratação da Banda “NA PEGADA DO COYOTE” para realização de 01 (um) show musical em comemoração das festividades junina do São Pedro do Município de Pedro Velho/RN, que acontecerá no dia 02 de julho de 2022.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações e, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

Pedro Velho/RN, 23 de junho de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666 de 21 de janeiro de 1993 e suas atualizações, bem como, o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa JOSÉ HILTON VIEIRA DA SILVA 02742702423, CNPJ nº 40.226.701/0001-68, no valor global de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), referente a contratação do artista “ZÉ HILTON DO ACORDEON” para realização de 01 (um) show musical em comemoração das festividades junina do São Pedro do Município de Pedro Velho/RN, que acontecerá no dia 02 de julho de 2022.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações e, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

Pedro Velho/RN, 23 de junho de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal