ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 123/2025

 

Em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS E SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

 

DECLARO o interessado CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA – ME – CNPJ Nº 26.776.175/0001-89, como apto para a disponibilização da licença do sistema Cesta de Preços, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO decorre da necessidade da Administração Municipal em dispor de ferramenta tecnológica específica para a formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, com sistema já estruturado, em funcionamento no mercado, dotado de banco de dados atualizado e recursos de parametrização que atendem às exigências legais da Lei nº 14.133/2021. O sistema ofertado pela empresa Cesta de Preços – Soluções Tecnológicas e Capacitações Ltda – ME é de natureza exclusiva, por se tratar de software proprietário, não havendo produtos ou fornecedores equivalentes capazes de assegurar a mesma integração, metodologia e suporte técnico disponibilizados. Dessa forma, resta evidenciado que não há possibilidade de competição entre fornecedores, motivo pelo qual se justifica a contratação direta, nos termos do inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

 

O valor anual da licença é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UYYS6FOGZ6




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 123/2025

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 123/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS E SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATADO: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA – ME – CNPJ Nº 26.776.175/0001-89.

O valor anual da licença é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: OBMPNV6P2G




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 044/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 124/2025

 

Em conformidade com o inciso V, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DEVIDAMENTE ESTRUTURADO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, DESTINADO A SEDIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL, GARANTINDO ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO REFERIDO PROGRAMA.

 

DECLARO o interessado ARQUIDIOCESE DE NATAL (PARÓQUIA FRANCISCO DE ASSIS) – CNPJ nº 08.026.122/0036-99 (FILIAL), como apto para a disponibilização do imóvel, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO decorre do fato de que o imóvel em questão atende de forma exclusiva às necessidades da Secretaria Municipal de Educação para a implementação do Programa de Tempo Integral, uma vez que apresenta características específicas quanto à localização, estrutura física, acessibilidade, segurança e adequação pedagógica, indispensáveis ao funcionamento das atividades escolares em tempo integral. Dessa forma, não há possibilidade de competição entre fornecedores, tendo em vista que o espaço disponibilizado reúne condições únicas para a plena execução do programa.

 

O valor mensal da contratação é R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais), tendo seu valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).  O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: D694J0DHHY




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 044/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 124/2025

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 124/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DEVIDAMENTE ESTRUTURADO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, DESTINADO A SEDIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL, GARANTINDO ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO REFERIDO PROGRAMA.

CONTRATADO: ARQUIDIOCESE DE NATAL (PARÓQUIA FRANCISCO DE ASSIS) – CNPJ nº 08.026.122/0036-99 (FILIAL).

O valor mensal da contratação é R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais), tendo seu valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).  O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: LVNXUFDVJD