ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666 de 21 de janeiro de 1993 e suas atualizações, bem como, o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa ANA L M DE ALENCAR, CNPJ nº 44.302.830/0001-49, no valor global de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), referente a contratação do artista “GIANNINI ALENCAR” para realização de 01 (um) show musical em comemoração das festividades junina do São Pedro do Município de Pedro Velho/RN, que acontecerá no dia 02 de julho de 2022.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações e, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

Pedro Velho/RN, 23 de junho de 2022.

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que fundamenta o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente procedimento, cujo objeto é a contratação de ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, RATIFICO o presente procedimento em favor da JOÃO BATISTA FERNANDES NETO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, C.N.P.J: 40.834.971/0001-51, o qual apresentou melhores condições constantes nos autos, com honorarios no percentual equivalente a 20% (vinte por cento), sobre os ganhos efetivamente comprovados, obtidos no sucesso do trabalho realizado.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 15 de junho de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal




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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 15/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

CNPJ: 08.354.896/0001-19.

CONTRATADO: JANTUIR SOARES DA SILVA

CNPJ: 063.957.344-40

OBJETO: Contratação da empresa especializada para promover apresentação Musical no município de Pedro Velho-RN.

VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

BASE LEGAL: Art. 25, III, da Lei federal 8.666/93

VIGÊNCIA: 06.06.2022 à 31.12.2022

 

Pedro Velho/RN, 06 de junho de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Prefeita

JANTUIR SOARES DA SILVA – Contratada




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TERMO DE RATIFICAÇAO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 16/2022

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a inscrição para participação XXXVI CONGRESSO NACIONAL DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE. A motivação dar-se-á pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II c/c 13, inciso VI, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, inscrito no CNPJ nº 33.484.825/0001-88, prestador do serviço em tela.

 

Pedro Velho/RN, 02 de junho de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

 

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO



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TERMO DE RATIFICAÇAO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 16/2022

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a inscrição para participação XXXVI CONGRESSO NACIONAL DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE. A motivação dar-se-á pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II c/c 13, inciso II, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, o CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, inscrito no CNPJ nº 33.484.825/0001-88, prestador do serviço em tela.

 

Pedro Velho/RN, 02 de junho de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA para a contratação de empresa especializada na locação de estande para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo na Feira de Turismo FEMPTUR, no valor global de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), ancorado no Art. 25, I, da Lei federal 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN 11 de maio de 2022

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal