ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MARCOS INACIO ADVOGADOS inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75, situada na AVENIDA FRANCISCA MOURA, 548 – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.013-441, com objeto: Contratação de um escritório de advocacia para o desempenho de serviços técnicos profissionais especializados que consistem, especificamente, na elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, com objetivo de recuperar créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, defendendo o interesse da edilidade., em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela.

Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 032/2023

 

INEXIGIBILIDADE Nº 032/2023

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MARCOS INACIO ADVOGADOS inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75, situada na AVENIDA FRANCISCA MOURA, 548 – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.013-441, com objeto: contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica do Escritório de Advocacia MARCOS INACIO ADVOGADOS com objetivo de da contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, em contraprestação será concedido o percentual de 15% (quinze por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela.

 

Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023

 

INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MARCOS INACIO ADVOGADOS inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75, situada na AVENIDA FRANCISCA MOURA, 548 – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.013-441, com objeto: contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica do Escritório de Advocacia MARCOS INACIO ADVOGADOS com objetivo de da contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela.

 

Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do art. 25, II, c/c 13, III, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, para contratação da empresa: ORTUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.650.989/0001-75, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, número 1780, sala 101, Bairro Novo. Olinda – Pernambuco, tendo como objeto a Prestação de serviços técnicos jurídicos, especializadas na Auditoria nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômicos financeiro de política tributária e fiscal. Em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela. Base Legal:

 

Pedro Velho/RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 028/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 805/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 028/2023

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE ADMINSITRAÇÃO – CONSAD inscrita no CNPJ 04.233.454/0001-63, situada na ST SRTVS, s/n, Bloco K QD 701 sala 527 528 – Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70.340-000, com objeto: Inscrições dos servidores KALLYANA CÂNDIDO DOS SANTOS CARNEIRO (COORDENADORA DE ASSISTENTE NO CONTROLE INTERNO) e JULIANA GOMES DA SILVA (CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS) no XII CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, que se realizará no período de 22 a 24 de agosto de 2023, No Centro de Convenções de Brasília/DF, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do Art. 26 da Lei Nº 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 029/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 889/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 029/2023

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MAGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ 04.231.702/0001-37, situada na R RAIMUNDO CHAVES, 1570, EDIF JUR. EMP. PALATINO 501 – CANDELARIA – NATAL/RN, CEP 70.0 64-390, com objeto: contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica do Escritório de Advocacia MAGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA-ME com foco no Direito Ambiental e Regularização Fundiária para o Município de PEDRO VELHO/RN., no valor R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais), nos termos do Art. 26 da Lei Nº 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal