ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE inscrita no CNPJ 08.334.385/0001-35, com objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL , BEM COMO SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE VIAS PÚBLICAS , NESTA CIDADE DE PEDRO VELHO/RN., no valor estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para os devidos fins, nos termos do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 10 de Janeiro de 2023.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

PREFEITA MUNICIPAL




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN inscrita no CNPJ 08.285.769/0001-05, com objeto: Taxas e serviços veicular para os veículos pertencente a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN., no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para os devidos fins, nos termos do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 10 de Janeiro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Onde lê:

R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)

 

Leia-se:

R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais)

Republicado por incorreção, tendo em vista erro no Valor. (Publicação anterior: Diário Oficial do Município de Pedro Velho – Edição nº 3203, DIA 11/01/2023; página 2.